DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867
da instituição, visando ao acompanhamento adequado e à continuidade das ações de proteção e atendimento socioassistencial. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE.
Santana do Matos/RN, 28 de agosto de 2026.
CLAYLTON ANGELO PINHEIRO DA SILVEIRA Prefeito Municipal de Santana do Matos
Publicado por: Lidiane Pereira de Olivieira Código Identificador: F996D7BE
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº 05/2026
RESOLUÇÃO CMAS Nº 05/2026
Aprova a Prestação de Contas dos recursos transferidos pelo FNAS e recursos próprios alocados no FMAS no ano de 2024 e dá outras providências.
Art. 2º A aprovação refere-se aos recursos destinados ao financiamento das ações, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, executados pelo município durante o exercício de 2024.
Art. 3º O Conselho Municipal de Assistência Social declara ter realizado a análise das informações constantes no Sistema AgilizaSUAS, bem como da documentação apresentada pela gestão municipal, manifestando-se pela regularidade da execução dos recursos, sem prejuízo do acompanhamento permanente da política de assistência social.
Art. 4º Determinar que a gestão municipal assegure a aplicação de no mínimo 3% (três por cento) dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do SUAS – IGD-SUAS e do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família – IGD-PBF, destinados ao fortalecimento das atividades de controle social, conforme orientações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Parágrafo único. As ações de fortalecimento do controle social financiadas com recursos do IGD-SUAS e IGD-PBF deverão observar as diretrizes previstas no Plano de Aplicação definido por este CMAS, que trata da aplicação mínima dos recursos de que trata o caput.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTANA DO MATOS/RN , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993) e pela Lei Municipal 880/2019, em reunião ocorrida no dia 26 de agosto de 2026,
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social é instância deliberativa do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, responsável pelo controle social da política de assistência social no âmbito municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNAS nº 33/2012 (NOB-SUAS), que estabelece as responsabilidades dos Conselhos de Assistência Social no acompanhamento e fiscalização da execução financeira dos recursos da assistência social;
CONSIDERANDO as disposições das Portarias do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS nº 1041/2024, nº 1043/2024 e nº 1044/2024, bem como suas alterações, que tratam das regras e procedimentos para prestação de contas dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS;
CONSIDERANDO que a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2024 foi registrada no Sistema AgilizaSUAS, plataforma oficial do MDS destinada ao registro, análise e acompanhamento das prestações de contas do cofinanciamento federal da Assistência Social;
CONSIDERANDO a análise da documentação apresentada pela Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social de Santana do Matos/RN, contendo os relatórios financeiros e demais informações relativas à execução dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;
CONSIDERANDO que os serviços, programas e benefícios foram executados, durante o exercício, de forma adequada, continuada, permanente e planejada.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas do exercício financeiro de 2024 referente aos recursos executados pelo Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS do município de Santana do Matos/RN, incluindo os recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, conforme demonstrativos registrados no Sistema AgilizaSUAS.
Santana do Matos/RN, 26 de agosto de 2026.
LUANA ALDEMILES RIBEIRO ASSUNÇÃO DA SILVA FERREIRA Presidente do CMAS
Publicado por: Luana Aldemiles Riberio Assunção da Silva Ferreira Código Identificador: D4AF6065
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº 06/2026
RESOLUÇÃO CMAS Nº 06/2026
Aprova a Prestação de Contas dos recursos transferidos pelo FNAS e recursos próprios alocados no FMAS no ano de 2025 e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTANA DO MATOS/RN , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993) e pela Lei Municipal 880/2019, em reunião ocorrida no dia 26 de agosto de 2026,
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social é instância deliberativa do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, responsável pelo controle social da política de assistência social no âmbito municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNAS nº 33/2012 (NOB-SUAS), que estabelece as responsabilidades dos Conselhos de Assistência Social no acompanhamento e fiscalização da execução financeira dos recursos da assistência social;
CONSIDERANDO as disposições das Portarias do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS nº 1041/2024, nº 1043/2024 e nº 1044/2024, bem como suas alterações, que tratam das regras e procedimentos para prestação de contas dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS;
CONSIDERANDO que a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2025 foi registrada no Sistema AgilizaSUAS, plataforma oficial do MDS destinada ao registro, análise e acompanhamento das prestações de contas do cofinanciamento federal da Assistência Social;
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