DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867
Und. Orçamentária 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ação 2053 Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde Ação 2059 Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidades Natureza 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte 15001002 Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com ações e serviços públicos de saúde
Fonte 16000000 Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Região 001 Jardim de Angicos / RN CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICIDADE
8.1 Incumbirá ao CONCEDENTE, por sua conta, a publicação de extrato deste Convênio e seus eventuais Termos Aditivos em órgão oficial de imprensa. CLÁUSULA NONA – DA ADEQUAÇÃO À LEI FEDERAL nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD)
9.1 As partes comprometem-se a cumprir integralmente o que prevê a Lei Federal nº.
13.709, de 14 de agosto de 2018, naquilo que se aplicar ao presente convênio.
9.2 O tratamento dos dados pessoais realizados em decorrência deste convênio ficará restrito ao estritamente necessário para a execução do objeto pactuado, vedado o uso para finalidades alheias à relação ora estabelecida.
9.3 Todas as informações de pacientes compartilhadas entre as partes deverão ser utilizadas exclusivamente para a finalidade comum do presente convênio, qual seja, a assistência à saúde dos pacientes atendidos pela Liga de Mossoró, sendo vedado qualquer tratamento, divulgação, cessão ou uso diverso daquele expressamente previsto neste instrumento.
9.4 A constatação de utilização de dados em desconformidade com o disposto nesta cláusula obrigará a parte responsável a adotar, imediata e compulsoriamente, as providências administrativas e legais cabíveis, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº. 13.709/2018, na legislação correlata e nas demais disposições deste convênio. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 Fica eleito o foro da comarca de João Câmara/RN para dirimir as dúvidas que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelas partes.
E por estarem as partes certos e acordados quanto às cláusulas e condições deste convênio, firmam o presente termo para um só efeito. Jardim de Angicos/RN, 18 de agosto de 2026.
CARLOS ANDRÉ CÂMARA BEZERRA Concedente – Prefeito Municipal
JOCIEL DE ANDRADE SILVA
Concedente - Secretário Municipal de Saúde
Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Cancer CNPJ/MF Nº 04.026.039/0001-39
ALDO COUTINHO CPF Nº: XXX.344.824-XX Convenente
Publicado por: Debora Cristina Camara da Silva Oliveira Código Identificador: 591D7B78
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 038/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 118/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS/RN , através da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração. CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;
CONSIDERANDO o disposto do Inciso II artigo 75, da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e Decreto Municipal n° 099 de 30 de novembro de 2023, verbi:
II - no caso de outros serviços e compras - valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos).
CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2026), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO - exercício de 2026) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.
RESOLVE
DISPENSARa licitação, com fundamento no Artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, DISPENSAR, POR MEIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA INFRAESTRUTURA DE REDE DE COMPUTADORES E DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO (CFTV) DO MUNICÍPIO, em favor da Empresa: 51.662.201 EMANUELY SILVESTRE DE SIQUEIRA, inscrita no CNPJ nº 51.662.201/0001-95, estabelecida a Rua José Inácio Bezerra, nº 20, centro, Jardim de Angicos/RN – CEP: 59.544-000, com valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), perfazendo o valor total global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Prazo: 12 (doze) meses.
A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.
RATIFICAÇÃO
Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 118/2026, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, o Prefeito Municipal de Jardim de Angicos/RN, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 038/2025, para que este produza seus legais efeitos.
Publique-se.
Jardim de Angicos/RN, em 28 de agosto de 2026.
CARLOS ANDRÉ CÂMARA BEZERRA Prefeito Municipal
Publicado por: Debora Cristina Camara da Silva Oliveira Código Identificador: 5A215341
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 025/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 123/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS/RN , através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e dos Esportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;
CONSIDERANDO o disposto do Inciso III, artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e Decreto Municipal n° 099 de 30 de novembro de 2023, verbi:
―Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
Art. 75. É dispensável a licitação:
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