DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867
PORTARIA Nº 258/2026
DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO PROVISÓRIA DE JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, ATÉ A REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO MÉDICOFUNCIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS/RN , no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO o requerimento administrativo formulado pela servidora LUZINETE FERREIRA DA SILVA , mediante o qual solicita adequação de sua jornada de trabalho em razão de seu atual estado de saúde;
CONSIDERANDO a documentação médica apresentada pela servidora, na qual são relatadas condições de saúde capazes de repercutir no desempenho de suas atividades funcionais e na capacidade de cumprimento integral da jornada ordinária; CONSIDERANDO que a jornada ordinária do cargo ocupado pela servidora corresponde a 08 (oito) horas diárias , encontrando-se atualmente submetida, em caráter excepcional, à jornada de 06 (seis) horas diárias ;
CONSIDERANDO a necessidade de que a Administração Municipal adote medidas destinadas à proteção da saúde da servidora, sem prejuízo da continuidade e regularidade do serviço público; CONSIDERANDO que a definição definitiva acerca da capacidade funcional da servidora, bem como da necessidade, extensão e duração de eventual adequação de sua jornada, demanda avaliação médicofuncional específica;
CONSIDERANDO que o Município deverá providenciar a submissão da servidora à avaliação por junta médica ou serviço médico oficial designado pela Administração , com a finalidade de verificar suas condições funcionais e a compatibilidade entre seu estado de saúde, as atribuições do cargo e a jornada de trabalho; CONSIDERANDO , por fim, os princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, dignidade da pessoa humana, proteção à saúde e continuidade do serviço público; RESOLVE:
Art. 1º Fica mantida, em caráter provisório e excepcional , a jornada de trabalho da servidora LUZINETE FERREIRA DA SILVA em 06 (seis) horas diárias , até que seja realizada avaliação médico-funcional pela junta médica ou serviço médico oficial designado pelo Município.
§ 1º A jornada provisória prevista no caput deverá ser cumprida de forma contínua ou conforme organização estabelecida pela Secretaria Municipal à qual a servidora estiver vinculada, observadas as necessidades do serviço e as limitações decorrentes de seu estado de saúde.
§ 2º A presente medida possui natureza provisória e precaucional , não constituindo reconhecimento definitivo de direito à redução permanente da jornada de trabalho.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração deverá adotar as providências necessárias para que a servidora seja submetida, em prazo razoável, à avaliação médico-funcional , destinada especificamente a verificar:
I – a capacidade atual da servidora para o exercício das atribuições inerentes ao cargo que ocupa;
II – a compatibilidade entre seu estado de saúde e a jornada ordinária de 08 (oito) horas diárias ;
III – a necessidade de manutenção da jornada provisoriamente fixada em 06 (seis) horas diárias ;
IV – a eventual necessidade de redução adicional ou ampliação da jornada , considerando as condições clínicas e funcionais verificadas no momento da avaliação;
V – a existência de limitações ou restrições funcionais que recomendem adaptação das atividades, do ambiente ou das condições de trabalho;
VI – a necessidade de eventual readaptação funcional, quando juridicamente cabível;
VII – o período pelo qual eventual jornada diferenciada deverá ser mantida e a periodicidade recomendada para nova avaliação.
documentos médicos que possuir e que sejam pertinentes à avaliação de sua capacidade funcional.
Art. 4º Concluída a avaliação médico-funcional, o respectivo laudo ou parecer deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Administração para instrução do processo administrativo e adoção das providências cabíveis.
§ 1º A Administração Municipal, considerando a conclusão da avaliação médica e a legislação aplicável, poderá proceder à manutenção, ampliação ou redução da jornada atualmente fixada em 06 (seis) horas diárias , bem como adotar outras medidas funcionais que se mostrem necessárias.
§ 2º Qualquer alteração posterior da jornada deverá ser formalizada mediante ato administrativo próprio, devidamente fundamentado. Art. 5º Até que seja concluída a avaliação prevista nesta Portaria e proferida decisão administrativa posterior, a servidora permanecerá submetida à jornada de 06 (seis) horas diárias .
Art. 6º A manutenção provisória da jornada prevista nesta Portaria não dispensa a servidora do cumprimento regular das atribuições de seu cargo que sejam compatíveis com sua condição funcional, nem das demais obrigações previstas no regime jurídico aplicável aos servidores municipais.
Art. 7º Caso, durante a vigência desta medida, seja constatada situação de incapacidade laboral que demande afastamento do exercício das atividades, deverão ser adotadas as providências administrativas e previdenciárias cabíveis, observada a vinculação da servidora ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS .
Art. 8º Esta Portaria vigorará até a conclusão da avaliação médicofuncional e a edição de decisão administrativa definitiva acerca da jornada da servidora, podendo ser revista a qualquer tempo diante de fato novo ou recomendação médica devidamente fundamentada. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Lagoa de Pedras/RN, 28 de agosto de 2026.
JANAINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS Prefeita Municipal
Publicado por: Ruzem Raimundo Modesto da Silva Código Identificador: 24330B11
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO – SRP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2026
O MUNICÍPIO DE LAGOA DE VELHOS/RN, através de seu Pregoeiro no uso de suas atribuições legais, vem tornar público a abertura do Processo Licitatório Nº 78/2026 na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , do tipo ―MENOR PREÇO POR LOTE‖ , objetivando o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para aquisição de material de expediente destinados a atender quando necessário às necessidades das secretarias municipais da prefeitura municipal de Lagoa de Velhos/RN, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital. O início da sessão está previsto para o dia 11 de setembro de 2026, às 09h01min . O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal, à Praça Fabião das Queimadas, nº 700, centro, Lagoa de Velhos/RN, no horário de expediente das 07h00min às 13h00min, em dias úteis, bem como através do fone/fax (84) 3695-0091, e-mail: [email protected] e no site https://www.portaldecompraspublicas.com.br/.
Lagoa de Velhos/RN, 28 de agosto de 2026.
LUIZ EDUARDO FERNANDES
Pregoeiro da PMLV/RN
Art. 3º A servidora deverá apresentar à junta médica ou ao serviço médico designado todos os laudos, relatórios, exames e demais
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