DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867
6.1.6. A Administração poderá conceder um prazo para que a CREDENCIADA regularize suas condições de habilitação quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
6.2. Caberá à CREDENCIADA:
Retirar a respectiva Ordem de Serviço, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da convocação; Executar os serviços credenciados, a partir do recebimento da Ordem de Serviço, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir as atividades conforme o estabelecido;
A Contratada deverá iniciar os serviços em até 03(três) dias úteis contados a partir do recebimento da Nota de Empenho expedida pela CREDENCIANTE e/ou na data especificada na ordem de serviço, ou documento que substitua o pedido do serviço contadas do recebimento da Ordem de Serviço;
Indicar formalmente à Administração os prepostos e responsáveis pela prestação dos serviços, com telefone e e-mail, sempre atualizados; Manter disponibilidade de mão de obra dentro dos padrões quantitativo e qualitativo suficientes para atender a demanda ordinária, bem como aos eventuais acréscimos solicitados pela Administração, respeitadas as disposições da legislação trabalhista vigente, bem como a regulamentação dos Conselhos Federais e Estaduais relacionados às atividades constantes do Projeto Básico; Arcar com o custo do fornecimento de uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI) para a mão de obra envolvida, sendo vedado o repasse de tal custo ao CREDENCIANTE;
Efetuar a reposição da mão de obra nos serviços, em caráter imediato, em eventual ausência que for identificada pela CREDENCIANTE; Atender de imediato as solicitações relativas à substituição de mão de obra desqualificada ou entendida por parte da Administração como inadequada para a prestação dos serviços;
Instruir o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança;
Observar as obrigações e demais cláusulas constantes do Projeto Básico, Edital e proposta;
Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade nos serviços prestados;
Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais resultantes da execução do Termo de Credenciamento (contrato), nos termos da legislação aplicável, obrigando-se a saldálos na época própria, vez que os empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e com a Prefeitura Municipal de Caraúbas/RN;
Manter, durante a execução do Termo de Credenciamento (contrato) todas as condições exigidas no presente edital para habilitação e qualificação;
Fornecer os equipamentos de proteção individual (EPI) para a mão de obra quando da prestação de serviços.
Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, os empregados necessários à execução do serviço, cabendo-lhe todos os pagamentos, inclusive dos encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregador, apresentando, mensalmente a comprovação do recolhimento do FGTS e INSS, referente a esse empregado, sem a qual, não serão liberados os pagamentos das faturas apresentadas ao CREDENCIANTE, para liquidação;
Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e social, inclusive no que se refere à jornada de trabalho;
Dispor de pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, greve, demissão e outros análogos, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente; Responder por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias causadas por seus empregados ou preposto ao CREDENCIANTE ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 120, da Lei nº 14.1333/2021;
Cumprir todas as orientações do CREDENCIANTE, para o fiel desempenho das atividades inerentes ao serviço credenciado; Estar sempre em contato com o Fiscal de Contrato designado pela Secretaria de Cultura e Turismo;
Encaminhar ao Fiscal de Contrato todas as faturas dos serviços prestados;
Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CREDENCIANTE, solucionando de imediato todas as reclamações relacionadas ao serviço;
Não transferir o Termo de Credenciamento (contrato) a outrem, no todo ou em parte;
Manter, durante toda a vigência do Termo de Credenciamento (contrato), em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Executar os serviços de qualidade, com zelo e eficiência;
Observar as obrigações e demais cláusulas constantes do Projeto Básico, Edital e proposta; e,
Para a perfeita execução dos serviços, a Credenciada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, promovendo sua substituição quando necessário.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
7. À CREDENCIADA caberá, ainda:
7.1. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução dos serviços ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal de Caraúbas/Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
7.2. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do serviço originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
7.3. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes deste Credenciamento; e,
7.4. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura Municipal de Caraúbas, nem poderá onerar o objeto deste Credenciamento, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal de Caraúbas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
8. Deverá a CREDENCIADA observar, também, o seguinte:
8.1. Expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Termo de Credenciamento (contrato), salvo se houver prévia autorização da Administração da CREDENCIANTE.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
- O Termo de Credenciamento (contrato) será acompanhado e fiscalizado por servidor designado pela Prefeitura Municipal de Caraúbas.
9.1. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a autoridade competente da Prefeitura Municipal de Caraúbas, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
9.2. A CREDENCIADA deverá manter preposto, aceito pela administração da CREDENCIANTE, durante o período de vigência do Termo de Credenciamento (contrato), para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ATESTAÇÃO
- A atestação da fatura/Nota fiscal correspondente à execução dos serviços caberá a servidor designado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DESPESA
- As despesas decorrentes do presente Termo de Credenciamento (contrato) correrão por conta dos recursos, conforme especificação a seguir:
Unidade Orçamentária: 13.001 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Ação 2094: Manutenções das Atividades Culturais;
Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos;
Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos;
www.diariomunicipal.com.br/femurn 46