DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867
JOSÉ DE MEDEIROS – pelo Contratante; PAULO ROBERTO SIMÕES - pela Contratada. Ipueira/RN, 27 de julho de 2026.
ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Paula Medeiros Costa Código Identificador: F871C14C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 80, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Decreta luto oficial no Município de Itaú/RN e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚ , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. FRANCISCO GILENO DE ASSIS , ocorrido nesta data, 28 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO que o falecimento do Sr. FRANCISCO GILENO DE ASSIS causa profundo sentimento de pesar no seio da comunidade itauense, especialmente entre seus familiares, amigos e todos aqueles que com ele conviveram;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado LUTO OFICIAL no Município de Itaú/RN, pelo período de 03 (três) dias, em sinal de pesar pelo falecimento do Sr. FRANCISCO GILENO DE ASSIS .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua aasinatura.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaú/RN, em 28 de agosto de 2026.
JOSÉ ROBERTO DIAS PINHEIRO Prefeito Municipal
Publicado por: Arlinda da Conceição Oliveira da Silva Praxedes Código Identificador: 5C65989D
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 294/2026
Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único do Município de Itaú/RN.
.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚ , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família e estabelece diretrizes para sua gestão e operacionalização;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.064, de 17 de junho de 2024, que regulamenta o Programa Bolsa Família e a gestão de suas condicionalidades;
CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.030, de 7 de novembro de 2024, que institui os instrumentos e procedimentos necessários à
adesão dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, inciso IV, da Portaria MDS nº 1.030, de 7 de novembro de 2024, que prevê a criação da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família, coordenada pelo(a) gestor(a) ou coordenador(a) do Programa Bolsa Família e composta pelas áreas de assistência social, educação e saúde, sem prejuízo da participação de outras áreas;
CONSIDERANDO os compromissos assumidos pelo Município no Termo de Adesão ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único, especialmente quanto à promoção da articulação intersetorial entre as áreas de assistência social, educação e saúde, dentre outras, para o alcance dos objetivos do Programa;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a gestão intersetorial do Programa Bolsa Família no âmbito municipal, especialmente no acompanhamento das condicionalidades, na identificação das situações de não cumprimento ou ausência de acompanhamento e na construção de estratégias integradas para superação das vulnerabilidades que possam afetar o acesso das famílias às políticas públicas;
CONSIDERANDO as orientações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS quanto à formalização, funcionamento e registro das atividades da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único do Município de Itaú/RN:
I – FRANCISCO IUREMBERG MARTINS DE OLIVEIRA – representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Habitação;
II – NAYARA QUEIROZ BEZERRA – representante da Secretaria Municipal da Educação; III – ANTONIO DIAS PINHEIRO JUNIOR – representante da Secretaria Municipal de Saúde Pública.
Art. 2º Compete à Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único:
I – promover a articulação entre as áreas de assistência social, educação e saúde para o desenvolvimento de ações integradas relacionadas ao Programa Bolsa Família;
II – acompanhar e analisar os resultados do acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família nas áreas de educação e saúde;
III – identificar situações de não cumprimento das condicionalidades, ausência de acompanhamento ou outras situações que possam indicar vulnerabilidade ou risco social;
IV – discutir os motivos relacionados ao não cumprimento ou à ausência de acompanhamento das condicionalidades, buscando estratégias intersetoriais para sua superação;
V – propor ações articuladas entre as políticas públicas municipais, considerando as necessidades das famílias beneficiárias;
VI – contribuir para o fortalecimento do acompanhamento familiar e para a integração entre benefícios, serviços, programas e projetos das políticas públicas municipais;
VII – promover o planejamento conjunto de ações destinadas às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
VIII – acompanhar a execução das ações intersetoriais pactuadas no âmbito da Comissão;
IX – encaminhar aos setores competentes as demandas identificadas que necessitem de atendimento, acompanhamento ou intervenção específica;
X – elaborar e manter registros das reuniões, deliberações, encaminhamentos e ações desenvolvidas pela Comissão;
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