DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867
| ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Árvore de Natal iluminada de grande porte, em estrutura metálica, revestida com iluminação LED e elementos decorativos, incluindo montagem e instalação. |
UN | 01 | ||
| 02 | Portal/túnel natalino iluminado em estrutura metálica, com mangueiras e/ou cordões de LED, incluindo instalação. |
UN | 01 | ||
| 03 | Letreiro luminoso temático ―Feliz Natal‖, em estrutura apropriada para área externa, incluindo instalação. |
UN | 01 | ||
| 04 | Estrela luminosa em LED para decoração de postes, praças e vias públicas, incluindo instalação. |
UN | 10 | ||
| 05 | Figura natalina luminosa (anjos, sinos, estrelas, presentes ou similares), em estrutura metálica e iluminação LED. |
UN | 10 | ||
| 06 | Cordão de LED para iluminação decorativa de árvores, praças, prédios e espaços públicos, apropriado para uso externo. |
M | 1000 | ||
| 07 | Mangueira luminosa LED, apropriada para uso externo, incluindo acessórios necessários à instalação. |
M | 500 | ||
| 08 | Cascata luminosa LED para fachadas, praças e prédios públicos, incluindo instalação. |
UN |
20 | ||
| 09 | Cortina luminosa LED para decoração de fachadas e espaços públicos, incluindo instalação. |
UN | 10 | ||
| 10 | Conjunto decorativo de presentes natalinos iluminados, em tamanhos variados, apropriado para área externa. |
CJ | 05 | ||
| 11 | Rena natalina luminosa tridimensional, em estrutura metálica, iluminação LED e acabamento apropriado para área externa. |
UN | 04 | ||
| 12 | Trenó natalino iluminado, em estrutura metálica e iluminação LED, apropriadopara exposição externa. |
UN | 01 | ||
| 13 | Presépio natalino completo, com figuras decorativas resistentes à exposição externa, incluindo montagem e instalação. |
CJ | 01 | ||
| 14 | Iluminação decorativa para árvores naturais, incluindo cordões de LED, conexões, fixadores e instalação. |
UN | 20 | ||
| 15 | Estrutura decorativa instagramável com temática natalina, incluindo iluminação, montagem e instalação. |
UN | 02 | ||
| 16 | Conjunto de materiais e acessórios necessários à instalação elétrica e fixação da ornamentação, incluindo cabos, conectores, extensões, suportes, abraçadeiras, proteções e demais componentes. |
CJ |
01 |
Publicado por: Rafael Menezes Dos Santos Código Identificador: FDD1BC67
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 007/2026 - CMAS
Conselho Municipal de Assistência Social/São Bento do Norte-RN
Dispõe sobre a aprovação do Termo de Aceite/Compromisso para a execução de Serviço Regionalizado de Acolhimento para Crianças e Adolescentes nos territórios do Mato Grande e Agreste Litoral Sul, em parceria entre a Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SETHAS/RN e a Organização da Sociedade Civil Cáritas Diocesana de Caicó – CDC, e dá outras providências.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei Federal nº 8.742/1993);
CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Assistência Social de exercer o controle social sobre a execução da Política Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a proposta de parceria entre a Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SETHAS/RN e a Organização da Sociedade Civil Cáritas Diocesana de Caicó – CDC, para a execução de Serviço Regionalizado de
Acolhimento para Crianças e Adolescentes, destinado aos territórios do Mato Grande e Agreste Litoral Sul;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização do Termo de Aceite/Compromisso para adesão e participação na execução do referido Serviço Regionalizado de Acolhimento;
CONSIDERANDO a importância da oferta regionalizada de serviço de acolhimento para a garantia da proteção integral às crianças e aos adolescentes que necessitem de acolhimento, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO a análise e a deliberação dos membros deste Conselho Municipal de Assistência Social, realizada na II Reunião Extraordinária, em 28 de agosto de 2026; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Termo de Aceite/Compromisso referente à parceria entre a Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SETHAS/RN e a Organização da Sociedade Civil Cáritas Diocesana de Caicó – CDC, para a execução de Serviço Regionalizado de Acolhimento para Crianças e Adolescentes nos territórios do Mato Grande e Agreste Litoral Sul.
Art. 2º Aprovar a adesão do Município de São Bento do Norte/RN ao referido Serviço Regionalizado de Acolhimento, conforme as condições estabelecidas no respectivo Termo de Aceite/Compromisso e demais instrumentos e normativas aplicáveis.
Art. 3º Determinar que a presente Resolução, acompanhada da respectiva Ata da II Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, seja encaminhada à Secretaria Municipal de Assistência Social e aos demais órgãos competentes, para fins de formalização e comprovação da deliberação deste Conselho quanto ao aceite/compromisso.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município ou outro meio oficial de publicação.
RAQUEL LIANA NOBRE DA SILVA GALVÃO
Presidente do Conselho Municipio de Assistência Social - CMAS
Publicado por: Jose de Ribamar Borges da Silva Código Identificador: F4294D3F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO REPUBLICADO POR CORREÇÃO DECRETO Nº 19, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO DE SÃO BENTO DO TRAIRI/RN, ESTABELECE SUA COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 19, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de São Bento do Trairi/RN, estabelece sua composição, competências e funcionamento, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 205 da Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO o disposto no Plano Nacional de Educação e no Plano Municipal de Educação de São Bento do Trairi/RN; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e
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