DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867
Art. 7º Compete ao bolsista:
I – Participar do planejamento das ações municipais de alfabetização; II – Acompanhar a execução das ações previstas no planejamento da Secretaria Municipal de Educação;
III – Realizar visitas técnicas e pedagógicas às unidades escolares; IV – Apoiar gestores e coordenadores pedagógicos na organização das ações de alfabetização;
V – Colaborar com a elaboração e execução de pautas de formação continuada;
VI – Apoiar professores na utilização de estratégias pedagógicas voltadas ao desenvolvimento da leitura, da escrita e da matemática; VII – Acompanhar indicadores de aprendizagem dos estudantes; VIII – Apoiar a aplicação, organização e análise de avaliações diagnósticas e formativas;
IX – Identificar, junto às equipes escolares, estudantes que necessitem de ações de intervenção e recomposição da aprendizagem; X – Auxiliar na elaboração de planos de intervenção pedagógica; XI – Organizar registros das ações desenvolvidas;
XII – Produzir relatórios periódicos de acompanhamento; XIII – Participar de reuniões técnicas e pedagógicas; XIV – Colaborar com a organização das evidências necessárias ao monitoramento da Política Municipal de Alfabetização e à participação do Município em programas, avaliações e processos de reconhecimento promovidos pelos órgãos educacionais; XV – Executar outras atividades correlatas determinadas pela Secretaria Municipal de Educação, desde que relacionadas aos objetivos do Programa.
CAPÍTULO IV DA SELEÇÃO E DESIGNAÇÃO
Art. 8º O bolsista será selecionado e designado pela Secretaria Municipal de Educação, mediante procedimento definido em instrumento administrativo próprio, observada a legislação municipal vigente.
Art. 9º A designação do bolsista será formalizada por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação, contendo, no mínimo:
I – Nome completo do bolsista;
II – CPF;
III – Função;
Art. 13. A Articulação Municipal da RENALFA, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação elaborará relatório técnico consolidado do Programa, contendo a descrição das atividades realizadas, o período de atuação do bolsista, os resultados alcançados e as informações relativas à execução financeira correspondente.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS FINANCEIROS E DO PAGAMENTO DA BOLSA
Art. 14. As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, observadas a disponibilidade financeira e a legislação aplicável.
Art. 15. O pagamento da bolsa será realizado de forma suplementar em folha de pagamento, em valor e período definidos no instrumento de seleção e nos atos administrativos complementares, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e a legislação municipal vigente.
§ 1º A parcela correspondente à bolsa será discriminada de forma própria na folha de pagamento, observados os procedimentos administrativos e contábeis aplicáveis.
§ 2º O pagamento da bolsa fica condicionado ao efetivo cumprimento das atividades previstas nesta Portaria, ao acompanhamento pela Secretaria Municipal de Educação e à apresentação dos registros e relatórios exigidos.
§ 3º O pagamento da bolsa não caracteriza, por si só, criação de novo vínculo empregatício ou alteração do vínculo funcional existente com o Município, devendo ser observada a legislação específica que fundamenta a concessão da bolsa.
CAPÍTULO VII DA VIGÊNCIA
Art. 16. O Programa Municipal de Bolsas de Apoio à Implementação da Política Municipal de Alfabetização terá vigência durante o exercício de 2026, podendo ser prorrogado ou renovado mediante ato próprio, observada a disponibilidade orçamentária e a legislação vigente.
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IV – Período de atuação;
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V – Unidade ou instância pedagógica de atuação;
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VI – Valor mensal da bolsa;
VII – Fonte de recursos;
Brejinho/RN, 10 de agosto de 2026.
VIII – Carga horária ou dedicação prevista;
- IX – Responsabilidades atribuídas.
JEFERSON RODOLFO GOMES COSTA Prefeito Municipal
CAPÍTULO V
DO ACOMPANHAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 10. O bolsista deverá manter registro das atividades desenvolvidas, mediante relatórios, atas, listas de presença, registros de acompanhamento, instrumentos pedagógicos, registros fotográficos e demais documentos comprobatórios pertinentes.
Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação realizará o acompanhamento sistemático das atividades desenvolvidas pelo bolsista.
Art. 12. O bolsista deverá apresentar relatório mensal de atividades, contendo:
I – Período de referência;
II – Atividades realizadas;
III – Unidades escolares ou instâncias pedagógicas atendidas;
IV – Público atendido;
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V – Resultados observados;
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VI – Dificuldades identificadas;
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VII – Encaminhamentos realizados; VIII – Evidências das ações desenvolvidas.
RELATÓRIO TÉCNICO DE EXECUÇÃO
PROGRAMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE APOIO À IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO – PMB/ALFABETIZAÇÃO Exercício: 2026
Município: Brejinho/RN Órgão responsável: Secretaria Municipal de Educação Normativo instituidor: Portaria nº 140/2026 Período de execução: 10/06/2026 à 31/12/2026
1. APRESENTAÇÃO
O presente Relatório Técnico tem por finalidade apresentar a execução do Programa Municipal de Bolsas de Apoio à Implementação da Política Municipal de Alfabetização – PMB/Alfabetização , instituído pela Portaria nº 140/2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Brejinho/PE.
O Programa foi criado com o objetivo de ampliar a capacidade institucional da Rede Municipal de Ensino para a elaboração, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações relacionadas à alfabetização, em consonância com as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 36