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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 31/08/2026 · pág. 43

DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867

XXV - produzir relatórios, indicadores e informações sobre a execução das políticas municipais de esporte e lazer;

XXVI - instruir adequadamente os processos de contratação, aquisição, manutenção, parceria, apoio e transferência de recursos relacionados às suas competências;

XXVII - prestar informações aos órgãos de controle interno e externo e promover a transparência das ações executadas;

XXVIII - exercer outras atribuições relacionadas às políticas municipais de esporte e lazer.

Art. 5º. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer atuará de forma integrada com os demais órgãos e entidades municipais, preservadas as competências legais de cada unidade administrativa.

§ 1º As ações que envolvam obras, manutenção predial, contratações, gestão de pessoal, orçamento, contabilidade, controle interno, consultoria jurídica, tecnologia da informação, comunicação institucional e captação de recursos serão desenvolvidas com o suporte dos respectivos órgãos centrais ou especializados.

§ 2º A celebração de parcerias, a concessão de apoio material ou financeiro e a transferência de recursos dependerão de processo administrativo próprio, motivação, critérios objetivos, disponibilidade orçamentária, publicidade e observância da legislação aplicável. CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 6º. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer possui a seguinte estrutura organizacional: I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Esportes;

III - Divisão de Esporte Amador e Comunitário, subordinada ao Departamento de Esportes;

IV - Divisão de Esporte Escolar e de Base, subordinada ao Departamento de Esportes; V - Departamento de Infraestrutura Esportiva;

VI - Divisão de Manutenção e Conservação, subordinada ao Departamento de Infraestrutura Esportiva; VII - Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos, subordinada ao Departamento de Infraestrutura Esportiva; VIII - Departamento Administrativo e de Apoio; IX - Departamento de Lazer e Eventos;

X - Divisão de Lazer Comunitário, subordinada ao Departamento de Lazer e Eventos;

XI - Divisão de Eventos, subordinada ao Departamento de Lazer e Eventos.

Art. 7º. Compete ao Departamento de Esportes planejar, coordenar e acompanhar programas e projetos esportivos, organizar competições, apoiar o esporte amador, comunitário, escolar, de base e de rendimento, manter cadastros e monitorar metas, indicadores e resultados.

Art. 8º. Compete à Divisão de Esporte Amador e Comunitário organizar e acompanhar competições amadoras e comunitárias, apoiar atividades nos bairros, comunidades e zona rural, articular a participação de equipes e entidades esportivas e executar as ações previstas nos calendários e regulamentos municipais.

Art. 9º. Compete à Divisão de Esporte Escolar e de Base promover programas de iniciação esportiva, desenvolver ações com as unidades de ensino, apoiar jogos escolares, incentivar a formação esportiva de crianças e adolescentes e acompanhar projetos de desenvolvimento de talentos.

Art. 10. Compete ao Departamento de Infraestrutura Esportiva administrar e acompanhar o funcionamento dos equipamentos esportivos municipais, organizar a manutenção preventiva e corretiva, identificar necessidades de construção, ampliação, reforma e recuperação, acompanhar obras e serviços e fiscalizar a conservação, a segurança e a acessibilidade das instalações.

Art. 11. Compete à Divisão de Manutenção e Conservação realizar levantamentos periódicos das condições físicas dos equipamentos esportivos, programar e acompanhar serviços de limpeza, conservação e manutenção, registrar ocorrências e avarias, requisitar materiais e acompanhar as intervenções executadas.

Art. 12. Compete à Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos organizar agendas e autorizações de uso, manter registros de usuários e eventos, fiscalizar o cumprimento das normas de utilização, acompanhar o funcionamento das instalações e promover o acesso democrático aos espaços públicos.

Art. 13. Compete ao Departamento Administrativo e de Apoio coordenar as atividades administrativas, documentais, patrimoniais, orçamentárias e logísticas da Secretaria, instruir processos de contratação, acompanhar contratos e parcerias, apoiar o planejamento anual de contratações, controlar bens e materiais e organizar as informações destinadas aos órgãos de controle.

Art. 14. Compete ao Departamento de Lazer e Eventos planejar e executar programas de lazer e recreação, organizar o calendário municipal, promover atividades nas comunidades urbanas e rurais, articular ações com órgãos e entidades e acompanhar a logística dos eventos promovidos ou apoiados pela Secretaria.

Art. 15. Compete à Divisão de Lazer Comunitário promover atividades recreativas, de convivência e integração em praças, bairros, comunidades e espaços públicos, apoiar projetos destinados a grupos sociais específicos e incentivar jogos tradicionais, brincadeiras populares e ações de lazer inclusivo.

Art. 16. Compete à Divisão de Eventos planejar e executar eventos esportivos e recreativos, elaborar regulamentos e cronogramas, organizar inscrições, tabelas, locais, materiais e equipes de apoio, acompanhar a divulgação institucional e produzir relatórios de execução e avaliação.

CAPÍTULO IV

DA DIREÇÃO, DOS CARGOS E DO PESSOAL

Art. 17. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer será dirigida pelo Secretário Municipal de Esportes e Lazer, agente político de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.

§ 1º O subsídio do Secretário Municipal de Esportes e Lazer será o mesmo legalmente fixado para os demais Secretários Municipais, vedada qualquer alteração por ato infralegal.

§ 2º Compete ao Secretário exercer a direção superior da Pasta, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as políticas públicas da área, expedir atos internos, gerir os recursos sob sua responsabilidade, praticar os atos administrativos de sua competência e representar institucionalmente a Secretaria.

§ 3º O Secretário Municipal de Esportes e Lazer poderá exercer as atribuições de ordenador de despesas da Pasta, na forma dos atos de organização financeira e administrativa do Poder Executivo.

Art. 18. Ficam criados, sem alteração dos padrões remuneratórios já instituídos na legislação municipal, os cargos de direção e as funções gratificadas constantes do Anexo I desta Lei.

§ 1º Os cargos de Diretor de Departamento são de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, e destinam-se exclusivamente ao exercício de atribuições de direção, coordenação e gestão das respectivas unidades.

§ 2º As funções gratificadas de Chefe de Divisão serão exercidas exclusivamente por servidores titulares de cargo de provimento efetivo, mediante designação do Prefeito Municipal.

§ 3º A remuneração dos Diretores de Departamento e o valor das funções gratificadas de Chefe de Divisão corresponderão aos padrões vigentes na legislação municipal para cargos e funções equivalentes. Art. 19. Compete aos Diretores de Departamento dirigir, coordenar, distribuir e supervisionar as atividades da unidade, estabelecer planos de trabalho, orientar as equipes, controlar prazos e resultados, instruir processos, produzir relatórios, propor medidas de aperfeiçoamento e responder pela regularidade administrativa dos atos sob sua responsabilidade.

Art. 20. Compete aos Chefes de Divisão coordenar a execução das atividades operacionais da unidade, organizar fluxos e rotinas, acompanhar equipes, registros, materiais e cronogramas, produzir informações gerenciais e cumprir as determinações do Diretor de Departamento e do Secretário Municipal.

Art. 21. O Poder Executivo poderá lotar, relotar ou redistribuir servidores efetivos para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, observados a compatibilidade das atribuições, o interesse público, a continuidade dos serviços e a legislação funcional aplicável.

Art. 22. As atividades de natureza jurídica, contábil, orçamentária, financeira, de controle interno, licitação, contratação, gestão de pessoal, patrimônio, tecnologia da informação, comunicação institucional e prestação de contas serão executadas com o suporte dos órgãos municipais competentes.

CAPÍTULO V

DA TRANSIÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 23. Ficam transferidas para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer as competências, programas, projetos, ações, serviços e

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