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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 31/08/2026 · pág. 15

DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867

III – fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas determinadas pela Justiça;

IV – orientar as vítimas sobre seus direitos e os serviços disponíveis na rede de proteção;

V – atuar em parceria com a Polícia Militar, Polícia Civil, Ministério Público, Poder Judiciário e órgãos da assistência social.

Art. 5º. Os agentes da Guarda Municipal designados para a Patrulha Maria da Penha deverão receber capacitação específica sobre violência doméstica, direitos humanos e atendimento às vítimas.

Art. 6º. O Município promoverá campanhas educativas permanentes de conscientização sobre o combate à violência contra a mulher, intensificando as ações durante o mês de agosto, em referência à campanha nacional Agosto Lilás.

Art. 7º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

182/2026, destinado à construção de escola municipal em tempo integral.

Art. 2º. A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I – Maria Aparecida Santos da Paz, matrícula nº 1662, Secretária Municipal de Educação e Cultura, Presidente da Comissão; II – Carlos Adriano Andrade de Morais, matrícula nº 1218, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos;

III – Luiz Antônio Ferreira Bezerra, matrícula nº 9525, Secretário Municipal de Finanças e Planejamento;

IV – Polyana Dacila da Paz Cruz, matrícula nº 9538, Procuradora Geral do Município.

Parágrafo único. A Comissão poderá solicitar apoio técnico de outros órgãos municipais, bem como de profissionais habilitados para fins de avaliação do imóvel.

Art. 3º. Compete à Comissão de Negociação:

Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN, 28 de agosto de 2026

EGINA SOUZA XAVIER PACHÁ QUINTELA Presidente da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN

Publicado por: Railson Monaé Sá Faustino da Silva Código Identificador: C2946106

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 145 / 2026

Designa comissão administrativa para conduzir negociação amigável de desapropriação de imóvel declarado de utilidade pública destinado à construção de escola municipal em tempo integral.

I – promover tratativas administrativas com o proprietário do imóvel; II – solicitar e analisar laudo de avaliação técnica do imóvel; III – observar os parâmetros legais e orçamentários para a indenização;

IV – registrar formalmente as reuniões e propostas apresentadas; V – elaborar relatório conclusivo da negociação;

VI – submeter o resultado das tratativas à apreciação do Chefe do Poder Executivo.

Art. 4º. A atuação da Comissão deverá pautar-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e supremacia do interesse público, sendo vedada a celebração de acordo em desconformidade com a avaliação técnica e a disponibilidade orçamentária.

Art. 5º. Na hipótese de insucesso da negociação administrativa, a Comissão deverá comunicar formalmente o fato ao Chefe do Poder Executivo, para adoção das providências legais cabíveis.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Afonso Bezerra/RN, 28 de agosto de 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA/RN , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que regula a desapropriação por utilidade pública;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 122/2026, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa, o imóvel de propriedade do Espólio de Moacyr Avelino Bezerra, localizado em área contígua ao terreno destinado à implantação da Escola Padrão FNDE;

CONSIDERANDO a Autorização Administrativa nº 02/2026, que autorizou a abertura de negociação administrativa (desapropriação amigável);

CONSIDERANDO a Justificativa Técnica e Administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e o Parecer Jurídico datado de 21 de agosto de 2026 da Procuradoria Geral do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, transparência e motivação dos atos administrativos,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica designada Comissão Administrativa de Negociação, com a finalidade de conduzir a negociação amigável de desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº

HAROLDO JOSÉ BEZERRA DA PAZ Prefeito Municipal

Publicado por: Railson Monaé Sá Faustino da Silva Código Identificador: E2D343AC

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 03/2026

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Concorrência Eletrônica Nº 03/2026

Processo Administrativo nº 1577/2026

Pelo presente instrumento, com base na Lei n.º 14.133/2021, ADJUDICO e HOMOLOGO o Processo Licitatório, modalidade Concorrência Eletrônica nº 03/2026,em favor da empresa ALVES E AQUINO SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ: 16.882.115/0001-97, inscrita no CNPJ nº 37.484.379/0001-62, com sede na Rua Reginaldo Inocêncio Avelino, nº. 412 – Centro – CEP 59510-000 - Afonso Bezerra/RN, pelo valor global de R$ 220.200,59 (duzentos e vinte mil duzentos reais e cinquenta e nove centavos). O objeto é a contratação de empresa de engenharia para execução da obra de construção de praça pública na Comunidade do Paraíso – zona rural – município de Afonso Bezerra/RN. A homologação da presente Concorrência Eletrônica, oriunda do Processo Administrativo nº 1577/2026, é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei n.º 14.133/2021, tendo em vista a manifestação do Agente da Contratação que em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas na lei. Além disso, ratifico a decisão do Agente da Contratação em relação aos

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