DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867
Art. 67. Os profissionais deverão utilizar os equipamentos de proteção individual e coletiva indicados para suas atividades.
Art. 68. Situações que possam representar risco à segurança dos usuários, profissionais ou patrimônio deverão ser imediatamente comunicadas à chefia responsável.
Art. 79. O descumprimento das normas estabelecidas neste Regimento, nas normas institucionais ou na legislação aplicável poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis.
Art. 80. A aplicação de medidas administrativas observará a legislação pertinente, o vínculo funcional ou contratual do profissional, o contraditório e a ampla defesa, quando aplicáveis.
CAPÍTULO XVI
DOS EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E PATRIMÔNIO
Art. 69. Os equipamentos, materiais, mobiliários e demais bens da Policlínica destinam-se exclusivamente ao desenvolvimento das atividades institucionais.
Art. 70. Os profissionais são responsáveis pelo uso adequado dos equipamentos e materiais disponibilizados para o exercício de suas funções.
Art. 71. Qualquer dano, perda, defeito ou irregularidade deverá ser comunicado imediatamente ao setor responsável.
CAPÍTULO XVII DA EDUCAÇÃO PERMANENTE
Art. 72. A Policlínica poderá promover ou participar de ações de capacitação, treinamento e educação permanente destinadas aos profissionais.
Art. 73. As ações de educação permanente deverão considerar as necessidades identificadas nos processos de trabalho, os indicadores assistenciais, as mudanças normativas e as necessidades da população atendida.
CAPÍTULO XVIII
Art. 81. As condutas profissionais também estarão sujeitas às normas dos respectivos conselhos profissionais e códigos de ética.
CAPÍTULO XXI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 82. Todos os profissionais que exercem suas atividades na Policlínica Regional do Seridó deverão conhecer e cumprir este Regimento Interno.
Art. 83. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela autoridade ou órgão competente do CIS Seridó, conforme a matéria, observadas as disposições do Estatuto, dos instrumentos de contratualização, das normas institucionais e da legislação vigente.
Art. 84. Este Regimento poderá ser atualizado sempre que houver alteração na estrutura administrativa, nos serviços ofertados, nos processos de trabalho, nas normas legais ou nas necessidades assistenciais da Policlínica.
Art. 85. Este Regimento Interno entra em vigor após sua aprovação pela autoridade competente, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Caicó-RN, 28 de agosto de 2026.
DA ARTICULAÇÃO COM A REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE
Art. 74. A Policlínica deverá manter articulação permanente com a Atenção Primária à Saúde, os municípios consorciados e os demais pontos da Rede de Atenção à Saúde.
Art. 75. A referência e a contrarreferência deverão ser utilizadas como instrumentos para assegurar a continuidade do cuidado.
Art. 76. A Policlínica poderá apoiar tecnicamente as equipes da Atenção Primária à Saúde, por meio de orientações, discussão de casos, compartilhamento de informações e outras estratégias definidas institucionalmente.
CAPÍTULO XIX
JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS Presidente do CIS-Seridó
JANYNE TEIXEIRA DE ARAÚJO FONSÊCA Diretora Executiva do CIS-Seridó
Publicado por: Janyne Teixeira de Araújo Fonseca Código Identificador: D51525D7
CONSORCIO PUBLICO INTERFEDERATIVO DE SAUDE DA REGIAO DO SERIDO PORTARIA Nº. 007/2026
DA QUALIDADE E DO MONITORAMENTO DOS SERVIÇOS
PORTARIA Nº. 007/2026
Art. 77. A Policlínica deverá acompanhar indicadores relacionados à produção, acesso, absenteísmo, qualidade, resolutividade e desempenho dos serviços.
Art. 78. Os resultados dos indicadores poderão ser utilizados para:
I – Avaliar o desempenho dos serviços;
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DO SERIDÓ , no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei nº 10.798, de 16 de novembro de 2020, que dispõe sobre a participação do Estado do Rio Grande do Norte nos consórcios interfederativos de saúde, nos termos da Lei 11.107, de 06 de abril de 2005; e o Estatuto do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região do Seridó:
II – Identificar dificuldades nos processos de trabalho;
R E S O L V E:
III – Propor melhorias;
IV – Subsidiar decisões administrativas e assistenciais;
Aprovar e autorizar a publicação do Regimento Interno do NÚCLEO DE SEGURANÇA DO PACIENTE (NSP) da Policlínica Regional do Seridó, conforme anexo:
V – Qualificar as linhas de cuidado;
ANEXO
VI – Melhorar o acesso e a qualidade do atendimento aos usuários.
CAPÍTULO XX DAS NORMAS DE CONDUTA E DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE SEGURANÇA DO PACIENTE - NSP REG.NSP.001
CAICÓ/RN-2026
www.diariomunicipal.com.br/femurn 8