DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867
14.133, de 1º de abril de 2021, desde que não implique alteração do valor global do contrato em percentual superior ao previsto em lei. O direito ao reajuste não é automático, devendo ser requerido expressamente pelo CONTRATADO mediante solicitação formal dirigida ao gestor do contrato, acompanhada de demonstrativo de cálculo. O reajuste produzirá efeitos financeiros a partir da data em que o direito tiver sido adquirido, vedada a aplicação retroativa em prejuízo à Administração.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
A execução do presente Termo Aditivo será acompanhada e fiscalizada pelo secretário CARLOS MIGUEL FERREIRA DUARTE, designado Fiscal de Contratos, por meio da Portaria nº 353/2025, da Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, nos termos do art. 117, caput, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Compete ao fiscal do contrato, no exercício de suas atribuições legais: a) acompanhar e registrar os fatos relacionados à execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências verificadas durante o período de vigência prorrogada, determinando as providências necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados, nos termos do art. 117, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021; b) verificar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo CONTRATADO, comunicando ao gestor do contrato quaisquer irregularidades constatadas;
c) atestar as notas fiscais e documentos de cobrança apresentados pelo CONTRATADO, certificando a efetiva prestação do objeto contratado como condição para o processamento do pagamento, observado o disposto no art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021;
d) informar ao superior hierárquico, em tempo hábil, situações que possam ensejar a aplicação de sanções administrativas, a rescisão contratual ou quaisquer outras providências de competência da autoridade competente, nos termos dos arts. 155 e 156 da Lei nº 14.133, de 2021;
e) zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no contrato originário e no presente instrumento aditivo, mantendo a Administração informada sobre o andamento da execução contratual. O fiscal do contrato atuará de forma preventiva e corretiva, podendo solicitar ao CONTRATADO, a qualquer tempo, esclarecimentos, documentos e informações pertinentes à execução do objeto, sendo vedado ao fiscal autorizar alterações no escopo, nas condições ou nos valores contratados, ato que é de competência exclusiva da autoridade competente mediante termo aditivo ou apostilamento, conforme o caso.
O fiscal do contrato não possui poderes para eximir o CONTRATADO de suas responsabilidades contratuais e legais, nem para atestar serviços não prestados ou atestar qualidade diversa da efetivamente verificada, sob pena de responsabilização nos termos da legislação vigente.
Na hipótese de ausência, impedimento ou vacância do servidor designado, a fiscalização será exercida por servidor substituto a ser designado pela autoridade competente mediante portaria específica, sem solução de continuidade na gestão contratual, nos termos do art. 117, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
O CONTRATADO deverá manter preposto aceito pela Administração durante todo o período de vigência do presente instrumento, nos termos do art. 118 da Lei nº 14.133, de 2021, para representá-lo na execução do contrato e para receber comunicações, ordens de serviço e quaisquer determinações emanadas do fiscal do contrato.
A fiscalização exercida pela Administração não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO por quaisquer irregularidades, inclusive perante terceiros, não implicando corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, nos termos do art. 119 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
O presente Termo Aditivo será divulgado pelo CONTRATANTE no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data de sua assinatura, em cumprimento ao disposto no art. 94, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
São Miguel/RN, 05 de agosto de 2026
Prefeitura Municipal de São Miguel LEANDRO MICHEL DO RÊGO LIMA
VP PROCESSAMENTO DE DADOS E ASSESSORIA TECNICA LTDA Empresa Contratada
Publicado por: Erenice Ventura de Oliveira Código Identificador: 33FAFAAD
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE SÃO MIGUEL TERMO DE ADITIVO NO. 01-2026 - REFERÊNCIA: CONTRATO NO. 03/2025, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL E A EMPRESA DAVID HUMBERTO REGO QUEIROZ
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL, inscrito NO CNPJ No 20.632.81610001. 68, neste ato representado pelo senhor FRANCISCO FÁBIO PINHEIRO, brasileiro, casado, residente e domiciliado, Rua Milton França, Maria Manoela, São Migue/RN, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, e o(a) DAVID HUMBERTO REGO QUEIROZ, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o no 25.162.130/0001-51, doravante designado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo no 2026.SEPO.CON.201512275-8 - 11/08/2026, a Cláusula Quinta, item 5.1, do Contrato no 003/2025, o Processo de Dispensa de Licitação no 005/2025 que fundamentou a contratação originária, e em observância às disposições da Lei no 14.133, de 1o de abril de 2021, notadamente do seu art. 107, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato no 003/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 meses, a partir de 29/08/2026 até 28/08/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei no 14.133, de 2021
2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. Fica mantido o valor originalmente pactuado no Contrato no 003/2025. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor mensal de R$ 4.400,00 (Quatro Mil e quatrocentos Reais), totalizando o valor global de R$ 52.800,00 (Cinquenta e Dois Mil e Oitocentos Reais), correspondente ao período de 12 (doze) meses ora prorrogado. Conforme descrito na Cláusula Oitava do Contrato.
- CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de São Miguel/RN (IPSAM) deste exercício, na dotação abaixo discriminada, ficando a continuidade da despesa no exercício de 2027 condicionada à prévia existência de crédito orçamentário e à demonstração da vantagem em sua manutenção, na forma do art. 106, II, da Lei no 14.133, de 2021: : 1093 - 5. 5010 . 9 . 271 . 37 . 2.370 . O . 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
4. CLÁUSULA QUARTA– RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
5. CLÁUSULA QUINTA– PUBLICAÇÃO
www.diariomunicipal.com.br/femurn 187