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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 31/08/2026 · pág. 23

DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867

Art. 7º A condução do processo seletivo caberá à Comissão Deliberativa e Executora, designada por portaria do Chefe do Poder Executivo.

CAPÍTULO III

DO RESULTADO E DA DESIGNAÇÃO

Art. 8º Concluídas as fases e julgados os recursos, o resultado final será homologado e publicado, com a relação dos candidatos classificados por ordem de pontuação.

Parágrafo único. A relação dos candidatos classificados será encaminhada ao Chefe do Poder Executivo.

Art. 9º Compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo a designação dos Diretores e Vice-Diretores Escolares, no exercício do juízo de conveniência e oportunidade, observado o resultado do processo seletivo e o art. 52 da Lei Complementar Municipal nº 16/2014.

CAPÍTULO IV

APOIO TÉCNICO À MODERNIZAÇÃO E AO INCREMENTO DA EFICIÊNCIA DA GESTÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA MUNICIPAL .

Dessa forma, todos os interessados deverão solicitar o Termo de Referência para análise e envio da proposta e documentação de habilitação, conforme prazos e condições estabelecidas neste Aviso de Cotação de preço, como também no Termo de Referência e seus anexos. Para maiores informações serão esclarecidas presencialmente na Sede da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Baía Formosa/RN, localizado na rua Largo Arcelino da Cruz, S/N - Centro - Baía Formosa/RN ou através do e-mail: [email protected]. O Termo de referência ficará disponibilizado até a data de 03/09/2026 das 08H00M às 14H00M, e a proposta deverá ser encaminhada até as 14H00M do dia 03/09/2026

Baía Formosa/RN, 28 de agosto de 2026.

DA REMUNERAÇÃO

Art. 10. A remuneração pelo exercício das funções de Diretor e ViceDiretor Escolar dar-se-á mediante gratificação de função, nos termos do art. 50, inciso I, e do Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 16, de 28 de maio de 2014, com a redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 34, de 07 de março de 2025.

§ 1º Ao servidor efetivo do magistério designado, após aprovação no processo seletivo de que trata esta Lei, para o exercício das funções de direção ou vice-direção, será assegurada a gratificação de que trata o caput.

§ 2º A gratificação terá como referência o salário base do servidor na respectiva função e será fixada em percentual variável conforme a tipologia da unidade escolar, na forma do Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 16/2014.

CLÁUDIO MANOEL CAVALCANTE

Chefe do Setor de Almoxarifado, Compras e Patrimônio Prefeitura Municipal de Baía Formosa

Publicado por: Hálison da Costa Sousa Código Identificador: 0D75448D

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 2061/2025.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, por meio de decreto, inclusive quanto à tipologia das unidades escolares, ouvido o Conselho Municipal de Educação, nos termos do parágrafo único do art. 50 da Lei Complementar Municipal nº 16/2014. Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se necessário. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.

Arez/RN, 28 de agosto de 2026.

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

PREGÃO ELETRÔNICO: nº 008/2025-SRP.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: nº 041/2025.

ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE BAÍA FORMOSA/RN, CNPJ nº 08.161.341/0001-50.

FORNECEDOR REGISTRADO: RN COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 40.790.727/0001-34.

OBJETO DA ATA: Registro de preços para eventual e futura aquisição de medicamentos psicotrópicos destinados à Secretaria Municipal de Saúde de Baía Formosa/RN.

Prefeito Municipal de Arez/RN

Publicado por: Hugo Galvão da Cunha Código Identificador: E7F3FD47

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE COTAÇÃO

OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços por mais 12 (doze) meses, de 10 de setembro de 2026 a 10 de setembro de 2027, com renovação/recomposição do saldo dos quantitativos registrados aos patamares originalmente pactuados, mantidos os preços unitários e demais condições registradas.

VALOR GLOBAL ESTIMADO DA ATA: R$ 443.316,00 (quatrocentos e quarenta e três mil, trezentos e dezesseis reais).

FUNDAMENTO LEGAL: art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021.

A Prefeitura Municipal de Baía Formosa/RN, em atendimento ao § 3° do Artigo 75 da Lei n.° 14.133/2021, e demais normas aplicáveis, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso de cotação de preços, visando o interesse público de obter propostas adicionais de eventuais interessados, sendo selecionada a proposta mais vantajosa com critério de julgamento menor preço para a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAR SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA TRIBUTÁRIA AO MUNICÍPIO DE BAÍA FORMOSA/RN, COMPREENDENDO ASSESSORAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, ANÁLISE E APERFEIÇOAMENTO DOS PROCEDIMENTOS DE LANÇAMENTO, ARRECADAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E COBRANÇA DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS, ESTUDOS E ORIENTAÇÕES RELACIONADOS À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, RECEITAS PRÓPRIAS ACESSÓRIAS E TRANSFERÊNCIA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA, BEM COMO

DATA DE ASSINATURA: 28 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIOS: Camila Veras de Melo, Prefeita Municipal, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR; e Andreia Karla Gonçalves de Santana Seabra de Mello, pela PROMITENTE CONTRATADA.

Baía Formosa/RN, 28 de agosto de 2026.

CAMILA VERAS DE MELO

Prefeita Municipal

Publicado por: Juliana Alves de Lima Código Identificador: 382C5AF9

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