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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 31/08/2026 · pág. 29

DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867

Art. 3º – Das atribuições do Fiscal de Contratos

Compete ao Fiscal de Contratos:

I – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato quanto aos aspectos técnicos e operacionais;

II – verificar a conformidade dos serviços ou fornecimentos com o objeto contratado;

III – atestar notas fiscais e medições, certificando a efetiva execução do objeto;

IV – registrar ocorrências e eventuais irregularidades na execução contratual;

V – comunicar ao gestor quaisquer inconsistências ou descumprimentos;

VI – manter controle e registro atualizado da execução contratual. Art. 4º Os servidores designados responderão pelos atos praticados no exercício de suas atribuições, nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Portaria nº 089/2026 - GP , bem como todas as disposições em contrário.

Bento Fernandes/RN, aos 28 de agosto de 2026.

JOLLEMBERG SOARES DANTAS

Educação de Boa Saúde /RN no curso ―Gestão dos Recursos da Educação: Fortalecendo a Gestão Educacional, Financiamento, Execução e Transparência dos Recursos Públicos‖, a ser realizado nos dias 03 e 04 de setembro, 03, 04, 18 e 19 de Novembro de 2026, no município de Natal/RN, evento destinado à Dirigentes Municipais de Educação, prefeitos(as), controladores(as), contadores(as), equipes jurídicas e técnicas e demais profissionais envolvidos na gestão dos recursos da educação, com foco nos temas : Fundeb, SalárioEducação, aplicação de recursos, licitações e contratos, controle e fiscalização, programas do MEC , Educação Especial e gestão orientada a resultado.

FAVORECIDO: UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE – UNDIME/RN CNPJ: 00.596.662/0001-76

VALOR: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).

FUNDAMENTO LEGAL: art. 74, inciso III, alínea ―f‖ da Lei Federal 14.133/21.

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: emitida pelo Agente de Contratação e Ratificada pelo Sr. JOÃO MARIA MESQUITA, na qualidade de ordenador de despesas.

Boa Saúde/RN, 28 de agosto de 2026.

Prefeito Constitucional de Bento Fernandes/RN

LOWHAN GUSTAVO FAUSTINO DA SILVA

Publicado por: João Batista do Nascimento Viana Código Identificador: 6D3A8BFD

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE AVISO DE CONTRATAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO

AVISO DE CONTRATAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE/RN, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, através do Setor de Contratação, torna público a quem interessar, que realizará uma Dispensa de Licitação no período de 31/08/2026 a 03/09/2026 , estará recebendo proposta de preços para o OBJETO: Aquisição de testes rápidos para detecção qualitativa da gonadotrofina coriônica humana — HCG em amostras de urina, destinados às ações de atenção à saúde da mulher, planejamento sexual e reprodutivo e planejamento familiar desenvolvidas pela Atenção Primária à Saúde no âmbito da Rede Alyne . O Termo de Referência com as especificações necessárias e outras informações deverá ser SOLICITADO através do e-mail: [email protected]. As propostas e todas as exigências do Termo de Referência deveram ser enviadas até as 12h00min do último dia do prazo exclusivamente para o e-mail:[email protected]

Boa Saúde/RN, 28 de agosto de 2026.

LOWHAN GUSTAVO FAUSTINO DA SILVA

Agente de Contratação

Publicado por: Lowhan Gustavo Faustino da Silva Código Identificador: CB588413

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 018/2026 – INEX. NLLC – PROCESSO Nº 1.275/2026

O Agente de Contratação do Município de BOA SAÚDE, através da PREFEITURA MUNICIPAL, em cumprimento da ratificação procedida pelo Gestor da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:

OBJETO: Contratação da União dos Dirigentes Municipais de Educação do Rio Grande do Norte – UNDIME/RN para viabilizar a inscrição e a participação de servidores da Secretaria Municipal de

Agente de contratação

Publicado por: Brenda Lindainez Ferreira Xavier Código Identificador: 97FD7367

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE PORTARIA Nº 117/2026-SMAP/PMBS

PORTARIA Nº 117/2026-SMAP/PMBS Boa Saúde RN, 28 de agosto de 2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAUDE/RN , através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere a lei Orgânica do Município e a Lei Complementar n° 001/97, com fundamento no artigo nº 88, inciso I, que dispõe sobre a regulamentação do Regime Jurídico Único do Município de Boa Saúde/RN.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER ao Servidor: HUGO PAULO DA SILVA ARAÚJO, matrícula nº 122011-0 , ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Licença Médica , com vigência pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, com início a partir 09 de maio de 2026 a 08 de maio de 2027 , ratificado pelo Laudo Médico emitido pela Junta Médica Oficial do Município CIM AMLAP/SESI. Art. 2º. Decorrido o prazo acima descrito no Art. 1º, o Servidor deverá apresentar-se ao trabalho.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 09 de maio de 2026.

Revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, Cumpra-se.

HELDERLANE BEZERRA DE OLIVEIRA MESQUITA

Secretária de Administração e Planejamento Matrícula: 123045-0

Publicado por: Joana Darc Moreira da Silva Código Identificador: 411EE721

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE PROCESSO N° 1.275/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 018/2026 – INEX. NLLC

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