Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 31/08/2026 · pág. 153

DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867

I – Anexo I – Requerimento de Reconhecimento de Não Incidência do IPTU – Templo de Qualquer Culto em Imóvel Locado; II – Anexo II – Relatório de Vistoria Fiscal.

Art. 19. Compete à Secretaria Municipal de Finanças, Tributação e Planejamento a execução deste Decreto, podendo editar portaria com instruções complementares de caráter operacional, vedada a criação de exigências não previstas neste ato.

Art. 20. Os requerimentos protocolados anteriormente à vigência deste Decreto e ainda pendentes de decisão serão apreciados na forma aqui estabelecida, aproveitando-se os atos já praticados. Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Parelhas/RN, 28 de agosto de 2026.

TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA Prefeito Municipal

ANEXO I – REQUERIMENTO DE RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA DO IPTU

Templo de qualquer culto em imóvel locado – art. 156, § 1º-A, da Constituição Federal

1. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA
ENDEREÇO COMPLETO
BAIRRO
PONTO DE REFERÊNCIA
2. PROPRIETÁRIO – REQUERENTE (contribuinte constante do
Cadastro Imobiliário)
NOME / RAZÃO SOCIAL
CPF / CNPJ
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA
TELEFONE / E-MAIL
Representadoporprocurador? ( ) Não ( ) Sim – nome: ____ (anexarprocuração)
3. ENTIDADE RELIGIOSA LOCATÁRIA
DENOMINAÇÃO
CNPJ
REPRESENTANTE / RESPONSÁVEL
TELEFONE
4. CONTRATO
MODALIDADE (locação / comodato / cessão)
INÍCIO
TÉRMINO

O encargo financeiro do IPTU é contratualmente suportado por: ( ) Proprietário ( ) Entidade religiosa
locatária

5. REQUERIMENTO E DECLARAÇÃO

O requerente acima identificado, na qualidade de proprietário do imóvel constante do Cadastro Imobiliário Municipal, REQUER o reconhecimento da não incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU sobre o imóvel indicado no item 1, com fundamento no art. 156, § 1º-A, da Constituição Federal, e no art. 149, inciso II, da Lei Municipal nº 609, de 26 de novembro de 1979.

DECLARA, sob as penas da lei, que:

a) o imóvel encontra-se locado à entidade religiosa indicada no item 3 e é por ela efetivamente utilizado para a realização de cultos e atividades religiosas;

b) as informações prestadas e os documentos apresentados são verdadeiros;

c) autoriza o acesso de servidor municipal ao imóvel para a realização da vistoria fiscal, mediante prévio agendamento;

d) está ciente de que comunicará à Secretaria Municipal de Finanças, Tributação e Planejamento, no prazo de 30 (trinta) dias, a rescisão do contrato, a desocupação do imóvel ou a alteração de sua destinação; e) está ciente de que o reconhecimento alcança apenas o IPTU, permanecendo devidas as taxas e demais exações incidentes sobre o imóvel;

f) está ciente de que a inexatidão, omissão ou falsidade das informações acarretará o cancelamento do reconhecimento, o lançamento do imposto do período indevidamente desonerado, com acréscimos legais, e a aplicação da penalidade do art. 25 do Código Tributário Municipal.

6. DOCUMENTOS APRESENTADOS (rol taxativo – art. 4º do Decreto)

( ) I – este formulário, assinado pelo proprietário;

( ) II – documento de identificação do proprietário com CPF, ou CNPJ e identificação do representante legal;

( ) III – contrato de locação vigente, assinado, com cláusula de destinação ao exercício de culto;

( ) IV – comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ da entidade religiosa (situação ativa);

( ) V – fotografias da fachada e do interior do imóvel.

Nenhum outro documento pode ser exigido do requerente.

Parelhas/RN, __ de _ de __.


Assinatura do proprietário ou procurador

USO EXCLUSIVO DA ADMINISTRAÇÃO
Nº DO PROTOCOLO DATA
DE
RECEBIMENTO
SERVIDOR
RESPONSÁVEL
Requerente é o proprietário constante do Cadastro
ilegitimidade (art. 3º, § 1º, do Decreto)
Documentação completa? ( ) Sim ( ) Não → i
Decreto)
Imobiliário? ( ) Sim ( ) Não
ntimar para complementaçã
→ indeferir de plano por
o em 15 dias (art. 6º do

ANEXO II – RELATÓRIO DE VISTORIA FISCAL

Reconhecimento de não incidência do IPTU – templo de qualquer culto em imóvel locado

1. IDENTIFICAÇÃO
Nº DO PROCESSO
INSCRIÇÃO
IMOBILIÁRIA
DATA /
VISTORI
HORA DA
A
ENDEREÇO DO IMÓVEL SERVIDO
DESIGNA
MATRÍC
R
DO
/
ULA
2. CONSTATAÇÕES
ITEM VERIFICADO SIM NÃO
a) O imóvel foi localizado e corresponde ao endereço e à inscrição indicados.
b) O imóvel está ocupadopela entidade religiosa indicada no contrato.
c) O imóvel é utilizadopara a realização de cultos ou atividades religiosas.
d) Há identificação visível da entidade no imóvel (placa, fachada, letreiro).
e) Há área do imóvel destinada a finalidade estranha ao culto.
f) Há sublocação ou cessão de parte do imóvel a terceiro.
3. APURAÇÃO DE ÁREAS (preencher apenas
se assinalado "SIM" nos itens "e" ou "f")
ÁREA CONSTRUÍDA TOTAL (m²)
ÁREA
DESTINADA
AO
CULTO
E
ATIVIDADES
ÁREA
FINALIDA
ESTRANH
COM
DE
A (m²)
ACESSÓRIAS (m²)
Descrição da área com finalidade estranha ao culto (uso, ocupante, localização n
Observação: consideram-se abrangidas pela não incidência as áreas acessória
salas de aula, depósito de uso próprio e estacionamento dos frequentadores (ar
Decreto).

o imóvel):
s ao culto
t. 8º, parágr

— secretaria,
afo único, do

4. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR E REGISTRO FOTOGRÁFICO

Fotografias anexadas: _ (quantidade) Data das fotografias: __/_/_

Pessoa que acompanhou a vistoria: ____ Qualificação:


5. CONCLUSÃO DO SERVIDOR

( ) Reconhecimento TOTAL – imóvel integralmente destinado ao culto.

( ) Reconhecimento PARCIAL – fração destinada ao culto: ____%. Desdobro proporcional da base de cálculo (art. 8º do Decreto).

( ) VISTORIA FRUSTRADA – nova tentativa designada para __/_/___ (art. 7º, § 3º, do Decreto).


Assinatura do servidor designado

6. PARECER DO SETOR DE ANÁLISE

Prazo: 10 dias contados da vistoria (art. 9º do Decreto).

Parelhas/RN, __/_/_ Assinatura: ___

7. DECISÃO

( ) DEFIRO integralmente.

( ) DEFIRO parcialmente, na proporção de ____%.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 153