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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 31/08/2026 · pág. 131

DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes membros – Titulares e Suplentes, para, sob a presidência da primeira, constituírem o Comitê Estratégico Municipal do Compromisso – CEMC, realizando a governança sistêmica do Compromisso no âmbito do território de Marcelino Vieira.

PRESIDENDE DO COMITÊ

Zilmar Galdino da Rocha

ARTICULADORA MUNICIPAL DO CNCA Geoneide Maria Lopes de Lima

TITULARES SUPLENTES FORMADORA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL- PRÓLEEI Marilú Mendes Cunha Lopes Ana Lúcia Costa Cesário FORMADORAS MUNICIPAL DO PRÓ- ALFA Meirivanda Cesáreo de Oliveira Aurimar Galdino da Rocha REPRESENTANTE DA EDUCAÇÃO INFANTIL Ângela Maria de Lima Josefa Maria de Farias Fernandes REPRESENTANTE DAS ESCOLAS DOS ANOS INICIAIS Mary Cibele Ferreira Lucio Maria da Conceição Pontes REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Maria Euzileide Dniz de Lima Mariza Patrícia Bínicio REPRESENTANTE DA GESTÃO ESCOLAR Maria Aparecida Coutinho Costa Myllena Karla dos Santos Silva

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretária Municipal de Educação, em Marcelino Vieira/RN, 28 de agosto de 2026.

ZILMAR GALDINO DA ROCHA

Secretária Municipal de Educação Portaria 004/2025

Publicado por: Francisca Edneide Cesario de Oliveira Código Identificador: 72E486CA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - 032/2026 Nº PROC. ADM. 2508002/2026

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - 032/2026 Nº PROC. ADM. 2508002/2026

A prefeitura Municipal de MARTINS/RN torna público para conhecimento dos interessados, de acordo com a regulamentação 14133/21 realizará PREGÃO ELETRÔNICO sendo conduzido pelo condutor GABRIEL CAMPOS AMORIM e tendo como autoridade PAULO CESAR GALDINO.

OBJETO DO PROCESSO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de pneus, câmaras de ar, protetores e bicos de válvula, destinados à manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e máquinas pertencentes ao Município de Martins/RN, visando garantir a continuidade dos serviços públicos e o adequado funcionamento dos veículos utilizados pelas diversas Secretarias Municipais.

Para demais informações contato via e-mail: [email protected] ou acesso pelo link:www.bnc.org.br ou www.martins.rn.gov.br.

TIPO DE LANCE : Por Item TIPO ENCERRAMENTO : ABERTO

MARTINS-RN - 28/08/2026

GABRIEL CAMPOS AMORIM Pregoeiro

Publicado por: Gabriel Campos Amorim Código Identificador: D8DA06AA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº. 092, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos para pagamento previstos no art. 2º, incisos I e II, da Lei Municipal nº 864, de 18 de agosto de 2026, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado de Créditos Fiscais – PPI/2026, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARTINS/RN , o Sr. PAULO CÉSAR GALDINO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação em vigor, e CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Lei Municipal nº 864, de 18 de agosto de 2026, que instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado de Créditos Fiscais – PPI/2026, o qual autoriza expressamente o Poder Executivo a prorrogar, por decreto, os prazos nela previstos, havendo necessidade;

CONSIDERANDO a conveniência de uniformizar as datas de vencimento das parcelas do Programa, de modo a facilitar o controle e o pagamento por parte dos contribuintes;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar prazo adicional para o pagamento à vista ou em até 4 (quatro) parcelas com redução integral de multa e juros de mora, ampliando as condições de adesão ao Programa;

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 1º de outubro de 2026 o prazo previsto no art. 2º, inciso I, da Lei Municipal nº 864, de 18 de agosto de 2026, para pagamento à vista ou em até 4 (quatro) parcelas, com redução de 100% (cem por cento) da multa e dos juros de mora.

Art. 2º Ficam prorrogados para o último dia útil de cada mês subsequente ao da adesão os prazos de vencimento das parcelas seguintes à primeira, tanto para os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista, parcelado em até 4 (quatro) parcelas, nos termos do art. 2º, inciso I, quanto para os que optarem pelo parcelamento em até 12 (doze) parcelas, nos termos do art. 2º, inciso II, ambos da Lei Municipal nº 864 de 18 de agosto de 2026.

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições, condições, descontos e procedimentos estabelecidos pela Lei Municipal nº 864, de 18 de agosto de 2026, inclusive a tabela de descontos constante do Anexo I e os documentos de adesão constantes dos Anexos II e III.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Martins/RN, 28 de agosto de 2026.

PAULO CÉSAR GALDINO

Prefeito do Município de Martins/RN

Publicado por: Alan Clistenes da Silva Alves Código Identificador: 06A67E6B

FIM REC. PROPOSTA : 11/09/2026 ás 08:00 horas INÍCIO DISPUTA : 11/09/2026 09:00 horas

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