DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867
| Fabiana Bezerra do Nascimento Suplente |
|---|
| Representantes do Conselho Municipal Antônio Cesário de Oliveira Titular |
| Andréia Wênya da Silva Ferreira Chaves Suplente |
Representantes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar
| Representantes dos Professores da Educação Pública Básica: |
|---|
| Antônio Lucinaldo Chaves Titular |
| Eliete Venâncio da Silva Suplente |
| Representantes dos | Trabalhadores Técnico-Administrativos em |
|---|---|
| Educação: | |
| José de Arimatéia Gomes Narciz | o Titular |
| Lindomar Francisco do Vale | Suplente |
| Representantes dos Pais de Alunos da Educação Pública Básica: |
|---|
| Maria Mônica Pinheiro de Araújo Titular |
| Edinalva da Silva Suplente |
| Representantes dos Diretores das Escolas da Rede Municipal de Ensino: |
| Rodolfo Camilo Mascena Titular |
| Zenaide da Silva Santos Suplente |
§ 1º A substituição, desligamento ou alteração de representantes titulares e suplentes deverá ocorrer mediante solicitação formal do respectivo segmento ou instituição representada, observando-se os mesmos procedimentos adotados para a indicação inicial.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação atuará como órgão articulador e fomentador das atividades do Fórum Municipal de Educação, prestando apoio técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento, sem prejuízo da autonomia do colegiado.
Art. 3º A Coordenação do Fórum Municipal de Educação será definida no ato de instalação do colegiado, mediante escolha entre seus membros titulares.
§ 1º A Coordenação será composta por:
I – Coordenador(a);
II – Vice-Coordenador(a); III – Secretário(a) Executivo(a).
Art. 2º Compete à Coordenação do Fórum Municipal de Educação:
I – Convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias; II – Organizar as pautas e encaminhamentos; III – Representar institucionalmente o Fórum;
IV – Assegurar a publicidade dos atos e deliberações;
V – Acompanhar o cumprimento das ações e encaminhamentos definidos pelo colegiado.
Art. 7º O Fórum Municipal de Educação elaborará e aprovará seu Regimento Interno no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria.
-
§ 2º O Regimento Interno estabelecerá, no mínimo:
-
I – Normas de funcionamento;
-
II – Organização interna;
-
III – Critérios de faltas e justificativas;
-
IV – Procedimentos de votação e deliberação;
-
V – Forma de convocação das reuniões;
-
VI – Critérios para substituição e perda de mandato dos membros;
VII – Procedimentos de eleição da Coordenação;
VIII – Publicidade e registro dos atos.
Art. 4º O mandato dos membros do Fórum Municipal de Educação será de 04 (quatro) anos.
Art. 5º A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada serviço público relevante, de caráter não remunerado e sem fins lucrativos.
Art. 6. Todas as reuniões e deliberações do Fórum Municipal de Educação deverão ser registradas em ata e receber ampla publicidade pelos meios oficiais do Município e da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, em 27 (vinte e sete) de agosto de 2026.
Palácio Ver. Geraldo Ferreira de Lima, Passagem/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 27 (vinte e sete) de agosto de 2026.
WEDNA MARIA TAVARES MENDONÇA DE ARAÚJO Prefeita Municipal
Publicado por: Eudes de Souza Alves Código Identificador: D4803E01
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 111/2026-GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE - RN , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.1º: Nomear o Senhor RILDON MARTINS TORRES , Portador do CPF: 05X.XXX.XX4-09, para ocupar o cargo em comissão de ASSESSOR (A) ADMINISTRATIVO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA.
Art.2º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Grande/RN Em 28 de agosto de 2026.
PEDRO HENRIQUE DE SOUZA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Airton Lopes da Costa Araujo Código Identificador: 43A6AA80
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 112/2026-GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE - RN , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.1º: Nomear a Senhora MIRELLE FREIRE DA COSTA , Portadora do CPF: 04X.XXX.XX4-29, para ocupar o cargo em comissão de COORDENADORA DE REABILITAÇÃO, na Secretaria Municipal de Saúde .
Art.2º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Grande/RN Em 28 de agosto de 2026.
PEDRO HENRIQUE DE SOUZA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Airton Lopes da Costa Araujo Código Identificador: 40B4FBB8
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 113/2026-GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE - RN , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/femurn 156