DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867
Publicado por:
Jarina Maria da Cunha Batista Código Identificador: 34A36042
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 097 DE 28 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA N° 097 DE 28 DE AGOSTO DE 2026
A PRESENTE PORTARIA ESTABELECE CONCESSÃO FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
Considerando, as disposições da Lei Municipal 034/1999, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Municipal e satisfeita a conclusão dos trâmites administrativos pertinente a concessão de férias;
Considerando, que a concessão do gozo de férias requerido pelo (a) servidor (a) não implica em oneração ou falha na prestação do serviço público em sua lotação;
Considerando, que o Município se reveste de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público, observado à oportunidade e conveniência administrativa; o bem-estar dos cidadãos e prover as ações básicas demandadas;
Considerando, que nessas situações, a administração, dentre as possibilidades de atuação juridicamente legítimas, determinará a mais oportuna e conveniente, tendo em vista o interesse público e que o Poder Judiciário não pode substituir a administração nesse juízo de valor, por tratar-se de um juízo de mérito administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° Conceder a servidora Francisca Ferreira de Brito , com matrícula no 137371-4 , lotada na Secretaria Municipal de Saúde, suas férias regulamentares.
Art. 2o As férias concedidas, correspondem ao período de aquisição de 02/08/2025 a 01/08/2026, com o período de gozo de 01/09/2026 a 30/09/2026, devendo retornar as suas atividades funcionais em 01/10/2026 .
Art. 3o Determinar que o Setor Competente providencie os assentamentos correspondentes, bem como o pagamento do 1/3 de férias a que o mesmo tem direito.
Art. 4o A servidora deve aguardar em serviço a publicação da presente Portaria.
Art. 5o Esta portaria entra em vigor na data de sua de sua publicação, revogado as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Publicado por: Jose Vicente de Moura Filho Código Identificador: ADB1DFF7
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 098 DE 28 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA N° 098 DE 28 DE AGOSTO DE 2026
A PRESENTE PORTARIA ESTABELECE CONCESSÃO FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
Considerando, as disposições da Lei Municipal 034/1999, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Municipal e satisfeita a conclusão dos trâmites administrativos pertinente a concessão de férias;
Considerando, que a concessão do gozo de férias requerido pelo servidor não implica em oneração ou falha na prestação do serviço público em sua lotação;
Considerando, que o Município se reveste de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público, observado à oportunidade e conveniência administrativa; o bem-estar dos cidadãos e prover as ações básicas demandadas;
Considerando, que nessas situações, a administração, dentre as possibilidades de atuação juridicamente legítimas, determinará a mais oportuna e conveniente, tendo em vista o interesse público e que o Poder Judiciário não pode substituir a administração nesse juízo de valor, por tratar-se de um juízo de mérito administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° Conceder o servidor Francisco Nérgio Leite , com matrícula no 137371-4 , lotada na Secretaria Municipal de Saúde, suas férias regulamentares.
Art. 2o As férias concedidas, correspondem ao período de aquisição de 02/01/2025 a 01/01/2026, com o período de gozo de 01/09/2026 a 30/09/2026, devendo retornar as suas atividades funcionais em 01/10/2026 .
Art. 3o Determinar que o Setor Competente providencie os assentamentos correspondentes, bem como o pagamento do 1/3 de férias a que o mesmo tem direito.
Art. 4o A servidora deve aguardar em serviço a publicação da presente Portaria.
Art. 5o Esta portaria entra em vigor na data de sua de sua publicação, revogado as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Publicado por: Jose Vicente de Moura Filho Código Identificador: 828C4B6D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES PORTARIA Nº 217, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
PORTARIA Nº 217, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre a aposentadoria de servidor efetivo do Município de Jucurutu.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 119