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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 31/08/2026 · pág. 27

DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867

Art. 15. No eixo de Boas Práticas e Reconhecimento, serão implementadas seguintes estratégias:

I - promover e fortalecer a participação do Município em programas, premiações, selos e demais iniciativas de reconhecimento e valorização das políticas e ações de alfabetização incluindo o Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização, instituído pelo Ministério da Educação, visando ao reconhecimento dos avanços e das boas práticas desenvolvidas pela Rede Municipal de Ensino;

II - Identificar, reconhecer e premiar, por meio do Prêmio Municipal de Boas Práticas em Leitura, Escrita e Alfabetização, as experiências e práticas pedagógicas exitosas desenvolvidas pelos profissionais da Rede Municipal de Ensino, mediante critérios e procedimentos estabelecidos em Edital próprio;

III – promover a sistematização e disseminação de práticas pedagógicas exitosas entre as escolas da Rede Municipal de Ensino, incentivando a troca de experiências, a colaboração entre os profissionais e a adoção de estratégias que contribuam para a melhoria da alfabetização, o fortalecimento da aprendizagem, da equidade educacional e da melhoria contínua da qualidade da educação.

IV- instituir, no âmbito do Programa Baraúna Alfabetiza Mais, mecanismos de reconhecimento e valorização institucional das Boas Práticas de Alfabetização desenvolvidas pelos servidores da Rede Municipal de Ensino de Baraúna-RN, bem como reconhecer as unidades escolares que apresentarem avanços nos resultados de alfabetização, mediante investimentos destinados à melhoria da infraestrutura, aquisição de equipamentos e materiais pedagógicos, fortalecendo as condições necessárias à garantia da aprendizagem dos estudantes

Art. 21. A SME apresentará Relatório Anual de Resultados à Câmara Municipal e ao Conselho Municipal de Educação, até o dia 30 de março de cada ano, com os indicadores de alfabetização da rede e execução dos 5 Eixos.

Art. 22. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, com recursos do FUNDEB, VAAR, PAR, PNLD e recursos próprios, podendo o Município celebrar convênios e parcerias com União, Estado, instituições de ensino e organizações da sociedade civil.

Art. 23. Os casos omissos e as situações excepcionais decorrentes da aplicação deste Decreto serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as normas constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis, cabendo ao Secretário Municipal de Educação expedir as portarias complementares necessárias à sua execução.

Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Baraúna/RN, 28 de agosto de 2026.

MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador: 181AB683

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA (S) Nº 19/2026/SMS

Concede diária (s) a servidor que especifica e dá outras providências.

CAPÍTULO VII - DAS COMPETÊNCIAS

Art. 16 . Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I - coordenar a implementação da Política Municipal de Alfabetização; II- elaborar o Documento Orientador da Execução da Política Municipal de Alfabetização e demais normas complementares necessárias à sua execução;

II- promover formação continuada dos profissionais da educação; III - realizar reunião de avaliação com os gestores escolares; IV- analisar os resultados das avaliações internas e externas; V -monitorar as metas estabelecidas;

VI - elaborar relatórios técnicos, com plano de intervenção. (ver se falta alguma coisa)

VII - acompanhar a execução dos planos institucionais elaborados pelas unidades de ensino;

Art. 17. Compete às equipes gestoras e pedagógicas das escolas municipais elaborar Plano de Ação para Alfabetização contendo: I - realizar o diagnóstico inicial com as turmas do 1º e 2º anos; II -estabelecer metas de alfabetização;

III - participar de reunião técnica com a Secretaria Municipal, com dados e observações já realizados internamente na escola; IV - Fortalecer a integração e a corresponsabilidade entre gestão escolar, coordenação pedagógica, professores, famílias e comunidade;

IV - implementar ações pedagógicas para a recomposição da aprendizagem;

V - realizar o monitoramento periódico dos resultados;

VI - desenvolver formação nos espaços escolares, que promovam reflexão e estudo para aprimorar a prática pedagógica CAPÍTULO IX - DO FINANCIAMENTO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18. A Secretaria Municipal de Educação - SME regulamentará este Decreto no prazo de 60 dias, por meio de Portaria, definindo metas, indicadores, cronograma de implementação e atribuições dos responsáveis por cada Eixo;

Art. 19. O Poder Executivo deverá incluir metas e ações da Política Municipal de Alfabetização no Plano Municipal de Educação - PME, Plano Plurianual- PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, garantindo previsão orçamentária anual; Art. 20. A SME elaborará Plano Municipal de Alfabetização - PMA de Baraúna com vigência de 4 anos, revisado anualmente, contendo metas específicas para Educação Infantil e Anos Iniciais, com recorte por escola, zona urbana, rural e quilombola.

A Secretária Municipal de Saúde de BARAÚNA- RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, com fundamento basilar no Decreto Municipal nº 03/2025. RESOLVE

Art. 1º - Fica concedida 01 (UMA) DIÁRIAS , no valor total de R$ 270,00 (DUZENTOS E SETENTA REAIS), ao servidor FRANCISCO JUNIOR LEVI DA SILVA , matrícula nº 22977, ocupante do cargo/função COORDENADOR GERAL DE PROGRAMAS DE SAÚDE PÚBLICA , para custear despesas com alimentação/ajuda de custo, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Resolução nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 28 de agosto de 2026, com a finalidade de participar do 3º Seminário do Observatório de Políticas Públicas – Saúde Mental: debatendo o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), a realizar-se das 8h às 12h, no Auditório da Sede da Procuradoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Norte – PGJ/RN, localizado na Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, nº 97, Candelária, Natal/RN.

Art. 2º - O servidor ou agente público que tenha recebido o valor correspondente às diárias, deverá apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição relatório de viagem (inciso III do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE) – Anexo III do Decreto Municipal nº 03/2025 e, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento (inciso IV do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE) atendendo assim as disposições contidas nos incisos III e IV do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se,

Baraúna-RN, 25 de agosto de 2026.

BEVÂNIA SILVA COSTA DOS SANTOS Secretária de Saúde

Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador: E797A8B6

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