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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 31/08/2026 · pág. 159

DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867

- Poderá participar do Campeonato Municipal de Futebol Amador Categoria Masculino Aberto, os atletas Pedra-Pretense tendo sua naturalidade comprovada com o Registro Geral (RG), Título de Cidadão Pedra-Pretense comprovando 05 (cinco) anos de moradia em Pedra Preta RN, e também atletas que não são naturais do município mas que comprovem a moradia domiciliar do pai ou mãe por um período mínimo 05 (cinco) anos sendo comprovado por meio de comprovante de residência (água, luz, telefone) e assinada pelo atleta e mais 02 (duas) testemunhas sem parentesco e residentes no município.

- Será permitida a inscrição de no máximo 03 (três) atletas de fora por partida, no período já determinado no art. 7° incisos I a III.

Clubes/Times

Art. 08º - Cada clube terá até quatro representantes entre a Diretoria e a Comissão Técnica.

CAPÍTULO III

PUNIÇÃO RELATADA EM SÚMULAS

Art. 09º - Para entrar com recurso será cobrada uma taxa de R$ 500,00(quinhentos reais) . A equipe entregará junto com os documentos, em tempo já previsto neste regulamento no Art. 7° inciso 15°, considerando após o término da partida.

Parágrafo único. O pagamento da taxa de protesto deverá ser efetuado via pix, conforme segue a chave pix da Prefeitura Municipal. Art. 10º - Os valores referentes a protestos e/ou recursos, que porventura forem arrecadados, serão revertidos em investimento nas ações desenvolvidas pela SEMEC.

CAPÍTULO IV DA DISCIPLINA

Art. 11º - Implicará na perda de pontos e/ou desclassificação: - A equipe que não comparecer para o jogo, com tolerância de 15 (quinze) minutos a partir do horário marcado para o início da partida,

constatando W.O. Será punido com uma multa de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) ocorrendo outro wxo será eliminado do campeonato e ficará 01 (um) ano suspensa das competições realizadas pela SEMEC.

Art. 12º - A cada série de 03 (três) cartões amarelos recebidos ou 1 (um) cartão vermelho, o atleta ou membro da comissão técnica que for punido pelo árbitro, deverá cumprir suspensão automática de um jogo. Art. 13º - A contagem dos cartões amarelos será zerada após a última partida da primeira fase. Entretanto, o(s) atleta(s) ou membro(s) que na última partida da primeira fase acumular(em) o 2º (segundo) cartão amarelo ou cartão vermelho, terá que cumprir suspensão de uma partida na próxima fase. Ou seja, cumprindo somente apenas uma suspensão, ficando de fora automaticamente.

Art. 14º - O atleta que agredir física, moral e verbalmente o árbitro, auxiliares ou mesários, adversário, colega de equipe, torcedores e/ou membros da SEMEC, dentro ou fora de campo e/ou for expulso da partida, estará suspenso automaticamente por 03 (três) jogos.

Caso seja constatada em súmula a agressão física, estará suspenso por 01 (um) ano automaticamente de todas as competições organizadas pela SEMEC, e será julgado pela Comissão Disciplinar da Competição podendo a punição chegar até, no máximo, 03(três) anos.

Art. 15º - O árbitro ou auxiliar que usar indevidamente de sua autoridade para realizar punições de atletas ou equipes, sendo comprovado pela SEMEC, o ocorrido será julgado pela Comissão Disciplinar e terá de cumprir pena de suspensão de 02 (dois) anos das competições da SEMJEL.

CAPÍTULO V DA PARTIDA

Art. 16º - Cada partida terá 02 (dois) tempos de 40 (quarenta) minutos na categoria aberto, e terão um intervalo de no máximo 05 (cinco) minutos entre os tempos.

Art. 18º - Só poderá iniciar a partida se as 02 (duas) equipes estiverem com, no MÍNIMO 08 (oito) atletas em campo e obrigatoriamente 1(um) deles sendo o goleiro. Se uma equipe não estiver completa com o número mínimo de atletas até o início da partida, esta será declarada perdedora (W.O).

Art. 19º - Só haverá tolerância de 15 (quinze) minutos para o primeiro jogo da tabela por dia, conforme horário determinado em tabela. Já o segundo e sucessivos jogos, não terão tolerância, e após o prazo determinado será considerado W.O.

Art. 20º - Se houver coincidência entre as cores dos uniformes das equipes, a equipe mandante de acordo com a tabela, troca de uniforme.

CAPÍTULO VI DA COMISSÃO DISCIPLINAR

Art. 21º - A Comissão Disciplinar de Julgamento é o Órgão Máximo da Justiça Desportiva do Campeonato Municipal de Futebol Amador. Será composto por 03 (três) menbros, sendo eles, um presidente, um relator e um menbro nomeado por portaria pela SEMEC.

Art. 22º - Compete à Comissão Disciplinar processar e julgar as infrações a este regulamento, ocorridas durante o Campeonato Municipal de Futebol Amador, de acordo com as determinações aqui apresentadas, no prazo de 07 (sete) dias sempre que convocado pela Secretaria e em especial, nos seguintes casos:

Não se manifestar sobre processo ainda não julgado; Declarar-se impedido do protesto quando for o caso;

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