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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 31/08/2026 · pág. 26

DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867

V- implementar ações permanentes de recomposição das aprendizagens;

VI -fomentar o desenvolvimento da oralidade e do comportamento leitor desde a Educação Infantil, assegurando experiências que estimulem o gosto pela leitura e a compreensão da linguagem como forma de expressão e interação;

VII- fortalecer a participação das famílias no processo de alfabetização por meio de incentivo ás práticas leitoras e verificação diárias das atividades da escola

VIII - realização de estudos nas unidades educacionais com os professores alfabetizadores, realizadas pelas equipes pedagógicas das unidades ou por formadores designados pela Secretaria Municipal de Educação - SME;

IX- assegurar práticas pedagógicas inclusivas aos estudantes públicoalvo da Educação Especial.

X - estimular o hábito da leitura e da escrita de diversos gêneros textuais, promovendo a fruição literária por meio de ações integradas entre escola, famílias, bibliotecas e comunidade, consolidando a leitura como prática social cotidiana;

Parágrafo único - As ações desenvolvidas no âmbito da educação infantil observarão as finalidades dessa etapa da educação básica, respeitando os direitos de aprendizagem e desenvolvimento da criança, sem antecipação das práticas próprias do ensino fundamental, nos termos da legislação educacional vigente

CAPÍTULO V - DO PUBLICO ALVO

Art. 5º A Política Municipal de Alfabetização tem por público-alvo I - estudantes das turmas de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental como foco principal

II - crianças matriculadas na Pré-escola (turmas de pré-escola I e II da Educação Infantil); III -estudantes das turmas de 3º ao 5º anos que ainda não estiverem no nível de leitor fluente

Art. 6º São agentes responsáveis na Política Municipal de Alfabetização:

I – professores, gestores e coordenadores pedagógicos da Pré-escola (pré-escola I, II da Educação Infantil);

II – professores, coordenadores pedagógicos e gestores do 1º e 2º ano do Ensino Fundamental;

V - demais profissionais que atuam nas unidades educacionais; VI - equipe técnica da Secretaria Municipal da Educação;

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CAPÍTULO VI - DAS AÇÕES E ESTRATEGIAS

Art. 7º A Política Municipal de Alfabetização será operacionalizada por meio de ações e programas integradas, em consonância com o CNCA, nos seguintes eixos estruturantes:

Seção I - Da Gestão e Governança

Art. 8º No eixo de Governança e Gestão, serão implementadas as seguintes estratégias pela Secretaria Municipal de Educação: I - criação do Comitê Municipal da Política de Alfabetização, através de decreto;

II - implementação de acompanhamento prioritário às escolas com maiores desafios nos indicadores de alfabetização;

III – assessoramento escolas da rede na elaboração de seus Planos de Ação, com apoio técnico-pedagógico e acompanhamento sistemático, considerando as necessidades locais e a melhoria dos indicadores de alfabetização;

IV - criação de metas e indicadores do desempenho;

V - prioriza a continuidade do(a) Articulador(a) Municipal da Renalfa, garantindo maior estabilidade na condução das ações, fortalecimento dos processos de articulação e acompanhamento, e continuidade das estratégias do CNCA no município.

VI – fortalecimento, articulação e a colaboração entre os diferentes setores da Secretaria Municipal de Educação, promovendo ações integradas e alinhadas para o alcance dos objetivos educacionais.

Seção II - Da Formação de Profissionais da educação

Art. 9º Compete à Secretaria Municipal de Educação, em articulação e regime de colaboração com as esferas estadual e federal, promover e assegurar uma política permanente de formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional para gestores escolares, coordenadores

pedagógicos, professores e demais profissionais da educação envolvidos na implementação desta Política;

Art.10. Ofertar formação continuada com foco em alfabetização e na Recomposição da Aprendizagem para docentes do Ensino Fundamental Anos Iniciais, seguindo as orientações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, processos formativos fundamentados na perspectiva reflexiva, colaborativa e dialógica;

Art. 11. Promover e implementar formação continuada que contemple as temáticas do desenvolvimento e da aprendizagem da alfabetização em Língua Portuguesa e Matemática para docentes do Ensino Fundamental Anos Iniciais;

Art. 12. Incentivar e fortalecer a participação dos professores da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental nas ações de formação continuada promovidas pelo Município e pelas esferas estadual e federal, incluindo iniciativas como o Programa Leitura e Escrita na Educação Infantil – PROLEEI e as formações do PROALFA.

Seção III - Da Infraestrutura e Recursos Pedagógicos

Art.13. No eixo de Infraestrutura e Recursos Pedagógicos, serão implementadas as seguintes estratégias:

I - implantação dos cantinhos de leitura em todas as salas, das turmas dos 1º e 2º anos do ensino fundamental anos iniciais e salas de atividades das turmas de pré-escola I, II da Educação Infantil; II - Apoiar a ampliação dos Cantinhos da Leitura e de outros espaços de leitura nas escolas da rede, com incentivo ao acesso aos livros e ao desenvolvimento de práticas leitoras no ambiente escolar; III - disponibilização de materiais pedagógicos e equipamentos para o desenvolvimento de ações e projetos com foco na alfabetização; IV - Aquisição de livros literários para os Cantinhos de Leitura; V- distribuição impressa de materiais complementares para os estudantes do ensino fundamental anos inicia

Seção IV - Da Avaliação e Monitoramento

Art. 14. No eixo de Avaliação e Monitoramento, serão implementadas as seguintes estratégias: I - acompanhamento do resultado da avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SAEB);

II- acompanhamento e análise dos resultados das avaliações internas e/ou externas da educação básica, incluindo aquelas promovidas pela rede municipal e pelo MEC/INEP;

III – acompanhamento do resultado da avaliação somativa do Sistema de Avaliação da Educação Pública do Rio Grande do Norte (SIMAIS);

IV-monitoramento dos resultados do Índice Criança Alfabetizada - ICA divulgado anualmente pelo Ministério da Educação;

V - monitoramento e análise dos resultados das avaliações diagnósticas e formativas dos ciclos da Plataforma Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

VI- sistematização e análise dos resultados por estudante, turma e escola, para subsidiar a tomada de decisão pedagógica e administrativa;

VII - análise dos resultados da fluência em leitura, competência leitora, proficiência em escrita e em matemática;

VIII - monitoramento da aprendizagem dos estudantes em processo de alfabetização, avaliados pelos instrumentos de acompanhamento pedagógico realizado pelos professores, especialistas, diretores e equipe técnica da Secretaria Municipal da Educação;

IX - acompanhamento sistemático dos registros das ações planejadas de reforço escolar, intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens dos estudantes em processo de alfabetização.

Parágrafo único. Para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento das metas previstas neste Decreto, serão considerados os critérios, indicadores e descritores de alfabetização estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), bem como aqueles que venham a substituí-los ou atualizá-los posteriormente.

Seção V - Das Boas Práticas e Reconhecimento

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