DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, INCLUINDO O FORNECIMENTO E A SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS E DEMAIS COMPONENTES NECESSÁRIOS À ADEQUADA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
| SOCEL T | ERRASAL VEICULOS LTDA - Não Exclusi | vo | Vlr | ||
|---|---|---|---|---|---|
| Código | Descrição | Unid | Qtd | Estimado |
Vlr Total |
| 37208 | REVISÃO PROGRAMADA DO VEÍCULO OFICIAL CHEV/SPIN 1.8L AT LTZ, ANO/MODELO 2026/2026, PLACA TSR3B11/RN, COM FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO, CONFORME NECESSIDADE |
Svç | 1,0000 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 |
| Total: | R$ 10.000,00 |
Contratado: SOCEL TERRASAL VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ 13.536.641/0002-98.
Prazo de vigência: 12 meses
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021.
Carnaúba Dos Dantas/RN, Sexta-feira, 28 de Agosto de 2026.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por: Maria da Paz Dantas Código Identificador: 2889D16D
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO CONTRATO Nº 69/2026
EXTRATO CONTRATO Nº 69/2026 Licitação dispensável Nº 48/2026
Contratante: Município de Carnaúba dos Dantas/RN, inscrita no CNPJ n.º 08.088.254/0001-15 e a empresa MORGANA LUANE DANTAS inscrito(a) no CNPJ sob o nº 35.429.397/0001-16, estabelecida a Rua SETE DE SETEMBRO 696 CENTRO CARNAÚBA DOS DANTAS-RN .
Do objeto: AQUISIÇÃO DE KITS DE ENXOVAL DE BEBÊ, DESTINADOS A CONCESSÃO DE AUXILIO NATALIDADE.
Do preço total: R$ R$ 17.000,00
| Cod. | Descrição | Unidade | Qtd. | Valor Unit. | Valor Total |
|---|---|---|---|---|---|
| 36792 | KIT DE ENXOVAL PARA RECÉM - NASCIDO. OS ITENS QUE COMPÕE O KIT ESTARÁ EM ANEXO. |
Kit | 50,0000 | 340,0000 | R$ 17.000,00 |
| Valor Total: | R$ 17.000,00 | ||||
| Gestão/ Dotação |
Unidade: 1.02.017.1 - SECRETARIA M (ões): |
UNICIPAL | DE ASSIS | TÊNCIA SOCI | AL |
| 464 | 02.017.08.244.0105.2094.3.3.90.32.1 | .669.0000 |
Previstos no Orçamento Geral do Município de Carnaúba dos Dantas/RN – Prefeitura Municipal, para o exercício de 2025.
Da vigência: de 21/08/2026 a 21/08/2027
Carnaúba dos Dantas/RN, 21 de agosto de 2026.
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1416, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais a que se refere à Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, aprovou e eu sanciono a presente Lei: TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Carnaúba dos Dantas/RN far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, assegurando-se a proteção integral e a prioridade absoluta, conforme preconiza a Constituição Federal e a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
§ 1º As ações a que se refere o caput deste artigo serão implementadas através de: I - políticas sociais básicas de educação, saúde, assistência social, esporte, cultura, lazer e trabalho;
II - serviços, programas e projetos de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências;
III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; IV - serviço de identificação e localização de pais, responsáveis, crianças e adolescentes desaparecidos; V - proteção jurídico social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente;
VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito a convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes;
VII - campanhas de estímulo a guarda subsidiada e ao acolhimento familiar em detrimento ao acolhimento institucional sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente interracial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos com vistas a manutenção da convivência familiar e comunitária;
VIII - políticas e programas destinados a atender o adolescente a quem se atribui autoria de ato infracional;
IX - políticas e programas para a primeira infância, em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano.
§ 2º O Município Carnaúba dos Dantas/RN poderá criar serviços e programas referidos no § 1º ou estabelecer consórcio intermunicipal para o atendimento regionalizado instituídos e mantidos por entidades governamentais e não governamentais de atendimento.
§ 3º Os programas serão classificados como de proteção ou socioeducativos e destinar-se-ão:
I – à orientação e apoio sociofamiliar;
II – ao acolhimento familiar na modalidade de família acolhedora ou guarda subsidiada; III – ao acolhimento institucional, observada a preferência do atendimento em acolhimento familiar;
IV – ao atendimento socioeducativo para execução das medidas socioeducativas de liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade;
V – aos egressos do sistema socioeducativo;
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
(Prefeito Municipal) p/ Contratante
MORGANA LUANE DANTAS p/ Contratado
Publicado por: Maria da Paz Dantas Código Identificador: 851F2BB4
VI – ao atendimento dos direitos de crianças e adolescentes cujo objeto seja diverso dos programas elencados nos incisos acima;. VII – ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência. Art. 2º Ao efetivar a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, o Poder Executivo observará as normas expedidas pelos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 51