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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 31/08/2026 · pág. 125

DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Comitê Municipal da Alfabetização de Lagoa Salgada/RN, nos termos da Lei Municipal nº 504/2026, representando os seguintes segmentos:

I – Professor alfabetizador em turmas de 1º ao 3º ano do Ensino Fundamental de escola pública municipal da zona rural:

Titular: Marília Silva Xavier Suplente: Fátima Miriam de Lima

FRANCISCO CANINDE FREIRE

Prefeito Municipal

Publicado por: Luciano Jose Araujo da Silva Código Identificador: CE62755F

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA SME Nº 10/ 2026

Lagoa Salgada RN, 28 de Agosto de 2026

II – Professor alfabetizador em turmas de 1º ao 3º ano do Ensino Fundamental de escola pública municipal da zona urbana:

Titular: Gecianne Soares de Lima Suplente: Jacilene da Costa Silva

III – Professor nas turmas de Pré-Escola em instituição pública municipal:

Titular: Vitória Ferreira da Silva Suplente: Maria de Jesus de Lima

IV – Técnicos de Educação da Secretaria Municipal de Educação de Lagoa Salgada/RN:

Titular: Joana de Lira Bezerra Suplente: Maria Érica Gomes de Mendonça

V – Gestores educacionais atuantes em instituições públicas:

Titular: Cilene Alves Ferreira Suplente: Raimunda Maria de Souza

VI – Profissional do Magistério Público Municipal:

Titular: Josemeire Dantas Freire de Mendonça Suplente: Ketilly de Freitas Nobre Dantas Silva

VII – Secretária Municipal de Educação de Lagoa Salgada/RN: Titular: Josefa Janicélia Dantas Freire

Art. 2º O Comitê Municipal da Alfabetização constitui espaço de participação, articulação e acompanhamento das ações relacionadas à Política Municipal de Alfabetização, competindo-lhe contribuir para o fortalecimento das ações de alfabetização, letramento e numeracia no âmbito da Rede Municipal de Ensino.

Art. 3º O Comitê Municipal da Alfabetização atuará em articulação com a Secretaria Municipal de Educação de Lagoa Salgada/RN, observadas as disposições da Lei Municipal nº 504/2026 e de seu Regimento Interno.

Art. 4º A organização, o funcionamento, as competências específicas, a periodicidade das reuniões e demais procedimentos relativos à atuação do Comitê serão definidos em Regimento Interno próprio, a ser elaborado e aprovado pelos seus membros, observadas as disposições da legislação municipal.

Art. 5º O exercício das funções de membro do Comitê Municipal da Alfabetização será considerado de relevante interesse público e não será remunerado.

Art. 6º O mandato dos membros do Comitê será de 04 (quatro) anos, permitida a recondução, na forma estabelecida em seu Regimento Interno.

Art. 7º Fica a Secretaria Municipal de Educação responsável pelo apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê Municipal da Alfabetização.

Dispõe sobre a implementação do Plano Municipal de Comunicação no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) na rede municipal de ensino, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE Lagoa Salgada RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação vigente, CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Governo Federal para o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA); CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de estabelecer fluxos transparentes, ágeis e eficientes de informação entre os diversos atores da comunidade escolar; CONSIDERANDO que a comunicação institucional e comunitária é ferramenta estratégica para o sucesso das metas pedagógicas de alfabetização; RESOLVE: CAPÍTULO I -DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E OBJETIVOS Art. 1º Fica aprovado e instituído o Plano Municipal de Comunicação do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Lagoa Salgada RN. Art. 2º O Objetivo Geral deste plano é fortalecer a comunicação institucional e comunitária do CNCA, assegurando a divulgação oportuna das ações, formações, avaliações e resultados no município. Art. 3º São Objetivos Específicos do Plano Municipal de Comunicação:

I. Divulgar as ações estratégicas do CNCA no município; II. Mobilizar gestores, professores, famílias e a comunidade escolar; III. Disseminar orientações pedagógicas de forma clara e acessível; IV. Garantir transparência total dos indicadores e resultados; V. Valorizar experiências exitosas das escolas locais.

CAPÍTULO II – DOS PÚBLICOS E EIXOS DE ATUAÇÃO Art. 4º As ações de comunicação e mobilização serão direcionadas aos seguintes públicos estratégicos: I. Público Interno: Secretaria Municipal de Educação, diretores escolares, professores alfabetizadores e Conselho Municipal de Educação. II. Público Externo: Famílias/responsáveis, comunidade escolar, sociedade em geral e Ministério da Educação (MEC). Art. 5º O plano se desenvolverá de forma integrada através de 5 (cinco) eixos estruturais: I. I. Institucional: Portarias, comunicados oficiais e reuniões públicas;

II. Pedagógico: Orientações técnicas, materiais didáticos e práticas de sala de aula; III. Formativo: Divulgação de formações, encontros e certificações; IV. Mobilização: Campanhas comunitárias, reuniões de pais e eventos escolares; V. Resultados: Divulgação de indicadores, avanços e boas práticas da rede. CAPÍTULO III

– DOS CANAIS DE COMUNICAÇÃO Art. 6º A operacionalização do fluxo informativo ocorrerá prioritariamente por meio dos seguintes canais digitais institucionais: E-mail Institucional - comunicação oficial, formal e de teor normativo entre Escolas da rede e Secretarias Municipais; Ofícios, Portarias e Memorandos para atos administrativos formais e determinações legais; Comunicação institucional externa e interna através das Redes Sociais Oficiais com divulgação ampla de ações, campanhas e engajamento público; Entre comunidade escolar, gestores e sociedade WhatsApp Institucional com diálogos operacionais e avisos rápidos (sem caráter decisório formal); Equipes técnicas e articuladores locais e formadores.Google Drive Repositório centralizado de materiais técnicos e pedagógicos. CAPÍTULO IV

– DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Lagoa Salgada/RN, 28 de agosto de 2026.

Art. 7º Ficam definidas as seguintes responsabilidades para a execução deste Plano de Comunicação: I. Gestores da Educação (SME): Compete validar o orçamento financeiro e o calendário geral das atividades de mobilização; II. Articulador Municipal do CNCA:

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