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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 31/08/2026 · pág. 111

DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867

II – Avaliar o desempenho municipal com base nos indicadores do IGD-M para o aprimoramento contínuo das ações intersetoriais do Programa Bolsa Família;

III – Elaborar, acompanhar e revisar anualmente o Plano de Ação Intersetorial Municipal;

IV – Elaborar relatórios de monitoramento e avaliação para subsidiar decisões estratégicas e dar publicidade às atividades desenvolvidas; V – Exercer outras atribuições correlatas à sua finalidade institucional. Art. 3º A Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família será composta pelos seguintes membros titulares e respectivos suplentes:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Promoção Humana:

a) Titular: Secretária Municipal de Assistência Social, Habitação e Promoção Humana; b) Suplente: Gestor(a) Municipal do PBF e Cadastro Único;

c) c) Apoio Técnico: Coordenador(a) do CRAS, CREAS ou da Vigilância Socioassistencial.

II – Secretaria Municipal de Educação, Culutrua e Desporto:

a) Titular: Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto; b) Suplente: Coordenador(a) Municipal das Condicionalidades de Educação;

c) Apoio Técnico: Representante técnico da Rede Municipal de Ensino.

III – Secretaria Municipal de Saúde e Sameamento Básico:

a) Titular: Secretária Municipal de Saúde e Saneamento Básico;

b) Suplente: Coordenador(a) Municipal das Condicionalidades de Saúde;

c) Apoio Técnico: Coordenador(a) da Atenção Primária à Saúde. IV – Outros Setores do Poder Executivo (Opcional):

a) Titular: Secretário(a) de Planejamento ou Finanças; b) Suplente: Diretor(a) ou Coordenador(a) da respectiva pasta.

§ 1º Poderão ser convidados a participar das reuniões da Comissão membros dos Conselhos Municipais correlatos, pesquisadores e instituições de ensino, bem como representantes de organizações da sociedade civil e de outras entidades públicas ou privadas cuja atuação esteja relacionada às matérias tratadas pela Comissão.

§ 2º Os membros titulares, suplentes e de apoio técnico serão designados por ato específico do Chefe do Poder Executivo, sendo o exercício de suas funções considerado serviço público relevante, não remunerado.

Art. 4º O funcionamento da Comissão observará as seguintes normas: I – As reuniões ordinárias ocorrerão mensalmente;

II – Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela coordenação ou por solicitação da maioria simples dos membros titulares;

III – O quórum de reunião será de maioria simples dos membros titulares ou seus respectivos suplentes;

IV – As deliberações serão aprovadas pela maioria simples dos membros presentes;

V – As reuniões deverão ser registradas em atas e memórias de reunião para fins de prestação de contas aos órgãos competentes. Art. 5º A coordenação da Comissão será exercida pela Secretária Municipal de Assistência Social, Habitação e Assistencia Social, Gestor(a) Municipal do Programa Bolsa Família Gestor(a) Municipal do Cadastro Único.

Parágrafo único. Compete à coordenação:

I – Convocar as reuniões;

II – Organizar a pauta dos trabalhos;

III – Acompanhar o cumprimento das deliberações;

IV – Solicitar informações e providências aos setores representados na Comissão.

V Art. 6º A Secretaria Municipal de Assistência Social prestará apoio técnico e administrativo ao funcionamento da Comissão.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº037/2025, datado de 19 de novembro de 2025. Janduís/RN, 27 de agosto de 2026.

Publicado por: Antonio Eudimar Gurgel de Sales Código Identificador: 32A39AAC

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº252/2026-GP.

OPREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JANDUÍS,no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas peloArt. 49,Inciso I, Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO os termos do art. 87 Inciso IV da Lei Municipal n° 280 de 06 de Setembro de 2006,

CONSIDERANDO o requerimento da servidora IZABEL CRISTINA HENRIQUES BARBOSA DE BRITO , pleiteando a concessão de licença para tratar de assuntos de interesse particular.

R E S O L V E:

Art.1º Conceder LICENÇA NÃO REMUNERADA , a servidora IZABEL CRISTINA HENRIQUES BARBOSA DE BRITO, ocupante do cargo público efetivo de ENFERMEIRA - ESF, matrícula 383, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico – Unidade Básica de Saúde Dr. Onézimo Fernandes Maia por um período de 02 (dois) anos, com vigência a partir de 31 de agosto de 2026 a 31 de agosto de 2028.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a 31 agosto de 2026, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Janduís Em 28 de agosto de 2026.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

ELVÉCIO GURGEL DE SALES Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Eudimar Gurgel de Sales Código Identificador: 7D6F2C4A

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº254/2026-GP.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo Art. 49, Inciso I, Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO o requerimento da servidora FABIA ALVES LIBERATO pleiteando a concessão de LICENÇA PRÊMIO,

CONSIDERANDO os termos do art. 46 da Lei Municipal nº 408 de 12 de dezembro de 2011.

R E S O L V E:

Art.1º Conceder LICENÇA PRÊMIO à servidora FABIA ALVES LIBERATO ocupante do cargo público efetivo de PROFESSORA PM3, matrícula 476, lotada na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto – SEMECD – Centro Municipal de Educação Infantil Alice Pinheiro de Almeida, por um período de 03 (três) meses, com vigência a partir 1º de setembro a 30 de novembro de 2026, período aquisitivo 18/06/2014 a 18/06/2019.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a 1º de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Janduís Em 28 de agosto de 2026.

ELVÉCIO GURGEL DE SALES Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

ELVÉCIO GURGEL DE SALES Prefeito Municipal

www.diariomunicipal.com.br/femurn 111