DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867
Autarquia Gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Jardim do Seridó – RN;
CONSIDERANDO , a 8ª Ata de Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo do JARDIMPREV, datada de 27/08/2026; RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar o Setor Contábil e Financeiro do JARDIMPREV a adotar os procedimentos necessários para o pagamento do ―Jeton de Presença‖ e contabilização junto aos sistemas, em conformidade com o(s) valor(es) disposto(s) no art. 6°, da Lei Municipal n° 1.480/2025, aos Membros do Conselho Deliberativo do JARDIMPREV, por ocasião da participação na 8ª Reunião Ordinária, datada de 27/08/2026, sendo estes:
| Nome | Membro | Valor |
|---|---|---|
| Maria de Fátima Costa de Oliveira, inscrita no CPF n° 409.xxx.xxx-04. |
Presidente | R$ 100,00 |
| Eliene Azevedo de Lucena, inscrita no CPF n° 051.xxx.xxx-65. |
Titular | R$ 75,00 |
| Iza Mércia da Silva Santos, inscrita no CPF n° 045.xxx.xxx-46. |
Suplente | R$ 75,00 |
| Gerlânia de Azevedo Borges, inscrita no CPF n° 024.xxx.xxx-46. |
Titular | R$ 75,00 |
| Matheus Azevedo da Silva Leão, inscrito no CPF n° 079.xxx.xxx-11. |
Suplente | R$ 75,00 |
| Rejane Maria de Azevedo Medeiros, inscrita no CPF n° 521.xxx.xxx-00. |
Titular | R$ 75,00 |
Art. 2º. O ―Jeton de Presença‖ instituído pela Lei Municipal n° 1.480/2025 tem como objetivo incentivar a dedicação contínua, a capacitação e o empenho dos conselheiros, uma vez que a função destes é considerada de interesse público relevante, por consistir na missão de zelar pelos recursos da Autarquia Previdenciária Municipal. Art. 3°. As despesas decorrentes com o pagamento dos ―Jetons de Presença‖ correrão por conta da Taxa de Administração do JARDIMPREV.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Instituto de Previdência do Município de Jardim do Seridó – JARDIMPREV , em Jardim do Seridó/RN, 28 de agosto de 2026.
ANDERSON DA SILVA CHIANCA
Assistente Previdenciário do JARDIMPREV Portaria nº 050/2024 | Matrícula n° 001
Publicado por: Andreza Silva Dos Santos Código Identificador: 2EAD689F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CERTIDÃO DE QUITAÇÃO - CHIRLENE FÉLIX DOS SANTOS DE AZEVEDO
Após analisar a 5ª (quinta) avaliação do servidor RICARDO AUGUSTO DE CARVALHO JANSEN FERREIRA CUNEGUNDES, matrícula n.º 2053, empossado em 29 de fevereiro de 2024, para o Cargo efetivo de Fisioterapeuta, feita pela comissão da respectiva secretaria onde o mesmo encontra-se prestando seus serviços em conformidade com o Decreto nº 989, de 28 de fevereiro de 2011.
A Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho de Estágio Probatório e Promoção Horizontal nomeados conforme Portaria de n.º 509, de 01 de outubro de 2025.
RESOLVE , aprovar a 5ª (quinta) avaliação do Estágio probatório do servidor RICARDO AUGUSTO DE CARVALHO JANSEN FERREIRA CUNEGUNDES, matrícula n.º 2053, pôr ele ter atingido nota total de 25 (vinte e cinco) pontos , ficando acima do mínimo para aprovação que é de 15 (quinze) pontos conforme ficha de avaliação em anexo, nesta data de 29 de agosto de 2026, data base da avaliação do 5º (quinto) semestre concluindo do estágio probatório, conforme Art. 19º, da Lei Municipal nº 593, 22 de junho de 1994 (que Dispõe do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais) em conformidade com o Decreto Municipal de nº 989, de 28 de fevereiro de 2011.
Igualmente, publique-se e cumpra-se a aprovação da 5ª (quinto) avaliação do servidor.
Jardim do Seridó-RN, 29 de agostode 2026.
Presidente: _______
Secretária: ____
Membros: ____
Publicado por: Jarina Maria da Cunha Batista Código Identificador: 9EC5FF5A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 265, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
Á SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
CONSIDERANDO o artigo 73 da Lei Municipal nº 593/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais;
Processo n°: 062/2023
Interessado: CHIRLENE FÉLIX DOS SANTOS DE AZEVEDO Matrícula n.º 1396.
CERTIFICAMOS, para fins que se fizerem necessários, que a servidora CHIRLENE FÉLIX DOS SANTOS DE AZEVEDO, matrícula n.º 1396, recebeu o pagamento indenizatório de 2 (DUAS) licenças prêmio não gozadas , conforme abaixo:
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 940, de 04 de novembro de 2013, que dispõe sobre férias dos servidores públicos municipais.
CONSIDERANDO, requerimento do servidor protocolado no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração em 28/08/2026.
R E S O L V E :
Nº de Licença Prêmio Indenizadas Valor total recebido 2 (duas) R$ 8.661,96
O valor indenizado foi pago entre os meses 12/2025 à 08/2026, conforme ficha financeira, em anexo.
Art. 1º – Conceder à MAXWELL AZEVEDO DO NASCIMENTO/Matrícula 1076, ocupante do cargo de Bioquímico PE.II, da Secretaria Municipal de Saúde, 15 (quinze) dias de férias no período de 08/09/2026 à 22/09/2026, correspondente ao período aquisitivo 2024/2025.
Jardim do Seridó-RN, 28 de agosto de 2026.
JARINA MARIA DA CUNHA BATISTA
Secretária Municipal de Administração Mat.: 1104
Publicado por: Jarina Maria da Cunha Batista Código Identificador: 8134275D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PARECER - RICARDO AUGUSTO DE CARVALHO JANSEN FERREIRA CUNEGUNDES
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE .
Centro de Múltiplo Uso ―Prefeito Pedro Izidro de Medeiros‖ , em Jardim do Seridó/RN, 28 de agosto de 2026.
JARINA MARIA DA CUNHA BATISTA
Secretária Municipal de Administração. Matrícula nº 1104
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