DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867
O valor do presente contrato é da importância de R$ 37.200,00 (trinta e sete mil e duzentos reais).
OBJETO: Contratação de empresa para assessoria técnica especializada em gestão de captação, cadastramento, acompanhamento e execução de programas do Ministério da Saúde, emendas parlamentares, instrumentos de gestão, execução financeira e prestação de contas, para atender as demandas da Secretaria municipal de Saúde.
INEXIGIBILIDADE Nº. 024/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2757/2026
Prazo de Vigência: 29/08/2026 até 29/08/2027.
Fundamento Legal da Lei Federal 14.133/2021.
Santana do Seridó/RN, 28 de agosto de 2026.
As despesas referentes ao objeto desta contratação, correrão às contas dos recursos do Orçamento Geral do Município, EXERCÍCIO 2026, nas seguintes dotações:
Classificação: 10.122.0036 2060 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde;
Natureza de Despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica;
Fonte: 15001002 – Recursos não vinculados de impostos – Despesas com ações e serviços públicos de saúde;
Classificação: 10.301.0096 2.061 – Manutenção das ações e Serviços públicos em Saúde (custeio) Atenção Básica;
Natureza de Despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica;
Fonte: 16000000 – Bloco de manut. das ações e serviços públicos de saúde;
Fonte: 16210000 – Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual.
TATIANA FATIMA FERREIRA DE ARAUJO
CPF N° *.290.854- Prefeita Municipal
Publicado por: Murielly Karla Diniz de Medeiros Código Identificador: A75B4DB3
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO N º 040/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN . CNPJ: 08.088.247/0001-13.
CONTRATADO: EMPATIA EMPRESA MÉDICA DE PLANTÕES E ATIVIDADES AMBULATORIAIS LTDA. CNPJ: 37.947.369/0001-16.
O valor do presente contrato é da importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos nas áreas de Ginecologia/Obstetrícia, Geriatria e Pediatria, prestando atendimento na
rede de Saúde do município de Santana do Seridó/RN.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 036/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1670/2026
Prazo de Vigência: 29/08/2026 até 29/08/2027.
Fundamento Legal da Lei Federal 14.133/2021.
Santana do Seridó/RN, 28 de agosto de 2026.
As despesas referentes ao objeto desta contratação, correrão às contas dos recursos do Orçamento Geral do Município, EXERCÍCIO 2026, nas seguintes dotações:
Classificação: 10.122.0036 2.060 – Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Saúde;
Natureza de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 15001002 – Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com ações e serviços públicos de Saúde
Classificação: 10.301.0096 2.061 – Manutenção das ações e Serviços públicos em Saúde (custeio) Atenção Básica
Natureza de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 16000000 – Transferência SUS - Bloco de manutenção das ações e Serviços Públicos de Saúde
TATIANA FATIMA FERREIRA DE ARAUJO CPF N° *.290.854- Prefeita Municipal
Publicado por: Murielly Karla Diniz de Medeiros Código Identificador: 8779373A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
GABINETE DO PREFEITO DECISÃO ADMINISTRATIVA
INTERESSADO: ROMUALDO LINS SOBRINHO
ASSUNTO: Requerimento de horário especial para servidor estudante. Art. 112 da Lei Municipal nº 999/2001. Compensação integral da jornada.
Vistos.
Trata-se de requerimento formulado por ROMUALDO LINS SOBRINHO, servidor público municipal efetivo, ocupante do cargo de Professor e atualmente readaptado para atividades de Apoio Pedagógico, por meio do qual pleiteia horário especial na condição de servidor estudante, com fundamento no art. 112 da Lei Municipal nº 999/2001. A instrução foi complementada após diligência, tendo o interessado comprovado a existência e a distribuição de seu outro vínculo funcional e apresentado documentação acadêmica atualizada.
O art. 112 da Lei Municipal nº 999/2001 estabelece ser obrigatória a concessão de horário especial ao servidor estudante quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo. Seu parágrafo único exige a compensação de horário na repartição, respeitada a duração semanal do trabalho. O direito à compatibilização, portanto, não importa redução de jornada, nem assegura ao interessado a escolha unilateral da forma, do local ou do horário da compensação.
Acolho, como razões de decidir, os fundamentos do parecer jurídico lançado nos autos, especialmente quanto à preservação integral da carga horária, à possibilidade de utilização de outra unidade da rede municipal quando isso se revelar mais vantajoso ao serviço público e à necessária compatibilidade das atividades compensatórias com a readaptação funcional.
Diante do exposto, DECIDO:
I. DEFERIR o pedido de horário especial formulado por ROMUALDO LINS SOBRINHO, com fundamento no art. 112 da Lei Municipal nº 999/2001, assegurando-se a compatibilização de sua jornada funcional com os horários acadêmicos regularmente comprovados;
II. DETERMINAR a compensação integral de todas as horas não cumpridas no horário ordinário, sem redução da duração semanal do
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