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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 31/08/2026 · pág. 167

DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867

Publicado por: Esdras Javã da Silva Código Identificador: F8FC971B

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1009/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

Revoga a Lei Municipal nº 926/2025 e as Leis nº 934/2025 e nº 944/2025, que lhe deram nova redação, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogadas, em sua integralidade, a Lei Municipal nº 926/2025 e as Leis Municipais nº 934/2025 e nº 944/2025, que lhe deram nova redação, todas do Município de Rodolfo Fernandes, as quais disciplinavam a contratação de servidores públicos por tempo determinado.

Art. 2º Ficam mantidos os efeitos jurídicos e financeiros já produzidos sob a vigência das leis ora revogadas em relação às situações jurídicas consolidadas e aos valores recebidos de boa-fé pelos servidores contratados no período de vigência das normas revogadas, em observância à modulação de efeitos (eficácia ex nunc ) fixada no julgamento referido no art. 1º, parágrafo único, desta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal adotará as providências administrativas necessárias à regularização das contratações de pessoal ainda vigentes com fundamento nas leis ora revogadas, observando-se, conforme o caso, a realização de concurso público, processo seletivo simplificado compatível com os parâmetros constitucionais aplicáveis à contratação temporária, ou a contratação regular de serviços terceirizados, respeitada a essencialidade e a continuidade dos serviços públicos envolvidos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 926/2025 e as Leis nº 934/2025 e nº 944/2025.

Rodolfo Fernandes/RN, em 28 de agosto de 2026.

ANA CLÁUDIA ALMEIDA CAVALCANTE Prefeita

Publicado por: Francisco Matias Inacio de Oliveira Negreiros Código Identificador: 94D501DB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1010/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

EMENTA:Aprova a abertura de Crédito Adicional Especial Suplementar, por Anulação Parcial ou total de Dotações Orçamentárias no valor de R$125.065,87 (cento e vinte e cinco mil e sessenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), e oferece outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.º - Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no orçamento geral do Município de Rodolfo Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício financeiro de 2026, crédito adicional especial suplementar, conforme estabelece o inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor total de R$ 125.065,87 (cento e vinte e cinco mil e sessenta e cinco reais e oitenta e sete centavos),

destinado ao reforço de dotações orçamentárias , na forma e nos limites estabelecidos nesta Lei, para as seguintes rubricas orçamentárias no ― ANEXO 1 – RELAÇÃO DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

Art. 2º - As rubricas das dotações autorizadas o acréscimo complementar no artigo anterior, serão majoradas orçamentariamente por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, seguindo a conceituação do inciso III do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor total de 125.065,87 (cento e vinte e cinco mil e sessenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), com as seguintes rubricas da dotações reduzidas conforme ―ANEXO 2 - RELAÇÃO ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA.‖ , acostado a esta lei, sendo parte integrante desta lei.

Art. 3.º - Fica modificado o Plano Plurianual do quadriênio – PPA 2026/2029, nos moldes e naquilo que for pertinente, na conformidade das descrições dos arts. 1º e 2º desta Lei.

Art. 4.º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, logo que descrito nos arts. 1º e 2° desta Lei

Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rodolfo Fernandes/RN, em 28 de agosto de 2026.

ANA CLÁUDIA ALMEIDA CAVALCANTE

Prefeita

ANEXO 1 RELAÇÃO DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

Unidade gestora: 4 - Fundo Mun. de Assistência Social de Rodolfo Fernandes Órgão orçamentário: 4000 - Fundo Mun. Assist. Soc. Rodolfo Fernandes

Unidade orçamentária: 4002 - Fundo Municipal de Assistência Social Função: 16 - Habitação Subfunção: 482 - Habitação Urbana

Programa: 30 - Programa Morar Bem

Ação: 1.104 - Ações voltadas aos Programas Habitacionais Despesa: 3050 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte de recurso: 1501 - Outros Recursos não Vinculados Valor: 125.065,87 Total de despesas acrescidas: R$ 125.065,87 MACRO.PROPOSTA. ALTERACAO.ORCAMENTARIA. TOTAL.ACRESCIMO> (cento e vinte e cinco mil e sessenta e cinco reais e oitenta e sete centavos)

ANEXO 2

RELAÇÃO ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA.

Unidade gestora: 4 - Fundo Mun. de Assistência Social de Rodolfo Fernandes Órgão orçamentário: 4000 - Fundo Mun. Assist. Soc. Rodolfo Fernandes

Unidade orçamentária: 4002 - Fundo Municipal de Assistência Social Função: 8 - Assistência Social

Subfunção: 244 - Assistência Comunitária

Programa: 36 - Gestão Integrada de Recursos para Inclusão Social Ação: 2.355 - Auxílios a Vulnerabilidades Sociais Diversas Despesa: 2978 - 3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

Fonte de recurso: 1501 - Outros Recursos não Vinculados Valor: 125.065,87 Total de despesas reduzidas: R$ 125.065,87 125.065,87

Publicado por: Francisco Matias Inacio de Oliveira Negreiros Código Identificador: 2B326B41

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