DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867
OBJETO: Contratação de empresa especializada e credenciada para a prestação de serviços de auditoria externa independente no âmbito do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social – Pró-Gestão RPPS, Nível II, compreendendo a realização da auditoria de certificação, avaliação da conformidade dos processos de gestão com os requisitos do programa e emissão do relatório de auditoria e do respectivo certificado, quando atendidos os critérios estabelecidos pelo Manual do Pró-Gestão RPPS vigente.
Publicado por: Michel Régis de Souza Melo Código Identificador: 5F24DAD7
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 224/2026 – GP
PORTARIA Nº 224/2026 – GP
Doutor Severiano/RN, em 28 de agosto de 2026.
O FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOUTOR SEVERIANO/RN - FUNPREV, no uso das suas atribuições legais, considerando os preços exibidas, e a necessidade relativas ao objeto acima identificado, bem como a existência de recursos orçamentários para cobertura das despesas, autoriza dispensa de licitação para contratação de empresa especializada e credenciada para a prestação de serviços de auditoria externa independente no âmbito do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social – Pró-Gestão RPPS, Nível II, compreendendo a realização da auditoria de certificação, avaliação da conformidade dos processos de gestão com os requisitos do programa e emissão do relatório de auditoria e do respectivo certificado, quando atendidos os critérios estabelecidos pelo Manual do Pró-Gestão RPPS vigente, e determina a instauração do competente processo administrativo, o que faz com espeque no artigo. 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/21, e suas alterações posteriores, que permitem tal procedimento, tendo em vista que atende as finalidades precípuas da administração e está dentro do limite estabelecido.
Doutor Severiano – RN, 28 de agosto de 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL AOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Exposição de Motivos
CONSIDERANDO, as atribuições inerentes ao cargo de Prefeita Municipal, atribuídas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município de Doutor Severiano;
CONSIDERANDO, que dentre as atribuições está a competência para organizar o serviço público municipal, sendo, pois, consectário da autonomia administrativa disposta no art. 30, I, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO, que compete privativamente a chefe do Poder Executivo Municipal promover a lotação e enquadramento dos servidores nas repartições públicas de acordo com o interesse coletivo, bem como a conceção dos direitos;
ANTÔNIO RAFAEL DE SOUZA
Portaria Nº 016/2025 Presidente do FUNPREV
Publicado por: Michel Régis de Souza Melo Código Identificador: D4210E17 FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOUTOR SEVERIANO/RN - FUNPREV TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2026
O PRESIDENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA social dos servidores públicos do município de doutor Severiano/rn-FUNPREV, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
AUTORIZAR a Dispensa de Licitação, após acato do parecer jurídico desta entidade em favor da empresa ATZERT – ICQ BRASIL- CNPJ: 01.659.386/0001-00 com endereço na AV. DOUTOR VITAL BRASIL, 1410 - JD. BOM PASTOR - CEP: 18607-660, BOTUCATU – SP, destinado à contratação de empresa especializada e credenciada para a prestação de serviços de auditoria externa independente no âmbito do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social – Pró-Gestão RPPS, Nível II, compreendendo a realização da auditoria de certificação, avaliação da conformidade dos processos de gestão com os requisitos do programa e emissão do relatório de auditoria e do respectivo certificado, quando atendidos os critérios estabelecidos pelo Manual do Pró-Gestão RPPS vigente. Verificamos que o mesmo se encontra revestido das exigências legais, com fundamento no art. 75, inciso II, da lei federal n. º 14.133/21, 01 de abril de 2021, e suas atualizações.
RATIFICO, conforme prescreve a legislação vigente.
Doutor Severiano/RN, 28 de agosto de 2026.
ANTÔNIO RAFAEL DE SOUZA
CONSIDERANDO, que a Lei Municipal N° 424/2013 prevê a progressão horizontal como sendo a estrutura ocupada na carreira, como um direito do magistério municipal;
CONSIDERANDO, que o art. 11 da Lei Municipal Nº 424/2013 estabelece que a progressão horizontal na carreira do magistério constitui a passagem do professor de uma classe para outra, dentro do mesmo nível, a cada interstício de dois anos de efetivo exercício na função, mediante critérios específicos de desempenho e participação em programas de desenvolvimento profissional;
CONSIDERANDO, o que dispõe o art. 12 da referida Lei, a Secretaria Municipal de Educação e a Gestão Municipal reconhecem, com base em relatórios funcionais, frequência, participação em atividades pedagógicas e acompanhamento técnico, a dedicação, assiduidade e compromisso com a educação pública demonstrados pelos profissionais listados no Anexo I desta Portaria;
CONSIDERANDO, que os servidores relacionados cumprem o critério objetivo de dois anos de efetivo exercício e, no campo subjetivo, demonstram desempenho satisfatório nas suas atribuições, refletindo positivamente na aprendizagem dos alunos e na qualidade do ensino municipal;
CONSIDERANDO, por fim, que a valorização dos educadores é princípio constitucional e diretriz permanente desta Administração, que tem buscado consolidar políticas de reconhecimento e estímulo ao desenvolvimento profissional do Magistério Público Municipal;
CONSIDERANDO , portanto, todo o exposto A EXCELENTÍSSIMA SENHORA MARIA DE FÁTIMA LEITE GONÇALVES, PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE DOUTOR SEVERIANO/RN, no uso de suas atribuições legais e com amparo na Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Progressão Horizontal, nos termos dos arts. 11 e 12 da Lei Municipal nº 424/2013, aos servidores efetivos do Magistério Público Municipal de Doutor Severiano/RN, conforme relação constante no Anexo I, parte integrante desta Portaria.
Portaria Nº 016/2018 Presidente do FUNPREV
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