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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 31/08/2026 · pág. 199

DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867

PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS, EQUIPAMENTOS BÁSICOS PARA ATENDIMENTO EM SAÚDE, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS, PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DESENVOLVIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRINHA DOS PINTOS/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA). condições de fornecimento e demais exigências estabelecidas no edital e em seus anexos. A autoridade municipal do órgão MUNICIPIO DE SERRINHA DOS PINTOS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o/a(s) 14133, e suas alterações, resolve ADJUDICAR E HOMOLOGAR o correspondente procedimento licitatório em favor de: Empresas vencedoras valor total: R$ 455.225,60 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil e duzentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos): DENTAL DISTMED LTDA (50894798000130) com os lotes: 12, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 22, 24, 27, 29, 30, 31, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 49, 51, 52, 53, 60, 61, 64, 70, 72, 77, 78, 85, 87, 88, 91, 92, 93, 95, 97, 99, 101 no valor total de R$ 193.063,60 (cento e noventa e três mil e sessenta e três reais e sessenta centavos). BANDEIRANTES LABORATÓRIOS PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES LTDA (70027479000135) com os lotes: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 13, 20, 21, 23, 25, 26, 28, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 46, 47, 48, 50, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 62, 63, 65, 66, 67, 68, 69, 71, 73, 74, 75, 76, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 86, 89, 90, 94, 96, 98, 100 no valor total de R$ 262.162,00 (duzentos e sessenta e dois mil e cento e sessenta e dois reais).

LOTE 11 - FRACASSADO

R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), mediante anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, para reforço de dotações insuficientemente dotadas no exercício financeiro de 2026, nos termos dos artigos 40, 41, inciso I, 42 e 43, parágrafo 1.º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964; altera os Quadros de Detalhamento de Despesa da Lei Municipal n.º 775, de 05 de janeiro de 2026 (Lei Orçamentária Anual – LOA 2026); e incorpora os ajustes necessários à Lei Municipal n.º 774, de 29 de dezembro de 2025 (Plano Plurianual – PPA 2026/2029), e à Lei Municipal n.º 768, de 11 de julho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026), na extensão permitida pela legislação vigente.

JACINTO LOPES DE CARVALHO , Prefeito Municipal de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Severiano Melo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Capítulo I Das Disposições Preliminares

Art. 1.º Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no orçamento geral do Município de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício financeiro de 2026, crédito adicional suplementar no valor total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias insuficientemente dotadas, na forma e nos limites estabelecidos nesta Lei.

SERRINHA DOS PINTOS (RN), quarta-feira, 28 de agosto de 2026

ROSÂNIA MARIA TEIXEIRA FERREIRA Prefeita Constitucional

Publicado por: Raul Paulo Dos Santos Oliveira Código Identificador: CBFA09E4

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO

Art. 2.º O crédito adicional suplementar de que trata esta Lei enquadra-se na categoria de crédito suplementar, conforme definido pelo art. 41, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo destinado exclusivamente ao reforço de dotações orçamentárias já existentes na Lei Orçamentária Anual vigente, sem implicar criação de novas despesas, novos programas ou ampliação do objeto originalmente autorizado.

Capítulo II

Da Abertura do Crédito Adicional Suplementar

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: 270801/2026

OBJETO: Aquisição de uma ambulância tipo A, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Severiano Melo/RN. ORIGEM: Pregão 22/2026PE

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde 14.231.159/0001-21 CONTRATADA(O): CAMMINARE MAQUINAS E EMPREENDIMENTOS LTDA 35.741.144/0001-83 VALOR TOTAL: R$ 325.000,00 VIGÊNCIA: 27/08/2026 a 27/08/2027

ORIGEM DOS RECURSOS: 973 - 3 . 3002 . 10 . 302 . 21 . 1.19 . 0 . 449052 - Equipamentos e Material Permanente

835 - 3 . 3002 . 10 . 122 . 22 . 2.56 . 0 . 449052 - Equipamentos e Material Permanente

DATA DA ASSINATURA: 27 de agosto de 2026

Publicado por: José Hudson de Almeida Código Identificador: 5DF8E599

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 804/2026

LEI MUNICIPAL Nº 804/2026

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento geral do Município de Severiano Melo, no valor de

Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por ato próprio, crédito adicional suplementar no valor de 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), mediante reforço das seguintes dotações do orçamento geral vigente do Município de Severiano Melo, na forma do art. 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:

Unidade gestora: 3 - Fundo Municipal de Saúde Órgão orçamentário: 3000 - Fundo Municipal de Saúde Unidade orçamentária: 3002 - Fundo Municipal de Saúde Severiano Melo Função: 10 - Saúde Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 22 - Gestão Eficiente para a Saúde Ação: 2.56 - Políticas do Fundo Municipal de Saúde e Sec. Saúde Despesa: 835 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de recurso: 15001002 - RECURSOS LIVRES SAÚDE ASPS Valor: R$ 45.000,00 Total de despesas acrescidas: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)

Capítulo III – Dos Recursos para Cobertura

Art. 4.º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei serão obtidos exclusivamente mediante anulação parcial ou total de dotações orçamentárias com saldos disponíveis e não comprometidos no exercício financeiro de 2026, nos termos do art. 43, parágrafo 1.º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:

www.diariomunicipal.com.br/femurn 199