DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867
CLAUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da Dotação Orçamentária do Exercício Corrente.
CLAUSULA TERECEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Termo Aditivo entre em vigora a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Ata de Registro de Preço nº 29/2025, a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
BREJINHO/RN, 26 de junho de 2026
Prefeitura Municipal De Brejinho CNPJ: 08.161.614/0001-67 JEFERSON RODOLFO GOMES COSTA Prefeito
R M De Melo Inacio CNPJ: 47.167.319/0001-70
RAFAEL MATHEUS DE MELO INACIO Representante Legal
CONSIDERANDO as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e os critérios estabelecidos pelo Ministério da Educação para o reconhecimento das ações desenvolvidas pelas redes municipais de ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a capacidade técnica e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares para o desenvolvimento de ações voltadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens,
RESOLVE:
CAPÍTULO I DO PROGRAMA
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Brejinho/RN, o Programa Municipal de Bolsas de Apoio à Implementação da Política Municipal de Alfabetização – PMB/Alfabetização, destinado a ampliar a capacidade institucional da Rede Municipal de Ensino para a elaboração, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas, programas, projetos e ações de alfabetização.
Art. 2º O Programa terá como finalidade apoiar tecnicamente a Secretaria Municipal de Educação, as equipes gestoras, as coordenações pedagógicas e as unidades escolares na implementação das ações da Política Municipal de Alfabetização, em consonância com as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
TESTEMUNHAS:
| 1ª CPF _..__ - ____ |
|---|
| 2ª CPF: _..__ - ____ |
Publicado por: Helton Luiz da Silva Dias Código Identificador: 79340B3F
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 140/2026 - GP
PORTARIA Nº 140/2026 - GP
INSTITUI, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BREJINHO/RN, O PROGRAMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE APOIO À IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO, ESTABELECE SUAS FINALIDADES, ATRIBUIÇÕES, FORMA DE ACOMPANHAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJINHO, Estado do Rio Grande do Norte , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 205 da Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e estabelece diretrizes para a promoção da alfabetização na idade adequada;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a capacidade institucional da Rede Municipal de Ensino de Brejinho para a elaboração, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização;
Art. 3º O Programa Municipal de Bolsas contará, inicialmente, com 01 (um) bolsista , podendo o quantitativo ser ampliado ou reduzido mediante disponibilidade orçamentária, necessidade da Rede Municipal de Ensino e ato administrativo próprio.
CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS
Art. 4º São objetivos do Programa:
I – Fortalecer a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para a implementação da Política Municipal de Alfabetização; II – Apoiar a elaboração e a execução do planejamento municipal de alfabetização;
III – Acompanhar as ações de alfabetização desenvolvidas nas unidades escolares;
IV – Apoiar as equipes pedagógicas na análise dos resultados das avaliações de aprendizagem;
V – Contribuir para a identificação das necessidades de aprendizagem dos estudantes;
VI – Apoiar ações de recomposição das aprendizagens, especialmente nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
VII – Apoiar a organização, sistematização e análise de dados educacionais relacionados à alfabetização;
VIII – Contribuir para o monitoramento das metas e indicadores da Política Municipal de Alfabetização;
IX – Fortalecer a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares;
X – Colaborar com as ações municipais relacionadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
XI – Produzir registros, relatórios, instrumentos de acompanhamento e evidências das ações realizadas.
CAPÍTULO III DO BOLSISTA
Art. 5º O bolsista do Programa exercerá atividades de natureza técnico-pedagógica, de apoio à implementação da Política Municipal de Alfabetização, sem caracterização de vínculo empregatício com o Município, observada a legislação municipal aplicável.
Art. 6º O Programa contará com a seguinte função:
I – Bolsista de Apoio à Formação e às Práticas Pedagógicas de Alfabetização – 01 (uma) vaga.
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