DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867
REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE SEGURANÇA DO PACIENTE DA POLICLÍNICA REGIONAL DO SERIDÓ
LISTA DE SIGLAS
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) Eventos Adversos (EAs) Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS) Ministério da Saúde (MS)
Secretaria Estadual de Saúde Pública do Rio Grande do Norte (SESAP/RN) Núcleo Estadual de Segurança do Paciente (NESP) Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) Organização Mundial da Saúde (OMS) Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) Plano de Segurança do Paciente (PSP) Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) Úlcera por pressão (UPP) Unidade de Terapia Intensiva (UTI)
Consórcio Interfederativo de Saúde da Região do Seridó (CISSERIDÓ)
INTRODUÇÃO
O tema ―Segurança do Paciente‖ vem sendo desenvolvido sistematicamente pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde sua criação, cooperando com a missão da vigilância sanitária de proteger a saúde da população e intervir nos riscos advindos do uso de produtos e dos serviços a ela sujeitos, por meio de práticas de vigilância, controle, regulação e monitoramento sobre os serviços de saúde e o uso das tecnologias disponíveis para o cuidado.
A partir de 2004, a Anvisa incorporou ao seu escopo de atuação as ações previstas na Aliança Mundial para a Segurança do Paciente, da Organização Mundial da Saúde (OMS), da qual o Brasil faz parte. Desde então, a agência vem intensificando suas atividades no campo dos serviços de saúde em parceria com o Ministério da Saúde (MS), a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS) e os demais entes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). Essas ações foram posteriormente fortalecidas e alinhadas às diretrizes do Plano de Ação Global para a Segurança do Paciente 2021–2030, da Organização Mundial da Saúde, que orienta os países na implementação de estratégias voltadas à redução de danos evitáveis, ao fortalecimento da cultura de segurança e à promoção de uma assistência à saúde mais segura.
Do mesmo modo, práticas de vigilância e monitoramento relacionadas ao uso de sangue, saneantes, materiais, dispositivos, equipamentos e medicamentos aliam-se à vigilância e ao controle de eventos adversos (EAs), incluindo as infecções relacionadas à assistência à saúde (IRAS), contribuindo para a qualificação do cuidado e para a redução de riscos assistenciais.
Em paralelo, ao redor do mundo, a gestão de riscos e a melhoria da qualidade do cuidado passaram a integrar esforços conjuntos nas organizações de saúde, consolidando a segurança do paciente como dimensão essencial da qualidade assistencial. Nesse contexto, fortaleceram-se o cuidado centrado na pessoa, o envolvimento do paciente e de sua família nas decisões relacionadas ao próprio cuidado, a vigilância e o monitoramento de riscos, a promoção da segurança dos trabalhadores da saúde, o desenvolvimento de organizações de alta confiabilidade, a qualificação dos procedimentos clínicos e o incentivo ao ensino, à pesquisa e à aprendizagem em segurança do paciente. Esses elementos foram sistematizados no Plano de Ação Global para a Segurança do Paciente 2021–2030, que estabelece objetivos estratégicos para apoiar os países na implementação de sistemas de saúde mais seguros, resilientes e centrados nas pessoas.
Assim, normativas que tratam da prevenção e do controle de eventos adversos relacionados à assistência à saúde, como as IRAS, e ações voltadas à garantia da segurança no uso das tecnologias em saúde,
como a instituição da vigilância pós-uso e pós-comercialização de medicamentos e dispositivos médicos (DM), estabelecida pela Portaria MS nº 1.660, de 22 de julho de 2009, passaram a integrar as estratégias nacionais para qualificação da assistência e fortalecimento da gestão de riscos nos serviços de saúde.
O Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP), instituído no Brasil pela Portaria MS nº 529, de 1º de abril de 2013, representa um importante marco das políticas públicas voltadas à segurança do paciente, demonstrando o comprometimento governamental com a qualificação do cuidado e a promoção da segurança de pacientes, profissionais de saúde e do ambiente assistencial. Desde sua implantação, o programa vem sendo fortalecido por instrumentos estratégicos que orientam sua implementação nos serviços de saúde, destacando-se o Plano Integrado para Gestão Sanitária da Segurança do Paciente em Serviços de Saúde 2026–2030, que estabelece diretrizes para o fortalecimento da cultura de segurança, da gestão de riscos e da atuação da vigilância sanitária, e o Programa Nacional de Prevenção e Controle das Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde 2026–2030, que consolida estratégias para prevenção das IRAS, qualificação das práticas assistenciais e redução de eventos adversos.
Conferindo institucionalidade e responsabilização às ações de segurança do paciente, tornou-se necessária, no âmbito dos estabelecimentos de saúde, a implantação do Núcleo de Segurança do Paciente (NSP), responsável pela elaboração e implementação do Plano de Segurança do Paciente (PSP), conforme estabelecido pelo PNSP. Esse processo evidencia o compromisso institucional com a identificação, avaliação e mitigação dos riscos relacionados à assistência, contribuindo para a sistematização das práticas de segurança e para a melhoria contínua da qualidade do cuidado.
Nesse contexto, o conhecimento sobre ferramentas da qualidade, gestão de riscos, protocolos assistenciais e demais instrumentos voltados à incorporação de indicadores e ao fortalecimento da cultura de segurança torna-se essencial. Entre os principais marcos regulatórios da Anvisa destaca-se a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 36, de 25 de julho de 2013, que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde.
A RDC nº 36 estabelece a obrigatoriedade da implantação do Núcleo de Segurança do Paciente em serviços de saúde. O desenvolvimento das ações e estratégias previstas no PNSP é atribuído ao NSP, que desempenha papel central na implementação do Plano de Segurança do Paciente em todos os estabelecimentos de saúde do território nacional, promovendo a gestão sistemática dos riscos assistenciais e contribuindo para uma assistência mais segura, qualificada e centrada no paciente.
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este regimento atende as normas instituídas pela ANVISA, autoridade regulamentar brasileira encarregada, entre outras responsabilidades, de acompanhar o desempenho de produtos da área da saúde quando são lançados no mercado e colocados à disposição do consumidor. A ANVISA define se um produto de saúde será mantido ou retirado do mercado. Todos os problemas detectados pela Anvisa são comunicados à OMS, o que beneficia a saúde do Brasil e do mundo.
Art. 2º As boas práticas de funcionamento do serviço de saúde são componentes da garantia da qualidade que asseguram que os serviços são ofertados com padrões de qualidade adequados.
Art. 3º Para efeitos deste regimento a cultura da segurança é o conjunto de valores, atitudes, competências e comportamentos que determinam o comprometimento com a gestão da qualidade e da prática assistencial segura em serviços de saúde, substituindo a culpa e a punição pela oportunidade de aprender com as falhas identificadas em processos e melhorar a atenção à saúde .
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