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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 31/08/2026 · pág. 177

DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR UNIT. VALOR
TOTAL
01 Árvore de Natal iluminada de grande
porte,
em
estrutura
metálica,
revestida com iluminação LED e
elementos
decorativos,
incluindo
montagem e instalação.
UN 01
02 Portal/túnel natalino iluminado em
estrutura metálica, com mangueiras
e/ou cordões de LED, incluindo
instalação.
UN 01
03 Letreiro luminoso temático ―Feliz
Natal‖, em estrutura apropriada para
área externa, incluindo instalação.
UN 01
04 Estrela luminosa em LED para
decoração de postes, praças e vias
públicas, incluindo instalação.
UN 10
05 Figura natalina luminosa (anjos,
sinos,
estrelas,
presentes
ou
similares), em estrutura metálica e
iluminação LED.
UN 10
06 Cordão de LED para iluminação
decorativa de árvores, praças, prédios
e espaços públicos, apropriado para
uso externo.
M 1000
07 Mangueira
luminosa
LED,
apropriada
para
uso
externo,
incluindo acessórios necessários à
instalação.
M 500
08 Cascata
luminosa
LED
para
fachadas, praças e prédios públicos,
incluindo instalação.

UN
20
09 Cortina
luminosa
LED
para
decoração de fachadas e espaços
públicos, incluindo instalação.
UN 10
10 Conjunto decorativo de presentes
natalinos iluminados, em tamanhos
variados,
apropriado
para
área
externa.
CJ 05
11 Rena
natalina
luminosa
tridimensional,
em
estrutura
metálica,
iluminação
LED
e
acabamento apropriado para área
externa.
UN 04
12 Trenó
natalino
iluminado,
em
estrutura metálica e iluminação LED,
apropriadopara exposição externa.
UN 01
13 Presépio natalino completo, com
figuras decorativas resistentes à
exposição
externa,
incluindo
montagem e instalação.
CJ 01
14 Iluminação decorativa para árvores
naturais, incluindo cordões de LED,
conexões, fixadores e instalação.
UN 20
15 Estrutura decorativa instagramável
com temática natalina, incluindo
iluminação, montagem e instalação.
UN 02
16 Conjunto de materiais e acessórios
necessários à instalação elétrica e
fixação da ornamentação, incluindo
cabos,
conectores,
extensões,
suportes, abraçadeiras, proteções e
demais componentes.

CJ
01

Publicado por: Rafael Menezes Dos Santos Código Identificador: FDD1BC67

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 007/2026 - CMAS

Conselho Municipal de Assistência Social/São Bento do Norte-RN

Dispõe sobre a aprovação do Termo de Aceite/Compromisso para a execução de Serviço Regionalizado de Acolhimento para Crianças e Adolescentes nos territórios do Mato Grande e Agreste Litoral Sul, em parceria entre a Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SETHAS/RN e a Organização da Sociedade Civil Cáritas Diocesana de Caicó – CDC, e dá outras providências.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei Federal nº 8.742/1993);

CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Assistência Social de exercer o controle social sobre a execução da Política Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO a proposta de parceria entre a Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SETHAS/RN e a Organização da Sociedade Civil Cáritas Diocesana de Caicó – CDC, para a execução de Serviço Regionalizado de

Acolhimento para Crianças e Adolescentes, destinado aos territórios do Mato Grande e Agreste Litoral Sul;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização do Termo de Aceite/Compromisso para adesão e participação na execução do referido Serviço Regionalizado de Acolhimento;

CONSIDERANDO a importância da oferta regionalizada de serviço de acolhimento para a garantia da proteção integral às crianças e aos adolescentes que necessitem de acolhimento, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

CONSIDERANDO a análise e a deliberação dos membros deste Conselho Municipal de Assistência Social, realizada na II Reunião Extraordinária, em 28 de agosto de 2026; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Termo de Aceite/Compromisso referente à parceria entre a Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SETHAS/RN e a Organização da Sociedade Civil Cáritas Diocesana de Caicó – CDC, para a execução de Serviço Regionalizado de Acolhimento para Crianças e Adolescentes nos territórios do Mato Grande e Agreste Litoral Sul.

Art. 2º Aprovar a adesão do Município de São Bento do Norte/RN ao referido Serviço Regionalizado de Acolhimento, conforme as condições estabelecidas no respectivo Termo de Aceite/Compromisso e demais instrumentos e normativas aplicáveis.

Art. 3º Determinar que a presente Resolução, acompanhada da respectiva Ata da II Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, seja encaminhada à Secretaria Municipal de Assistência Social e aos demais órgãos competentes, para fins de formalização e comprovação da deliberação deste Conselho quanto ao aceite/compromisso.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município ou outro meio oficial de publicação.

RAQUEL LIANA NOBRE DA SILVA GALVÃO

Presidente do Conselho Municipio de Assistência Social - CMAS

Publicado por: Jose de Ribamar Borges da Silva Código Identificador: F4294D3F

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRÍ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO REPUBLICADO POR CORREÇÃO DECRETO Nº 19, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO DE SÃO BENTO DO TRAIRI/RN, ESTABELECE SUA COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 19, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de São Bento do Trairi/RN, estabelece sua composição, competências e funcionamento, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 205 da Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO o disposto no Plano Nacional de Educação e no Plano Municipal de Educação de São Bento do Trairi/RN; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e

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