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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 31/08/2026 · pág. 36

DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867

Art. 7º Compete ao bolsista:

I – Participar do planejamento das ações municipais de alfabetização; II – Acompanhar a execução das ações previstas no planejamento da Secretaria Municipal de Educação;

III – Realizar visitas técnicas e pedagógicas às unidades escolares; IV – Apoiar gestores e coordenadores pedagógicos na organização das ações de alfabetização;

V – Colaborar com a elaboração e execução de pautas de formação continuada;

VI – Apoiar professores na utilização de estratégias pedagógicas voltadas ao desenvolvimento da leitura, da escrita e da matemática; VII – Acompanhar indicadores de aprendizagem dos estudantes; VIII – Apoiar a aplicação, organização e análise de avaliações diagnósticas e formativas;

IX – Identificar, junto às equipes escolares, estudantes que necessitem de ações de intervenção e recomposição da aprendizagem; X – Auxiliar na elaboração de planos de intervenção pedagógica; XI – Organizar registros das ações desenvolvidas;

XII – Produzir relatórios periódicos de acompanhamento; XIII – Participar de reuniões técnicas e pedagógicas; XIV – Colaborar com a organização das evidências necessárias ao monitoramento da Política Municipal de Alfabetização e à participação do Município em programas, avaliações e processos de reconhecimento promovidos pelos órgãos educacionais; XV – Executar outras atividades correlatas determinadas pela Secretaria Municipal de Educação, desde que relacionadas aos objetivos do Programa.

CAPÍTULO IV DA SELEÇÃO E DESIGNAÇÃO

Art. 8º O bolsista será selecionado e designado pela Secretaria Municipal de Educação, mediante procedimento definido em instrumento administrativo próprio, observada a legislação municipal vigente.

Art. 9º A designação do bolsista será formalizada por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação, contendo, no mínimo:

I – Nome completo do bolsista;

II – CPF;

III – Função;

Art. 13. A Articulação Municipal da RENALFA, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação elaborará relatório técnico consolidado do Programa, contendo a descrição das atividades realizadas, o período de atuação do bolsista, os resultados alcançados e as informações relativas à execução financeira correspondente.

CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS FINANCEIROS E DO PAGAMENTO DA BOLSA

Art. 14. As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, observadas a disponibilidade financeira e a legislação aplicável.

Art. 15. O pagamento da bolsa será realizado de forma suplementar em folha de pagamento, em valor e período definidos no instrumento de seleção e nos atos administrativos complementares, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e a legislação municipal vigente.

§ 1º A parcela correspondente à bolsa será discriminada de forma própria na folha de pagamento, observados os procedimentos administrativos e contábeis aplicáveis.

§ 2º O pagamento da bolsa fica condicionado ao efetivo cumprimento das atividades previstas nesta Portaria, ao acompanhamento pela Secretaria Municipal de Educação e à apresentação dos registros e relatórios exigidos.

§ 3º O pagamento da bolsa não caracteriza, por si só, criação de novo vínculo empregatício ou alteração do vínculo funcional existente com o Município, devendo ser observada a legislação específica que fundamenta a concessão da bolsa.

CAPÍTULO VII DA VIGÊNCIA

Art. 16. O Programa Municipal de Bolsas de Apoio à Implementação da Política Municipal de Alfabetização terá vigência durante o exercício de 2026, podendo ser prorrogado ou renovado mediante ato próprio, observada a disponibilidade orçamentária e a legislação vigente.

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VI – Valor mensal da bolsa;

VII – Fonte de recursos;

Brejinho/RN, 10 de agosto de 2026.

VIII – Carga horária ou dedicação prevista;

JEFERSON RODOLFO GOMES COSTA Prefeito Municipal

CAPÍTULO V

DO ACOMPANHAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 10. O bolsista deverá manter registro das atividades desenvolvidas, mediante relatórios, atas, listas de presença, registros de acompanhamento, instrumentos pedagógicos, registros fotográficos e demais documentos comprobatórios pertinentes.

Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação realizará o acompanhamento sistemático das atividades desenvolvidas pelo bolsista.

Art. 12. O bolsista deverá apresentar relatório mensal de atividades, contendo:

I – Período de referência;

II – Atividades realizadas;

III – Unidades escolares ou instâncias pedagógicas atendidas;

IV – Público atendido;

RELATÓRIO TÉCNICO DE EXECUÇÃO

PROGRAMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE APOIO À IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO – PMB/ALFABETIZAÇÃO Exercício: 2026

Município: Brejinho/RN Órgão responsável: Secretaria Municipal de Educação Normativo instituidor: Portaria nº 140/2026 Período de execução: 10/06/2026 à 31/12/2026

1. APRESENTAÇÃO

O presente Relatório Técnico tem por finalidade apresentar a execução do Programa Municipal de Bolsas de Apoio à Implementação da Política Municipal de Alfabetização – PMB/Alfabetização , instituído pela Portaria nº 140/2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Brejinho/PE.

O Programa foi criado com o objetivo de ampliar a capacidade institucional da Rede Municipal de Ensino para a elaboração, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações relacionadas à alfabetização, em consonância com as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

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