DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867
Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador: 1C51624D
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES PORTARIA Nº 220, DE 28 AGOSTO DE 2026.
PORTARIA Nº 220, DE 28 AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER uma licença prêmio de 90 dias ao servidor Jalmir Ferreira de Lima, CPF: 762.*.394- , ocupante do cargo efetivo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme disposto no Art. 92 do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.
ambiência, itens de cuidado e conforto, pequenas adequações de acessibilidade e segurança, monitoramento e acompanhamento periódico da pessoa idosa, organização de registros e encaminhamentos ao SUS, atividades adaptadas de convivência, memória e cidadania, orientação familiar e implantação de horta acessível, jardim sensorial e compostagem. A metodologia das atividades padronizadas: estímulos no leito para acamados; oficinas, mesas e canteiros acessíveis para cadeirantes; e tarefas leves de plantio, rega e cuidado do jardim para quem possui maior mobilidade. O eixo Saberes do Semiárido levará representantes da zona rural para dentro do Lar, valorizando sementes, uso consciente da água, cultivo adaptado e memória do campo sem deslocamentos incompatíveis com as condições dos residentes. Ao final, pretende-se deixar bens, ambientes mais seguros, capacidades preservadas, vínculos fortalecidos, rotinas de monitoramento e espaços terapêuticos permanentes, para o Lar da Pessoa Idosa de Jucurutu – Pedro Epaminondas Lopes.
Art. 2º - Pela presente resolução, fica autorizada a emissão do Certificado de Captação para a entidade proponente.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor a partir desta data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Jucurutu 28 de agosto de 2026
RENILSON HENRIQUE DE BRITO
Art. 2º - Fica compreendido o período da Licença Prêmio de 90 (noventa) dias de 01 de setembro de 2026 a 29 de novembro de 2026.
Art. 3º - O servidor deverá se apresentar ao seu local de trabalho no 1º dia útil após o fim desta Licença Prêmio, independentemente de convocação, para desempenhar suas funções laborais.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2026.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES, da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, em 28 de agosto de 2026.
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal
RENILSON HENRIQUE DE BRITO
Secretário Municipal de Recursos Humanos Patrimônio e Serviços Auxiliares Documento Assinado Eletronicamente
Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador: 3BD094DF
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 005 DE 28 DE AGOSTO DE 2026
RESOLUÇÃO Nº 005 DE 28 DE AGOSTO DE 2026
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei n 601/2008 alterada no dispositivo da Lei Municipal n 834/2015 Art. 3º e considerando a deliberação ocorrida em reunião realizada em 28 de agosto de 2026, com início aas 9:00h;
Resolve:
Art. 1º - Fica aprovado nesta data pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idoso de Jucurutu; o Projeto CASA QUE ACOLHE, TEMPO QUE FLORESCE – Cuidado, Mobilidade, Convivência e Dignidade no Lar da Pessoa Idosa Pedro Epaminondas Lopes, autorizando a captação de recursos no valor de até R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para fins de apresentação ao Banco do Nordeste e captação por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Jucurutu/RN, que Prevê melhoria da
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Jucurutu
Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador: F02A571C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA D´ANTA
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 05/2026
Adesão à Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Eletrônico - SRP nº. 007/2025 – PMSP/RN Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de São Pedro/RN CNPJ: 08.079.915/0001-46
Vigência da Ata: 29/12/2025 à 28/12/2026
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DECADEIRA ODONTOLÓGICA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO SISTEMA BÁSICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.
Ofício ao Órgão Gerenciador: Ofício: 041/2026 - GP Ofício ao Fornecedor: Ofício: 042/2026 - GP
A Prefeitura Municipal de Lagoa d‘Anta/RN, irá aderir até o limite de 50% dos quantitativos da ata original, respeitando assim os limites legais. Vigência da Adesão: 28/08/2026 à 27/08/2027 Fundamentação: no art. 86, § 2º, II, da Lei nº 14.133/21.
Empresa Fornecedora:
NACIONAL COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA CNPJ: 18.588.224/0001-21
Lagoa d‘Anta/RN, 28 de agosto de 2026
JOÃO PAULO GUEDES LOPES
Prefeito Municipal de Lagoa d‘Anta/RN
Publicado por: Wyller Pacifico Batista da Costa Código Identificador: 1D82AF7C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 258/2026
www.diariomunicipal.com.br/femurn 121