DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867
I – Anexo I – Requerimento de Reconhecimento de Não Incidência do IPTU – Templo de Qualquer Culto em Imóvel Locado; II – Anexo II – Relatório de Vistoria Fiscal.
Art. 19. Compete à Secretaria Municipal de Finanças, Tributação e Planejamento a execução deste Decreto, podendo editar portaria com instruções complementares de caráter operacional, vedada a criação de exigências não previstas neste ato.
Art. 20. Os requerimentos protocolados anteriormente à vigência deste Decreto e ainda pendentes de decisão serão apreciados na forma aqui estabelecida, aproveitando-se os atos já praticados. Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Parelhas/RN, 28 de agosto de 2026.
TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA Prefeito Municipal
ANEXO I – REQUERIMENTO DE RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA DO IPTU
Templo de qualquer culto em imóvel locado – art. 156, § 1º-A, da Constituição Federal
| 1. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL |
|---|
| INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA ENDEREÇO COMPLETO |
| BAIRRO PONTO DE REFERÊNCIA |
| 2. PROPRIETÁRIO – REQUERENTE (contribuinte constante do Cadastro Imobiliário) |
| NOME / RAZÃO SOCIAL CPF / CNPJ |
| ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA TELEFONE / E-MAIL |
| Representadoporprocurador? ( ) Não ( ) Sim – nome: ____ (anexarprocuração) 3. ENTIDADE RELIGIOSA LOCATÁRIA |
| DENOMINAÇÃO CNPJ |
| REPRESENTANTE / RESPONSÁVEL TELEFONE |
| 4. CONTRATO |
| MODALIDADE (locação / comodato / cessão) INÍCIO TÉRMINO |
O encargo financeiro do IPTU é contratualmente suportado por: ( ) Proprietário ( ) Entidade religiosa locatária |
5. REQUERIMENTO E DECLARAÇÃO
O requerente acima identificado, na qualidade de proprietário do imóvel constante do Cadastro Imobiliário Municipal, REQUER o reconhecimento da não incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU sobre o imóvel indicado no item 1, com fundamento no art. 156, § 1º-A, da Constituição Federal, e no art. 149, inciso II, da Lei Municipal nº 609, de 26 de novembro de 1979.
DECLARA, sob as penas da lei, que:
a) o imóvel encontra-se locado à entidade religiosa indicada no item 3 e é por ela efetivamente utilizado para a realização de cultos e atividades religiosas;
b) as informações prestadas e os documentos apresentados são verdadeiros;
c) autoriza o acesso de servidor municipal ao imóvel para a realização da vistoria fiscal, mediante prévio agendamento;
d) está ciente de que comunicará à Secretaria Municipal de Finanças, Tributação e Planejamento, no prazo de 30 (trinta) dias, a rescisão do contrato, a desocupação do imóvel ou a alteração de sua destinação; e) está ciente de que o reconhecimento alcança apenas o IPTU, permanecendo devidas as taxas e demais exações incidentes sobre o imóvel;
f) está ciente de que a inexatidão, omissão ou falsidade das informações acarretará o cancelamento do reconhecimento, o lançamento do imposto do período indevidamente desonerado, com acréscimos legais, e a aplicação da penalidade do art. 25 do Código Tributário Municipal.
6. DOCUMENTOS APRESENTADOS (rol taxativo – art. 4º do Decreto)
( ) I – este formulário, assinado pelo proprietário;
( ) II – documento de identificação do proprietário com CPF, ou CNPJ e identificação do representante legal;
( ) III – contrato de locação vigente, assinado, com cláusula de destinação ao exercício de culto;
( ) IV – comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ da entidade religiosa (situação ativa);
( ) V – fotografias da fachada e do interior do imóvel.
Nenhum outro documento pode ser exigido do requerente.
Parelhas/RN, __ de _ de __.
Assinatura do proprietário ou procurador
| USO EXCLUSIVO DA ADMINISTRAÇÃO | ||
|---|---|---|
| Nº DO PROTOCOLO | DATA DE RECEBIMENTO |
SERVIDOR RESPONSÁVEL |
| Requerente é o proprietário constante do Cadastro ilegitimidade (art. 3º, § 1º, do Decreto) Documentação completa? ( ) Sim ( ) Não → i Decreto) |
Imobiliário? ( ) Sim ( ) Não ntimar para complementaçã |
→ indeferir de plano por o em 15 dias (art. 6º do |
ANEXO II – RELATÓRIO DE VISTORIA FISCAL
Reconhecimento de não incidência do IPTU – templo de qualquer culto em imóvel locado
| 1. IDENTIFICAÇÃO | ||
|---|---|---|
| Nº DO PROCESSO INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA |
DATA / VISTORI |
HORA DA A |
| ENDEREÇO DO IMÓVEL | SERVIDO DESIGNA MATRÍC |
R DO / ULA |
| 2. CONSTATAÇÕES | ||
| ITEM VERIFICADO | SIM | NÃO |
| a) O imóvel foi localizado e corresponde ao endereço e à inscrição indicados. | ||
| b) O imóvel está ocupadopela entidade religiosa indicada no contrato. | ||
| c) O imóvel é utilizadopara a realização de cultos ou atividades religiosas. | ||
| d) Há identificação visível da entidade no imóvel (placa, fachada, letreiro). | ||
| e) Há área do imóvel destinada a finalidade estranha ao culto. | ||
| f) Há sublocação ou cessão de parte do imóvel a terceiro. | ||
| 3. APURAÇÃO DE ÁREAS (preencher apenas se assinalado "SIM" nos itens "e" ou "f") |
||
| ÁREA CONSTRUÍDA TOTAL (m²) ÁREA DESTINADA AO CULTO E ATIVIDADES |
ÁREA FINALIDA ESTRANH |
COM DE A (m²) |
| ACESSÓRIAS (m²) Descrição da área com finalidade estranha ao culto (uso, ocupante, localização n Observação: consideram-se abrangidas pela não incidência as áreas acessória salas de aula, depósito de uso próprio e estacionamento dos frequentadores (ar Decreto). |
o imóvel): s ao culto t. 8º, parágr |
— secretaria, afo único, do |
4. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR E REGISTRO FOTOGRÁFICO
Fotografias anexadas: _ (quantidade) Data das fotografias: __/_/_
Pessoa que acompanhou a vistoria: ____ Qualificação:
5. CONCLUSÃO DO SERVIDOR
( ) Reconhecimento TOTAL – imóvel integralmente destinado ao culto.
( ) Reconhecimento PARCIAL – fração destinada ao culto: ____%. Desdobro proporcional da base de cálculo (art. 8º do Decreto).
- ( ) INDEFERIMENTO – motivo: ______
( ) VISTORIA FRUSTRADA – nova tentativa designada para __/_/___ (art. 7º, § 3º, do Decreto).
Assinatura do servidor designado
6. PARECER DO SETOR DE ANÁLISE
Prazo: 10 dias contados da vistoria (art. 9º do Decreto).
Parelhas/RN, __/_/_ Assinatura: ___
7. DECISÃO
( ) DEFIRO integralmente.
( ) DEFIRO parcialmente, na proporção de ____%.
- ( ) INDEFIRO, pelos fundamentos do parecer.
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