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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 31/08/2026 · pág. 28

DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA (S) Nº 27/2026.

Concede diária (s) a servidor que especifica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS DE BARAÚNA- RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, com fundamento basilar no Decreto Municipal nº 03/2025. RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida 05 (cinco) DIÁRIAS , no valor total de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais) ao Servidor MARCIO CLEYTON REINALDO DOS SANTOS, matrícula nº 0027677, ocupante do cargo/função motorista, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação/ajuda de custo, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento para Natal/RN nos dias 14, 18 e 20 de agosto de 2026. Para Cerro Corá/RN, no dia 25 de agosto de 2026. E para Governador Dix-Sept Rosado/RN no dia 26 de agosto de 2026. Para tratar de assuntos de interesse do município.

Art. 2º - O servidor ou agente público que tenha recebido o valor corre-spondente às diárias, deverá apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição relatório de viagem (inciso III do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE) – Anexo III do Decreto Municipal nº 03/2025 e, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento (inciso IV do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE) atendendo assim as disposições contidas nos incisos III e IV do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se,

Baraúna-RN,28 de agosto de 2026.

MARIA APARECIDA OLIVEIRA BEZERRA

Secretária Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos

Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador: 6FBAFE2E

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 187/2026 – GP

PORTARIA Nº 187/2026 – GP

Dispõe sobre a designação de gestores e fiscais de contratos administrativos no âmbito do Município de Bento Fernandes/RN, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BENTO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 6º, inciso XXIII, e 117 da Lei nº 14.133/2021, que estabelecem a obrigatoriedade de acompanhamento e fiscalização da execução contratual; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência, controle e accountability na execução das contratações públicas; CONSIDERANDO a necessidade de atualização das designações dos servidores responsáveis pela gestão e fiscalização dos contratos administrativos no âmbito das Secretarias Municipais, em razão de alterações na composição dos responsáveis;

CONSIDERANDO a necessidade de inclusão da Secretaria Municipal de Cultura na relação de unidades administrativas com servidores formalmente designados para o exercício das funções de gestor e fiscal de contratos;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação e atualização da Portaria anteriormente publicada, de modo a refletir a atual composição dos servidores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos; RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como GESTORES e FISCAIS DE CONTRATOS , no âmbito das respectivas Secretarias Municipais:

§ 1º – SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E JUVENTUDE Gestora de Contratos: Maria Jose de Paulo – CPF: 490.942.704-04 Fiscal de Contratos: Gabrielle Soares de Melo – CPF: 700.645.40421

§ 2º – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Gestora de Contratos: Erica Sulamita Pereira da Silva – CPF: 104.059.884-60

Fiscal de Contratos: Maria Da Guia Barbosa dos Santos – CPF: 035.584.174-61

§ 3º – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS

Gestor de Contratos: José Renan Viana de Lima – CPF: 085.773.044-42

Fiscal de Contratos: Kaline Tomaz Soares – CPF: 700.642.904-84

§ 4º – SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E MEIO AMBIENTE

Gestora de Contratos: Maria Lidiane Oliveira Barbosa da Silva – CPF: 011.949.114-57 Fiscal de Contratos: Francisco de Assis Trajano – CPF: 078.421.644-44 § 5º – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Gestora de Contratos: Mariana Monteiro Nunes – CPF: 125.988.704-92 Fiscal de Contratos: Suzana Silverica da Silva Souza – CPF: 086.227.994-17 § 6º – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Gestora de Contratos: Francisca de Fatima Andrade da Silva – CPF: 031.949.114-57 Fiscal de Contratos: Izabel Naise Tomaz Andrade – CPF: 072.642.304-14 § 7º – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

Gestor de Contratos: Francisco Leonardo dos Santos Silva – CPF: 055.252.104-36 Fiscal de Contratos: Francisco Eudenio Rodrigues da Silva – CPF: 069.452.264-33 § 8º – GABINETE DO PREFEITO Gestor de Contratos: Francisco Ronaldo da Silva – CPF: 229.573.324-34 Fiscal de Contratos: Anderson Laélio da Câmara Silva – CPF: 066.277.054-43 § 9º – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Gestora de Contratos: Lívia Karine Carvalho de Souza – CPF: 700.640.354-50 Fiscal de Contratos: Paulo Daniel Claudino Dos Santos – CPF: 709.624.154-05 Art. 2º – Das atribuições do Gestor de Contratos Compete ao Gestor de Contratos: I – acompanhar a execução global do contrato, assegurando o cumprimento das cláusulas pactuadas; II – atuar como elo entre a Administração e o contratado; III – promover o controle de prazos contratuais, inclusive quanto à vigência e eventuais prorrogações;

IV – analisar pedidos de reajuste, repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro; V – adotar providências administrativas em caso de descumprimento contratual;

VI – encaminhar relatórios à autoridade competente sobre a execução contratual;

VII – subsidiar a aplicação de sanções administrativas, quando cabível.

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