DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867
d) Analisar e avaliar as notificações sobre e queixas técnicas selecionadas pelo Setor/Unidade de Vigilância em Saúde e Segurança do Paciente;
X - Manter sob sua guarda e disponibilizar à autoridade sanitária, quando requisitado, as notificações de Eas.
a) Se o serviço de saúde não detectar nenhum EA durante o período de notificação, o NSP deverá arquivar como ocorrência relativa àquele mês ausência de EAs naquele estabelecimento, nesse caso, não há necessidade de notificação negativa ao SNVS;
b) Em caso de denúncia, inspeção sanitária ou outro tipo de atuação regulatória, o serviço será responsabilizado, de acordo com a legislação sanitária vigente.
XI - Acompanhar os alertas sanitários e outras comunicações de risco divulgadas pelas autoridades sanitárias;
XII - Avaliar e monitorar as ações vinculadas ao PSP em Serviços de Saúde;
XIII - Priorizar a implantação dos Protocolos de Segurança do Paciente determinados pelo Ministério da Saúde, ANVISA e SESAP, realizar o monitoramento dos respectivos indicadores, sendo a etapa de implantação delegável a outros serviços do hospital;
XIV - Desenvolver, implantar, avaliar, monitorar e manter atualizado o plano de comunicação social em saúde quanto aos temas referentes à segurança do paciente, sendo a etapa de implantação delegável a outros serviços da Policlínica;
XV - Promover e acompanhar ações de disseminação sistemática da cultura de segurança com foco no aprendizado e desenvolvimento institucional;
XVI - Promover e acompanhar ações de melhoria de qualidade alinhadas com a segurança do paciente, especialmente aquelas relacionadas aos processos de cuidado e do uso de tecnologias da saúde;
XVII - Elaborar proposta de metas e indicadores para inserção nos processos de contratualização;
XVIII - Apoiar a Secretaria Estadual de Saúde Pública do Rio Grande do Norte (SESAP/RN) no desenvolvimento de estratégias de segurança do paciente para toda a rede de atenção à saúde;
XIX - Participar de eventos e demais ações promovidas pela SESAP/RN sobre segurança do paciente e qualidade.
CAPÍTULO IX DAS DELIBERAÇÕES E RECOMENDAÇÕES
Art. 35. As deliberações do NSP serão preferencialmente estabelecidas por consenso entre os seus membros.
§ 1º As votações, quando necessárias, serão abertas e acompanhadas de defesa verbal registradas em ata.
§ 2º As decisões serão tomadas em votação por maioria simples dos presentes.
§ 3º Em caso de empate na votação, a decisão final caberá ao Coordenador do NSP.
CAPÍTULO X DO SUPORTE AO FUNCIONAMENTO
Art. 36. O apoio administrativo ao NSP será realizado pelo pessoal administrativo da Policlínica e do CIS-SERIDÓ.
Art. 37. São consideradas atividades administrativas:
a) Prestar subsídios e informações relacionadas as atividades do NSP;
b) Elaborar e arquivar atas, processos, relatórios, documentos, correspondências e a agenda do NSP;
c) Realizar o agendamento, a preparação e a expedição das convocações para as reuniões e o provimento do apoio logístico para as mesmas.
CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38. Este regulamento poderá ser modificado no todo ou em parte, por proposta dos membros do núcleo, mediante aprovação em reunião convocada para esta finalidade.
Art. 39. Os casos omissos serão resolvidos pelo núcleo em reunião para isto convocada com a presença do Gerente da Policlínica Regional do Seridó e ou da Direção do Consórcio Interfederativo de Saúde da Região do Seridó.
Art. 40. Este regimento entrará em vigor após publicação no Diário Oficial do Municípios do Estado do Rio Grande do Norte - FEMURN.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Caicó-RN, 28 de agosto de 2026.
CAPÍTULO VIII DAS REUNIÕES
Art. 30. As reuniões do NSP serão realizadas em caráter ordinário mensal, em dia, local e horário pré-estabelecido, devendo estas, serem comunicadas com no mínimo 48 horas de antecedência e com tempo máximo de 1 hora de duração.
Art. 31. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Coordenador ou a pedido de qualquer membro do NSP, de acordo com a urgência da matéria.
Parágrafo Único - As reuniões extraordinárias serão convocadas, no mínimo, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
Art. 32. As reuniões serão conduzidas pelo Coordenador e, na falta deste, pelo seu substituto formal.
Art. 33. Na convocação para reunião deverá constar a pauta, podendo esta ser proposta por qualquer membro do NSP.
Art. 34. De cada reunião será lavrada ata, incluindo assuntos discutidos, decisões tomadas e lista de presença.
JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS Presidente do CIS-Seridó
JANYNE TEIXEIRA DE ARAÚJO FONSÊCA Diretora Executiva do CIS-Seridó
Publicado por: Janyne Teixeira de Araújo Fonseca Código Identificador: E803DE20
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 061/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 546/2026
OBJETO: PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO DA CONTROLADORA GERAL PARA PARTICIPAÇÃO NO CURSO ―GESTÃO DOS RECURSOS DA EDUCAÇÃO: FORTALECENDO A GESTÃO EDUCACIONAL, FINANCIAMENTO, EXECUÇÃO E TRANSPARÊNCIA DOS RECURSOS PÚBLICOS‖, A SER
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