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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 31/08/2026 · pág. 178

DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867

estabelece ações de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para a garantia do direito à alfabetização; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que estabelece diretrizes para a promoção da alfabetização na idade adequada e consolida o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada como política de Estado;

CONSIDERANDO a adesão do Município de São Bento do Trairi/RN ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança, a articulação interinstitucional, o planejamento, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a articulação da Política Municipal de Alfabetização com as diretrizes da Política de Alfabetização do território estadual e com as ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO os critérios estabelecidos pelo Ministério da Educação para a 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização – 2026, especialmente quanto à instituição do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE

Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de São Bento do Trairi/RN – CEMPA , como

instância de governança, articulação, planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 2º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização ficará vinculado à Secretaria Municipal de Educação , que exercerá a coordenação estratégica das ações relacionadas à Política Municipal de Alfabetização.

Art. 3º O Comitê terá como finalidade promover a governança sistêmica da Política Municipal de Alfabetização, articulando os diferentes atores e setores envolvidos na garantia do direito à alfabetização das crianças, em consonância com:

I – as diretrizes da Política Municipal de Alfabetização;

II – o Plano Municipal de Educação;

III – as diretrizes da Política de Alfabetização do território estadual;

IV – o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

V – as políticas, programas, projetos e ações estaduais e federais relacionados à alfabetização;

VI – as demais normas educacionais vigentes.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS

Art. 4º A atuação do Comitê observará os seguintes princípios:

I – garantia do direito à alfabetização;

II – equidade e redução das desigualdades educacionais;

III – colaboração entre os entes federativos;

IV – articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;

V – valorização e formação continuada dos profissionais da educação;

VIII – monitoramento e avaliação permanente das ações de alfabetização;

IX – articulação entre planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das políticas educacionais;

X – compromisso com a melhoria da aprendizagem e com a alfabetização de todas as crianças.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 5º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização será composto por representantes dos seguintes segmentos: I – Secretaria Municipal de Educação;

II – Coordenações Pedagógicas das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;

III – Articulador(a) Municipal da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – RENALFA; IV – Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, responsável pelos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; V – gestores das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;

VI – representante de professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, preferencialmente professor alfabetizador; VII – representante de professores da Educação Infantil;

VIII – representantes dos técnicos da Secretaria Municipal de Educação;

IX – representante do Conselho Municipal de Educação;

X – representante da Câmara Municipal de Vereadores, integrante da Comissão de Educação;

XI – representantes de pais ou responsáveis pelos estudantes da Rede Municipal de Ensino;

XII – representante da Secretaria Municipal de Administração; XIII – representante do Conselho Escolar;

XIV – representante do Fórum Permanente de Educação;

XV – representante da área de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação;

XVI – representantes de outros órgãos, instituições, setores municipais ou segmentos da sociedade que contribuam para a implementação e o fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização, quando necessário.

§ 1º A composição nominal do Comitê será formalizada por ato específico do Poder Executivo ou da Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º Os representantes dos segmentos previstos nos incisos II, V, VI, VII, IX, XI, XIII e XIV serão indicados por seus respectivos órgãos, instituições ou segmentos, observados os procedimentos de escolha e indicação aplicáveis.

§ 3º O Comitê poderá convidar representantes de outras instituições, órgãos públicos, entidades, profissionais da educação, especialistas e segmentos da sociedade civil para participar de reuniões, discussões ou atividades específicas, sem direito a voto.

§ 4º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional.

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 6º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:

I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II – promover a articulação e a coordenação das ações municipais de alfabetização;

III – articular a Política Municipal de Alfabetização às diretrizes e ações da Política de Alfabetização do território estadual e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

IV – acompanhar o cumprimento das metas e estratégias municipais relacionadas à alfabetização;

V – analisar indicadores e resultados das avaliações da aprendizagem; VI – acompanhar os resultados das avaliações externas e internas relacionadas à alfabetização;

VII – propor estratégias para a melhoria dos resultados de aprendizagem dos estudantes;

VIII – apoiar a elaboração, execução e monitoramento de planos de intervenção pedagógica;

IX – acompanhar as ações de formação continuada dos profissionais da educação relacionadas à alfabetização;

X – promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, unidades escolares, equipes gestoras, coordenações pedagógicas e professores;

XI – acompanhar a implementação de programas, projetos, materiais e ações voltados à alfabetização;

XII – acompanhar as ações de recomposição das aprendizagens; XIII – promover a integração entre as políticas públicas municipais que contribuam para a garantia do direito à alfabetização;

XIV – acompanhar a execução das ações previstas nos instrumentos municipais de planejamento educacional relacionadas à alfabetização; XV – analisar informações e evidências educacionais para subsidiar o planejamento e a tomada de decisões;

XVI – promover reuniões periódicas para avaliação do desenvolvimento das ações da Política Municipal de Alfabetização; XVII – elaborar recomendações e proposições para o fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização; XVIII – acompanhar as ações e compromissos assumidos pelo Município no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

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