DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867
XIX – apoiar a organização e sistematização das evidências das ações desenvolvidas pela Rede Municipal de Ensino;
XX – exercer outras atribuições necessárias ao fortalecimento da governança da Política Municipal de Alfabetização. CAPÍTULO V
DA GOVERNANÇA E DO FUNCIONAMENTO
Art. 7º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, cabendo ao(à) Secretário(a) Municipal de Educação ou a servidor por ele(a) designado(a) exercer a coordenação dos trabalhos.
Art. 8º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de sua coordenação.
Art. 9º As reuniões do Comitê serão registradas em atas, contendo, no mínimo:
I – data, horário e local ou forma de realização;
II – participantes;
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2026
A teor do art. 54, § 1.º da Lei Federal n.º 14133/21, publique-se para conhecimento de quem possa interessar-se, que a Prefeitura Municipal de São Fernando/RN fará licitação na modalidade PREGÃO-SRP, na forma ELETRÔNICA, no dia 11/09/2026 para a AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, as propostas serão recebidas a partir de 31/08/2026 ás 10h00 no www.portaldecompraspublicas.com.br.
São Fernando/RN,28/08/2026
MISAC ROBSON FERNANDES Agente de Contratação
Publicado por: Mateus Calista da Silva Código Identificador: CABAA04A
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III – pauta;
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IV – principais discussões realizadas;
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V – encaminhamentos e deliberações;
VI – responsáveis e prazos, quando definidos.
Art. 10. O Comitê deverá acompanhar periodicamente os indicadores e resultados da alfabetização no Município, utilizando as informações produzidas pelas avaliações, sistemas oficiais e demais instrumentos de monitoramento da Rede Municipal de Ensino.
Art. 11. As informações produzidas pelo Comitê deverão subsidiar o planejamento da Secretaria Municipal de Educação e a definição de estratégias para o aprimoramento das ações da Política Municipal de Alfabetização.
CAPÍTULO VI
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO-SRP Nº 027/2026
O município de São Fernando/RN torna público que fará licitação na modalidade pregão eletrônico SRP cujo objeto é o registro de preços para possível aquisição gradual de material de uso hospitalar para atender as necessidades do Município de São Fernando/RN. o sistema estará aberto para o registro de propostas às 10h00min do dia 31/08/2026. A sessão acontecerá às 10h01min (horário de Brasília) do dia 11/09/2026. O edital e anexos se encontram a disposição nos sites: www.portaldecompraspublicas.com.br e PNCP.
DO PLANEJAMENTO E MONITORAMENTO
Art. 12. O Comitê poderá elaborar plano de trabalho anual contendo:
São Fernando/RN 28/08/2026
I – objetivos e metas;
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II – ações prioritárias;
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III – responsáveis;
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IV – cronograma de execução;
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V – indicadores de acompanhamento;
VI – mecanismos de monitoramento e avaliação;
MISAC ROBSON FERNANDES Agente de Contratação
Publicado por: Misac Robson Fernandes Código Identificador: 9A647664
VII – estratégias de articulação e mobilização.
Art. 13. O Comitê deverá acompanhar a execução das ações planejadas e propor ajustes sempre que identificada a necessidade de adequação das estratégias para o alcance das metas de alfabetização. CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. A Secretaria Municipal de Educação expedirá os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 15. A composição nominal dos membros do Comitê será formalizada no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação deste Decreto.
Art. 16. O Comitê elaborará, após sua instalação, seu Regimento Interno, estabelecendo normas complementares para seu funcionamento.
Art. 17. A participação no Comitê não implicará criação de cargos, funções ou despesas adicionais, sendo exercida pelos servidores e representantes no âmbito de suas respectivas atribuições. Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário.
São Bento do Trairi/RN, 27 de agosto de 2026.
MARCIA MARY COSTA PAIXÃO
Dirigente Municipal De Educação
RAFAEL DOS SANTOS MATIAS
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO 062/2026 DE CESSÃO DE BENEFÍCIO PARA USO
CEDENTE: Município de São Fernando/RN, CNPJ 08.096.612/000131 CESSIONÁRIA: IRIS MARIA DA SILVA, CNPJ 51.569.224/000150.
OBJETO: A cessão de benefício para uso, mediante pagamento de aluguel de um imóvel (sala comercial) medindo 80,3m2, situado à Avenida Capitão José Inácio, n.º 423, bairro Centro, na cidade de São Fernando/RN, imóvel de propriedade do senhor Esaú Araújo Fernandes, CPF n.º 092.598.704-29, locado pelo Município nos termos do Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação sob o n.º 2026.08.0157
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n.º 14.133/2021 e Leis Municipais n.ºs 0561/2009 e 0996/2026.
VIGÊNCIA: Dez anos, contados da data da sua assinatura, em conformidade com o art. 2.º, inciso I da Lei Municipal n.º 561/2009, podendo ser prorrogado, a critério das partes, por períodos sucessivos enquanto durar a atividade fim.
ASSINATURAS: GENILSON MEDEIROS MAIA pelo CEDENTE, e IRIS MARIA DA SILVA pela CESSIONÁRIA.
São Fernando/RN, 14 de agosto de 2026.
Prefeito
Publicado por: José Jadson Dos Santos Silva Código Identificador: BCB51CA7
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO
GENILSON MEDEIROS MAIA
Prefeito Municipal
Publicado por: Mateus Calista da Silva Código Identificador: CB28D868
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