DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867
Publicado por: Antonio Eudimar Gurgel de Sales Código Identificador: 12A2C657
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CESSÃO
TERMO DE CESSÃO DA SERVIDORA, CLARISSE ALVES, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN, E DO OUTRO LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.349.003/0001-47, com endereço na Rua do Sul, 59, Dr. Onésimo F Maia, Janduís/RN, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, ELVÉCIO GURGEL DE SALES , inscrito no CPF sob o nº 262.026.974.15, doravante denominado CEDENTE , e do outro lado, A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n°. 08.079.402/0001-35, com endereço a Rua Alexandre Cavalcante, SN, Centro – São Gonçalo do Amarante-RN, CEP: 59290-000, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, JAIME CALADO PEREIRA DOS SANTOS , inscrito no CPF sob nº 030.058.873-91, doravante denominado CESSIONÁRIO , acordam em celebrar o presente TERMO DE CESSÃO da servidora, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO – A presente Cessão tem prazo de vigência de 02 (dois) anos, sendo o período compreendido entre 01 de setembro de 2026 a 01 de setembro de 2028, podendo ser prorrogado mediante o interesse e a concordância de ambas as partes.
Parágrafo único. A presente cessão poderá ser rescindida a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso com 30 (trinta) dias de antecedência, caso o CEDENTE, venha a necessitar da servidora cedida ou o CESSIONÁRIO não necessite mais dos seus serviços ou ainda se o interesse público o exigir.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO - As questões relativas a presente cessão da servidora serão dirimidas pelo Foro da Comarca de Campo Grande/RN. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente termo em 02 (vias) vias de igual teor e forma para uma só finalidade, afim de que possam produzir os seus devidos e legais efeitos.
Janduís/RN, 24 de agosto de 2026.
ELVÉCIO GURGEL DE SALES Cedente
JAIME CALADO PEREIRA DOS SANTOS Cessionário
TESTEMUNHAS – (JANDUÍS/RN)
- 1.__ CPF: __
- __ CPF: ___
CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - O presente TERMO tem por escopo a cessão da servidora, CLARISSE ALVES, inscrita no CPF nº. 050.830.224-27 e RG nº. 2.336.752-SSP-RN, servidora do Município de Janduís/RN, ocupante do Cargo Público de COZINHEIRA , matrícula nº. 346, no Hospital Maternidade Maria Cristina Maia, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico – SEMSAB, para prestar suas atividades no âmbito das necessidades da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES
I Compete ao CESSIONÁRIO:
a) Processar a folha de frequência mensal da Servidora ora cedida e encaminhar à CEDENTE até o dia 30 de cada mês;
b) Encaminhar à CEDENTE quaisquer eventos relativos à vida funcional da servidora;
c) Encaminhar à CEDENTE, para fins de controle funcional, a escala de férias da servidora cedida, assim, como eventuais pedidos de licença;
d) Prestar todas as informações necessárias à CEDENTE correlacionadas ao objeto do presente; e) Não dispor, tão pouco, ceder a servidora a outro Poder ou Órgão da Administração Direta e Indireta, seja da esfera federal, estadual ou municipal;
f) Reembolsar a CEDENTE referente os valores do cargo efetivo e encargos sociais mediante apresentação de nota de débito.
II Compete à CEDENTE:
a) Colocar a servidora cedida à inteira disposição do CESSIONÁRIO; b) Garantir a servidora cedida todos os direitos assegurados por Lei, comunicando ao CESSIONÁRIO quaisquer alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ÔNUS – O ônus pelo pagamento da remuneração mensal e dos consequentes encargos decorrentes desta cessão ficará sob a responsabilidade da CESSIONÁRIA (Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN).
CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMNTAÇÃO LEGAL – A presente cessão tem como fundamento legal o Inciso I, art. 93, Lei Federal nº 8.112/90, e o Inciso VII do art. 49º da Lei Orgânica do Município.
TESTEMUNHAS – (SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN)
- 1.__ CPF: _______
- ___CPF: _____
Publicado por: Antonio Eudimar Gurgel de Sales Código Identificador: 52BA6520
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 82/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 3559/2026.. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 39/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 82/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 3559/2026.. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 39/2026
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUIS, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Contratado: JOSÉ LEONARDO GOMES DA SILVA.
Objeto: Contratação de pessoa física especializada para a prestação de serviços de serralheria, abrangendo confecção, manutenção e reparo de grades para janelas, portas, portões, corrimões, estruturas metálicas diversas, equipamentos e bens permanentes, bem como serviços de soldagem em geral e demais atividades correlatas, visando atender às demandas do Fundo Municipal de Saúde de Janduís/RN. Base legal: Artigo 75, Inciso II da Lei Federal nº. 14.133/21, de 01 de abril de 2021.
Vigência: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, observados os artigos 105, 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
Valor global do contrato: R$ 39.375,00, (trinta e nove mil, trezentos e setenta e cinco reais), 02.072- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
www.diariomunicipal.com.br/femurn 112