Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 31/08/2026 · pág. 25

DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867

Institui a Política Municipal de Alfabetização do Município de Baraúna, Estado do RN, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BARAÚNA , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em lei,

CONSIDERANDO que a educação é um direito fundamental de todos e dever do Estado e da família, nos termos do art. 205, da Constituição Federal, de 1988;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); CONSIDERANDO as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC);

CONSIDERANDO os objetivos, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação, Lei Federal nº 15.388; do Plano Estadual de Educação do Rio Grande do Norte e do Plano Decenal de Educação do Município de Baraúna;

CONSIDERANDO a adesão do município de Baraúna ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Governo Federal, através do Decreto nº 11.556/2023, e a necessidade de fortalecer a cooperação entre os entes federativos para assegurar o direito à alfabetização;

CONSIDERANDO que a alfabetização na idade certa é condição essencial para a redução da distorção idade-série, da evasão escolar e para a melhoria dos indicadores educacionais do município de Baraúna;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal, nº 023/2024, que Instituiu o Programa ―Baraúna Alfabetiza Mais‖.

DECRETA:

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A Política Municipal de Alfabetização será implementada em regime de colaboração entre o Município, o Estado do Rio Grande do Norte e a União, observadas as diretrizes: I - da Constituição Federal;

II - da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); III- da Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; IV - do decreto Municipal nº 023/2024 de 05 de novembro de 2024 que institui o Programa Baraúna Alfabetiza Mais

V - da Estratégia do Pro-Alfa da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer – SEEC/RN;

VI- do Plano Nacional de Educação - PNE para o decênio 2026-2036 (Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026); VII - do Plano Municipal de Educação de Baraúna-RN

CAPÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS

Art. 2º Constituem princípios da Política Municipal de Alfabetização: I - a garantia do direito à alfabetização de todas as crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

I - o regime de colaboração entre os entes federativos; III - a promoção da equidade educacional, considerando as diferenças sociais, culturais, econômicas, étnico-raciais, territoriais e de inclusão; IV - promover a educação para as relações étnico-raciais por meio de práticas pedagógicas que contribuam para o combate ao racismo e para o reconhecimento e valorização das histórias, culturas e identidades afro-brasileiras, africanas, indígenas e quilombolas, em consonância com a legislação educacional vigente.

V- concepção de educação integral, considerando o educando em suas diferentes dimensões: intelectual, física, emocional, social e cultural, no interior de um projeto coletivo que envolva escola, família e outras parcerias;

VI- perspectiva discursiva de alfabetização e suas inter-relações com os processos de letramento, o papel das interações, da mediação e da ludicidade nos processos de aprendizagem das crianças e a alfabetização como processo de apropriação da linguagem escrita, que envolve múltiplas aprendizagens, como cultura escrita, sistema de escrita alfabética, leitura, produção de textos escritos e oralidade;

VII - valorização da avaliação como instrumento de diagnóstico, acompanhamento e melhoria da aprendizagem;

VIII - desenvolvimento de programa de formação continuada e valorização para professores , coordenadores pedagógicos e gestores escolares, assegurando que os profissionais estejam atualizados com as práticas de alfabetização

IX- a utilização de evidências e indicadores educacionais para subsidiar as decisões pedagógicas;

X - a garantia de condições pedagógicas adequadas para o processo de alfabetização.

XI - Alfabetização Matemática: desenvolvimento de conhecimentos, habilidades, raciocínio lógico e competências matemáticas aplicados a diferentes contextos e práticas sociais;

CAPÍTULO III - DOS OBJETIVOS

Art. 3º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização: I- elevar a qualidade da alfabetização nos anos iniciais do Ensino Fundamental;

II - assegurar a alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

III- contribuir para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Municipal de Educação;

IV- promover a utilização de tecnologias educacionais no processo de alfabetização;

V- incentivar a socialização de experiências pedagógicas exitosas; VI - reconhecer, premiar e disseminar boas práticas de gestão e de ensino práticas pedagógicas e de gestão exitosas no campo da garantia do direito à alfabetização, desenvolvidas por profissionais, escolas da rede municipal que atendem na Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental;

VII - implantar programas, projetos e ações para fomentar a alfabetização de crianças, considerando as especificidades desse processo na Educação Infantil e as necessidades de sua consolidação até o segundo ano do Ensino Fundamental

VIII - estruturar um modelo de gestão e governança que possibilite orientar, formar, acompanhar, monitorar e avaliar as diferentes etapas de execução, implantação, implementação e consolidação da política territorial destinada à alfabetização das crianças no estado do Rio Grande do Norte.

IX - assegurar que as crianças matriculadas educação infantil nas turmas de Pré-escola I e II tenham assegurados o acesso a uma cultura de leitura, escrita e oralidade na rotina das crianças e a ampliação das suas experiências com a linguagem escrita;

X- garantir a formação continuada para os profissionais da educação que atuam na e Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, com foco na garantia da alfabetização das crianças até o 2º ano e na recomposição das aprendizagens das crianças que ainda não alcançaram esse direito e estão matriculadas nos 3º, 4º e 5º anos;

XI- garantir condições adequadas de infraestrutura, serviços e recursos pedagógicos acessíveis que favoreçam os processos de ensino e aprendizagem da alfabetização de crianças, considerando a faixa etária, as particularidades e necessidades de cada estudante, bem como as práticas pedagógicas planejadas pelos profissionais da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental

XII - implementar um processo contínuo e sistemático de avaliações diagnósticas, formativas e somativas nos anos iniciais do Ensino Fundamental, com o propósito de subsidiar o monitoramento da

política municipal de alfabetização e acompanhar de forma permanente o desenvolvimento das aprendizagens das crianças, tomando como referência os critérios e parâmetros estabelecidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) .

XIII - assegurar que todos os estudantes tenham garantidos em sua rotina escolar a leitura, escrita, oralidade e a ampliação das suas experiências com a linguagem escrita;

CAPITULO IV - DAS DIRETRIZES

Art. 4º São diretrizes da Política Municipal de Alfabetização: I - priorizar a alfabetização até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

II- fortalecer a gestão pedagógica das unidades escolares; III- oferecer assistência técnico-pedagógica às equipes escolares; IV- acompanhar sistematicamente a aprendizagem dos estudantes;

www.diariomunicipal.com.br/femurn 25