DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ , nos termos do Decreto nº 319/2022, de 27 de janeiro de 2022,
4. DA DATA DA SESSÃO Em razão da alteração não afetar a formulação das propostas e a competitividade do certame, fica mantido os prazos da licitação , para recebimento e abertura de propostas.
São Miguel/RN, 28 de agosto de 2026.
JORDÃO LIMA MORENO Secretário Municipal de Saúde
RESOLVEM:
Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber:
Agente Político/Servidor: FRANCYJUNIOR MEIRA DOS SANTOS
Cargo/Função: Motorista
| Quant. | Destino | Data | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
|---|---|---|---|---|
| 01 de 50% | Natal/RN | 27 de agosto de 2026 | 310,00 | 155,00 |
TOTAL
R$ 155,00
() 100%
( x)50% ( )35%
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento
Viagem à Natal/RN, no dia 28 de agosto de 2026, com o objetivo de resolver assuntos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde na cidade de Natal/RN, conforme anexos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 27 de agosto de 2026.
FILIPE CAMPOS TOLENTINO
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
JACKSON DANTAS Prefeito Municipal
Publicado por: Patrícia Carla de Medeiros Código Identificador: 8084F8B4
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
Publicado por: Erenice Ventura de Oliveira Código Identificador: 4A19366F
GABINETE DO PREFEITO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 59/2025
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 59 / 2025 , QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL E A EMPRESA VP PROCESSAMENTO DE DADOS E ASSESSORIA TECNICA LTDA.
O Município de São Miguel, com sede no(a) Rua Padre Tertuliano, 46, Centro , na cidade de São Miguel / RN , inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.355.463/0001-88 , neste ato representado pelo prefeito Leandro Michel do Rego Lima , doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) VP PROCESSAMENTO DE DADOS E ASSESSORIA TECNICA LTDA., com sede na ST SC/S, Quadra 2, Bloco C, nº 41, Sala 413, Parte A, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70.315-900, neste ato representada por seu sócio administrador Valdir Pires Dantas, brasileiro, economista, inscrito no CPF sob o nº 096.301.553-20, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 10.709.560/0001-73, doravante designado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo nº 2026.SEPO.ADI.201511654-5- 14/07/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 59 / 2025 , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 06/08/2026 até 05/08/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
A renovação ora pactuada dar-se-á pelo valor mensal originalmente pactuado de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), totalizando o valor global de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), não havendo, portanto, aplicação de qualquer reajuste. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada: 477 - 2 . 2002 . 4 . 122 . 35. 2.297 . 0. 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1º ADENDO AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2026
O Secretário Municipal de Saúde, JORDÃO LIMA MORENO , no uso de suas atribuições legais, torna público o presente ADENDO, com a finalidade de alterar as disposições contidas no edital, conforme segue:
1. DO OBJETO DO ADENDO O presente adendo tem por objeto alterar o prazo de entrega do veículo , previsto no item 5.1.1 do Termo de Referência (Anexo I) do Edital.
2. DA ALTERAÇÃO Onde se lê: "5.1.1. Início da execução do objeto: até 10 (dez) dias após a emissão da ordem de fornecimento." Passe a constar a seguinte redação: "5.1.1. Início da execução do objeto: até 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de fornecimento." 3. DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do edital original, no que não contrariar o disposto neste adendo.
O valor mensal do presente Contrato poderá ser reajustado após o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados da data do orçamento estimado que fundamentou a contratação originária, nos termos do item 10.1 do Contrato nº 59/2025 e do art. 92, § 3º, da Lei nº 14.133, de 2021 — em 1º de agosto de 2025 —, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, aplicando-se a seguinte fórmula:
R = V × [(If ’ Ii) − 1]
Onde: R = valor do reajuste; V = valor mensal contratado; Ii = índice do IPCA referente ao mês do orçamento estimado (agosto/2025); If = índice do IPCA referente ao mês de aniversário da contratação.
Na hipótese de extinção, suspensão ou impossibilidade de apuração do IPCA/IBGE, será utilizado, em caráter subsidiário, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo IBGE, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo, por determinação governamental. O reajuste será aplicado mediante simples apostilamento, dispensada a celebração de novo termo aditivo, nos termos do art. 136, I, da Lei nº
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