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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 31/08/2026 · pág. 42

DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867

Denomina "Centro de Especialidades Médicas Antônio Wedson Dantas da Costa" o Centro de Especialidades Médicas localizado no Centro da cidade de Caraúbas/RN e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL CARAÚBAS - RN , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado o CEM – Centro de Especialidades Médicas, localizado na Praça Luiz Carlos s/n por trás do Centro de Saúde (antigo NASF) neste município, de ―Centro de Especialidades Médicas Antônio Wedson Dantas da Costa‖ .

Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a identificação do equipamento público com a denominação estabelecida nesta Lei, mediante a instalação de placa ou outro meio oficial de sinalização. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jonas Gurgel. Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúbas – RN, em 28 de agosto de 2026.

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES

Prefeito Municipal

Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: 59B2B634

SECRETARIA DE GOVERNO LEI ORDINÁRIA Nº 1.598 DE 28 DE AGOSTO DE 2026

CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CARAÚBAS, DEFINE SUAS COMPETÊNCIAS E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, CRIA CARGOS DE DIREÇÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS, AUTORIZA ADEQUAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DA CRIAÇÃO, DA FINALIDADE E DAS DIRETRIZES

Art. 1º. Fica criada, no âmbito da Administração Pública Direta do Poder Executivo Municipal de Caraúbas, a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer exercerá suas atribuições sem personalidade jurídica própria, observadas as competências dos órgãos centrais e os limites estabelecidos na legislação administrativa, orçamentária, financeira e fiscal.

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer tem por finalidade formular, planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as políticas públicas municipais de esporte, lazer, recreação, inclusão esportiva, formação de atletas, realização de eventos e gestão da infraestrutura esportiva municipal.

Art. 3º. A atuação da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer observará as seguintes diretrizes:

I - universalização e democratização do acesso ao esporte e ao lazer; II - reconhecimento do esporte e do lazer como instrumentos de cidadania, inclusão social, promoção da saúde, desenvolvimento humano e melhoria da qualidade de vida;

III - incentivo ao esporte educacional, comunitário, amador, de base, de participação e de rendimento;

IV - promoção da igualdade de oportunidades e combate a qualquer forma de discriminação no acesso às práticas esportivas;

V - inclusão de crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos, mulheres e pessoas com deficiência;

VI - fortalecimento das modalidades esportivas femininas, paradesportivas e adaptadas;

VII - valorização dos atletas, treinadores, árbitros, dirigentes, associações, ligas, clubes e demais agentes do esporte municipal; VIII - integração das políticas de esporte e lazer com as áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, turismo, juventude, inclusão e desenvolvimento econômico;

IX - planejamento, conservação, acessibilidade e utilização eficiente dos equipamentos esportivos municipais;

X - participação comunitária, transparência, economicidade, controle de resultados e proteção do patrimônio público;

XI - descentralização das ações, com atendimento às comunidades urbanas e rurais. CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 4º. Compete à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer: I - formular, coordenar e executar a Política Municipal de Esportes e Lazer;

II - elaborar planos, programas, projetos, calendários, metas e indicadores destinados ao desenvolvimento do esporte e do lazer; III - organizar, promover, apoiar e acompanhar campeonatos, torneios, festivais, jogos, competições, atividades recreativas e eventos esportivos;

IV - incentivar o esporte comunitário, amador, escolar, de base, de participação e de rendimento;

V - desenvolver programas de iniciação esportiva, formação de atletas e descoberta de talentos;

VI - promover atividades destinadas às crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência; VII - fomentar práticas esportivas e recreativas nas comunidades urbanas e rurais;

VIII - apoiar atletas, equipes, associações, ligas, clubes e entidades esportivas, mediante critérios objetivos, processo administrativo próprio e disponibilidade orçamentária;

IX - promover ações de inclusão social, prevenção da violência, fortalecimento de vínculos comunitários e melhoria da qualidade de vida por meio do esporte e do lazer;

X - desenvolver projetos esportivos em articulação com a rede municipal de ensino;

XI - estimular as modalidades esportivas femininas, paradesportivas e adaptadas;

XII - planejar, administrar, conservar, fiscalizar e controlar o uso de ginásios, quadras, campos, arenas, centros esportivos e demais equipamentos públicos municipais;

XIII - elaborar e manter cadastro atualizado dos equipamentos esportivos, atletas, equipes, associações, clubes, ligas, escolinhas e projetos atuantes no Município;

XIV - estabelecer regras transparentes de utilização dos equipamentos esportivos públicos;

XV - identificar necessidades de construção, reforma, ampliação, recuperação, manutenção e acessibilidade da infraestrutura esportiva; XVI - acompanhar projetos, orçamentos, cronogramas, obras e serviços de engenharia relacionados aos equipamentos esportivos, em articulação com o órgão municipal competente;

XVII - promover atividades recreativas, de convivência e de lazer comunitário;

XVIII - elaborar e executar o calendário anual de eventos esportivos e de lazer;

XIX - apoiar a capacitação de profissionais, treinadores, árbitros, monitores, gestores e agentes esportivos;

XX - promover campanhas educativas voltadas à ética, à integridade, ao respeito, à prevenção da violência e ao combate ao racismo, à discriminação e ao assédio no ambiente esportivo;

XXI - articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais para execução conjunta de políticas, programas e projetos; XXII - elaborar projetos destinados à captação de recursos públicos e privados para o esporte e o lazer;

XXIII - celebrar convênios, acordos, termos de cooperação, termos de fomento, termos de colaboração e demais instrumentos juridicamente admitidos, observada a legislação aplicável;

XXIV - acompanhar a execução física e financeira dos projetos, contratos, convênios e instrumentos de parceria sob sua responsabilidade;

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