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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 31/08/2026 · pág. 150

DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867

IVANILTON DE ANDRADE FRANCA Membro

Portaria nº 273/2026

Publicado por: Heloisa Cristina de Souto Silva Código Identificador: 4C1F0474

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N.°280/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS, FINANÇAS, DA TRIBUTAÇÃO E DO PLANEJAMENTO.

PORTARIA n.°280/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS, FINANÇAS, DA TRIBUTAÇÃO E DO PLANEJAMENTO.

CONCESSÃO DE FÉRIAS DE ACORDO COM ART.116 DA LEI COMPLEMENTAR DE N°003 DE 20 DE OUTUBRO, ESTATUTO DO SERVIDOR.

O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, do Município de Parelhas/RN, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO requerimento n.°52998/2026 apresentado pelo servidor (a), EDMAR JOSE DA SILVA matrícula n.°1002112 lotado na Secretaria Municipal de Educação no cargo de PROFESSOR. RESOLVE :

Art. 1º - Conceder ao servidor (a) EDMAR JOSE DA SILVA matrícula n.°1002112 o gozo de férias no período de 1/9/2026 A 15/9/2026, perfazendo um total de 15 (quinze) dias referente ao período aquisitivo 2025/2026.

Art. 2º - Durante o período de gozo de férias, o servidor (a) fará jus à remuneração integral, nos termos do artigo 116, parágrafo 2° da Lei Complementar n°003 de 20 de outubro de 1995.

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

n.°1007505 lotado na Secretaria Municipal de Saúde no cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE. RESOLVE :

Art. 1º - Conceder ao servidor (a) ZENIA FERNANDES DE OLIVEIRA matrícula n.°1007505 o gozo de férias no período de 14/10/2026 A 12/11/2026, perfazendo um total de 30 (trinta) dias referente ao período aquisitivo 2025/2026.

Art. 2º - Durante o período de gozo de férias, o servidor (a) fará jus à remuneração integral, nos termos do artigo 116, parágrafo 2° da Lei Complementar n°003 de 20 de outubro de 1995.

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN) 28 de agosto de 2026.

TIAGO TIBERIO DOS SANTOS

Secretario Municipal de Administração, Gestão de Pessoas, Finanças, da Tributação e do Planejamento.

Publicado por: Luiz Fellipe Dantas de Souza Código Identificador: 51471796

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N.°282/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS, FINANÇAS, DA TRIBUTAÇÃO E DO PLANEJAMENTO.

PORTARIA n.°282/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS, FINANÇAS, DA TRIBUTAÇÃO E DO PLANEJAMENTO.

CONCESSÃO DE FÉRIAS DE ACORDO COM ART.116 DA LEI COMPLEMENTAR DE N°003 DE 20 DE OUTUBRO, ESTATUTO DO SERVIDOR.

.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN) 28 de agosto de 2026.

TIAGO TIBERIO DOS SANTOS

Secretario Municipal de Administração, Gestão de Pessoas, Finanças, da Tributação e do Planejamento.

Publicado por: Luiz Fellipe Dantas de Souza Código Identificador: FA71C31B

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N.°281/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS, FINANÇAS, DA TRIBUTAÇÃO E DO PLANEJAMENTO.

PORTARIA n.°281/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS, FINANÇAS, DA TRIBUTAÇÃO E DO PLANEJAMENTO.

O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, do Município de Parelhas/RN, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO requerimento n.°41883/2026 apresentado pelo servidor (a), MARCUS ANTONIUS DANTAS AMARO matrícula n.°1206214 lotado na Secretaria Municipal de Saúde no cargo de CIRURGIAO DENTISTA. RESOLVE :

Art. 1º - Conceder ao servidor (a) MARCUS ANTONIUS DANTAS AMARO matrícula n.°1206214 o gozo de férias no período de 27/10/2026 A 20/11/2026, perfazendo um total de 25 (vinte e cinco) dias referente ao período aquisitivo 2025/2026.

Art. 2º - Durante o período de gozo de férias, o servidor (a) fará jus à remuneração integral, nos termos do artigo 116, parágrafo 2° da Lei Complementar n°003 de 20 de outubro de 1995.

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

.

CONCESSÃO DE FÉRIAS DE ACORDO COM ART.116 DA LEI COMPLEMENTAR DE N°003 DE 20 DE OUTUBRO, ESTATUTO DO SERVIDOR.

O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, do Município de Parelhas/RN, no uso de suas atribuições legais:

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN) 28 de agosto de 2026.

TIAGO TIBERIO DOS SANTOS

Secretario Municipal de Administração, Gestão de Pessoas, Finanças, da Tributação e do Planejamento.

CONSIDERANDO requerimento n.°41881/2026 apresentado pelo servidor (a), ZENIA FERNANDES DE OLIVEIRA matrícula

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