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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 31/08/2026 · pág. 45

DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867

termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE E EFICÁCIA

O Termo Aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura e vigerá por um período de 12 (doze) meses, ou até a conclusão do novo processo licitatório relativo ao objeto contratual, o que ocorrer primeiro, com eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL:

Fica acordado entre as partes que, em razão de omissão no Termo de Contrato original quanto à previsão expressa de prorrogação contratual, passa a integrar o instrumento a possibilidade de renovação prevista no arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, aplicável aos contratos de natureza contínua, previsto no Estudo Tecnicos Preliminar – ETP, como serviço continuado no ―item 4.3.‖

3.1.1. Considerando que o objeto contratual se enquadra como fornecimento/serviço contínuo, nos termos do Decreto Municipal nº 22/2024, de 06 de março de 2024, especialmente do Capítulo IV, inciso XIII, que dispõe sobre os fornecimentos decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas da Administração Pública Municipal, poderá o presente contrato ser prorrogado sucessivamente, mediante celebração de termo aditivo, desde que observados os requisitos legais, a vantajosidade da contratação, a disponibilidade orçamentária e o interesse da Administração Pública.

As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Caraúbas/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 001/2025 oriundos de Inexigibilidade nº 046/2025 - Processo Administrativo n° 813025/2025, não alcançadas pelo presente aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, passando a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito.

E para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e avençado, é lavrado o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes.

Caraúbas/RN, 27 de agosto de 2026.

Prefeitura Municipal De Caraúbas/RN Nilo & Almeida Advogados Associados
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES EDVALDO NILO DE ALMEIDA
Prefeito do Município de Caraúbas/RN Representante Legal
(Contratante) (Contratada)

Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: 9EF58460

SECRETARIA DE GOVERNO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2026 CONTRATO N° 69 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 505005/2026

Pelo presente Termo celebram de um lado o MUNICÍPIO DE CARAÚBAS/RN , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.349.102/0001-29, com Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro, Caraúbas/RN, CEP: 59.780-000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. PAULO GIVAGO BARRETO ALVES , brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade sob n° 002.XXX.061-SSP/RN, inscrito no CPF sob nº 089.XXX.XXX-39, residente na Rua Francisco Diassis Fernandes, nº 400, Centro, CEP: 59.780-000, Caraúbas/RN, doravante denominado CREDENCIANTE , e de outro lado a VALCIJHONE PAIVA DE PAULA , com sede/residente na Rua Francisco Martins de Miranda, nº 753, Bairro Sebastião Maltez, CEP: 59.780-000, CARAÚBAS/RN, neste ato representado pelo Sr. VALCIJHONE PAIVA DE PAULA , brasileiro(a), solteiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade de n° 002XXX467 ITEP/RN, inscrito(a) no CPF: 072.XXX.XXX-38, residente na Rua Francisco Martins de Miranda, nº 753, Bairro

Sebastião Maltez, CEP: 59.780-000, CARAÚBAS/RN, doravante denominada CREDENCIADA referente ao CREDENCIAMENTO Nº 002/2026 , RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE TERMO DE CREDENCIAMENTO , com integral observância da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores, mediante as Cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo tem como objeto o credenciamento de artistas, grupos e profissionais da cultura para prestação de serviços em eventos institucionais, culturais e turísticos promovidos pela Prefeitura Municipal de Caraúbas/RN, conforme especificações contidas no Projeto Básico do Credenciamento nº 002/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CREDENCIAMENTO

  1. O valor estimado do Termo de Credenciamento será de R$ 850,00 (Oitocentros e cinquenta reais), conforme discriminado na tabela abaixo:
ITEM DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS UND QTD VALOR
UNIT (R$)
VALOR (R$)
01 GRUPO MUSICAL (A PARTIR DE 3
PESSOAS)

HORAS
2 R$ 850,00 R$ 850,00
VALOR TOTAL R$ 850,00

2.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL

  1. A lavratura do presente Termo de Credenciamento decorre da realização do Credenciamento nº 002/2026 , realizado com fundamento na Lei nº. 14.133/21 e nas demais normas vigentes.

CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO

4.1. A fiscalização e gestão do contrato será realizada por meio do servidor do Município de Caraúbas/RN, o qual realizará a conferência do recebimento do serviço.

4.2. Caberá a(os) fiscal(is) da contratação, verificar se os itens, objeto do presente CONTRATO, atendem a todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como legitimar a liquidação dos pagamentos devidos ao contratado e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado, orientando as autoridades da necessidade de serem aplicadas sanções ou a rescisão contratual.

4.3. O fiscal do contrato anotará todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei Federal nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º);

4.4. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato informará ao gestor, para que sejam adotadas as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.

4.5. A omissão, total ou parcial, da fiscalização, não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA

  1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 6.1 Caberá à CREDENCIANTE:

6.1.1. Notificar o CREDENCIADO, por escrito, sobre imperfeições, falhas, atrasos ou irregularidades constatadas na execução do serviço contratado;

6.1.2. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no Edital;

6.1.3. Observar as obrigações e demais cláusulas constantes do Projeto Básico, Edital e proposta;

6.1.5. Não haverá a retenção de pagamento se a CREDENCIADA prestou adequadamente o serviço; e,

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