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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 31/08/2026 · pág. 112

DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867

Publicado por: Antonio Eudimar Gurgel de Sales Código Identificador: 12A2C657

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CESSÃO

TERMO DE CESSÃO DA SERVIDORA, CLARISSE ALVES, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN, E DO OUTRO LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.349.003/0001-47, com endereço na Rua do Sul, 59, Dr. Onésimo F Maia, Janduís/RN, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, ELVÉCIO GURGEL DE SALES , inscrito no CPF sob o nº 262.026.974.15, doravante denominado CEDENTE , e do outro lado, A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n°. 08.079.402/0001-35, com endereço a Rua Alexandre Cavalcante, SN, Centro – São Gonçalo do Amarante-RN, CEP: 59290-000, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, JAIME CALADO PEREIRA DOS SANTOS , inscrito no CPF sob nº 030.058.873-91, doravante denominado CESSIONÁRIO , acordam em celebrar o presente TERMO DE CESSÃO da servidora, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO – A presente Cessão tem prazo de vigência de 02 (dois) anos, sendo o período compreendido entre 01 de setembro de 2026 a 01 de setembro de 2028, podendo ser prorrogado mediante o interesse e a concordância de ambas as partes.

Parágrafo único. A presente cessão poderá ser rescindida a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso com 30 (trinta) dias de antecedência, caso o CEDENTE, venha a necessitar da servidora cedida ou o CESSIONÁRIO não necessite mais dos seus serviços ou ainda se o interesse público o exigir.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO - As questões relativas a presente cessão da servidora serão dirimidas pelo Foro da Comarca de Campo Grande/RN. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente termo em 02 (vias) vias de igual teor e forma para uma só finalidade, afim de que possam produzir os seus devidos e legais efeitos.

Janduís/RN, 24 de agosto de 2026.

ELVÉCIO GURGEL DE SALES Cedente

JAIME CALADO PEREIRA DOS SANTOS Cessionário

TESTEMUNHAS – (JANDUÍS/RN)

  1. __ CPF: ___

CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - O presente TERMO tem por escopo a cessão da servidora, CLARISSE ALVES, inscrita no CPF nº. 050.830.224-27 e RG nº. 2.336.752-SSP-RN, servidora do Município de Janduís/RN, ocupante do Cargo Público de COZINHEIRA , matrícula nº. 346, no Hospital Maternidade Maria Cristina Maia, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico – SEMSAB, para prestar suas atividades no âmbito das necessidades da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES

I Compete ao CESSIONÁRIO:

a) Processar a folha de frequência mensal da Servidora ora cedida e encaminhar à CEDENTE até o dia 30 de cada mês;

b) Encaminhar à CEDENTE quaisquer eventos relativos à vida funcional da servidora;

c) Encaminhar à CEDENTE, para fins de controle funcional, a escala de férias da servidora cedida, assim, como eventuais pedidos de licença;

d) Prestar todas as informações necessárias à CEDENTE correlacionadas ao objeto do presente; e) Não dispor, tão pouco, ceder a servidora a outro Poder ou Órgão da Administração Direta e Indireta, seja da esfera federal, estadual ou municipal;

f) Reembolsar a CEDENTE referente os valores do cargo efetivo e encargos sociais mediante apresentação de nota de débito.

II Compete à CEDENTE:

a) Colocar a servidora cedida à inteira disposição do CESSIONÁRIO; b) Garantir a servidora cedida todos os direitos assegurados por Lei, comunicando ao CESSIONÁRIO quaisquer alterações.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ÔNUS – O ônus pelo pagamento da remuneração mensal e dos consequentes encargos decorrentes desta cessão ficará sob a responsabilidade da CESSIONÁRIA (Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN).

CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMNTAÇÃO LEGAL – A presente cessão tem como fundamento legal o Inciso I, art. 93, Lei Federal nº 8.112/90, e o Inciso VII do art. 49º da Lei Orgânica do Município.

TESTEMUNHAS – (SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN)

  1. ___CPF: _____

Publicado por: Antonio Eudimar Gurgel de Sales Código Identificador: 52BA6520

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 82/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 3559/2026.. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 39/2026

EXTRATO DO CONTRATO Nº 82/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 3559/2026.. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 39/2026

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUIS, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

Contratado: JOSÉ LEONARDO GOMES DA SILVA.

Objeto: Contratação de pessoa física especializada para a prestação de serviços de serralheria, abrangendo confecção, manutenção e reparo de grades para janelas, portas, portões, corrimões, estruturas metálicas diversas, equipamentos e bens permanentes, bem como serviços de soldagem em geral e demais atividades correlatas, visando atender às demandas do Fundo Municipal de Saúde de Janduís/RN. Base legal: Artigo 75, Inciso II da Lei Federal nº. 14.133/21, de 01 de abril de 2021.

Vigência: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, observados os artigos 105, 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

Valor global do contrato: R$ 39.375,00, (trinta e nove mil, trezentos e setenta e cinco reais), 02.072- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

www.diariomunicipal.com.br/femurn 112