DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867
Unidade gestora: 3 - Fundo Municipal de Saúde Órgão orçamentário: 3000 - Fundo Municipal de Saúde
Unidade orçamentária: 3002 - Fundo Municipal de Saúde Severiano Melo Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 21 - Cuidado Hospitalar e Ambulatorial Municipal Ação: 1.19 - Investimentos Estruturantes na Saúde Municipal
Despesa: 973 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte de recurso: 1601 - SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde Valor: 45.000,00 Total de despesas reduzidas: R$ 45.000,00
Capítulo IV Das Alterações nas Leis Orçamentárias Municipais
II – As normas de contabilidade pública emanadas da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e as orientações do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN);
III – As disposições da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), quanto ao equilíbrio das contas públicas e à transparência na gestão fiscal.
Art. 8º. Esta Lei entra em eficácia na data de sua publicação, produzindo, todavia, suas decorrências financeiras e orçamentárias desde o primeiro dia do exercício financeiro de dois mil e vinte e seis, reconhecendo-se, para todos os fins de direito, a força normativa retro operante das autorizações ora conferidas ao Poder Executivo Municipal, de sorte a revestir de plena validade e eficácia jurídica os atos administrativos praticados em conformidade com o espírito desta Lei no transcurso do corrente exercício.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.º Em decorrência das autorizações constantes desta Lei, ficam alteradas as seguintes leis municipais, nos limites e extensão permitidos pela Constituição Federal, pela Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000:
Gabinete do Prefeito Municipal de Severiano Melo/RN, 28 de agosto de 2026.
JACINTO LOPES DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Severiano Melo – RN
I – Lei Municipal n.º 775, de 05 de janeiro de 2026 (Lei Orçamentária Anual – LOA 2026): ficam alterados os Quadros de Detalhamento de Despesa e os demonstrativos de despesas fixadas, para refletir o reforço das dotações indicadas na Tabela I e o cancelamento das dotações indicadas na Tabela II desta Lei, mantendo-se inalterado o montante global da despesa orçamentária autorizada, dada a compensação integral entre suplementação e anulação;
II – Lei Municipal n.º 768, de 11 de julho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026): ficam incorporados, na medida do necessário e do legalmente permitido, os ajustes decorrentes da presente suplementação aos Anexos de Metas Fiscais, de Riscos Fiscais e de Prioridades e Metas da Administração Municipal, de modo a manter a consistência e a compatibilidade entre o planejamento e a execução orçamentária do exercício de 2026;
Publicado por: José Hudson de Almeida Código Identificador: 50516468
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 077/2026
PORTARIA N° 077/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 178, Seção III da Lei Orgânica Municipal, considerando a Lei Municipal considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da Resolução nº 004/2013 – TCE e tendo em vista a solicitação de diária do servidor FRANCISCO SALES REGIS BESSA , ocupante do Cargo Secretário municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Severiano Melo.
R E S O L V E
III – Lei Municipal n.º 774, de 29 de dezembro de 2025 (Plano Plurianual – PPA 2026/2029): ficam incorporados, na extensão permitida pelo art. 165, parágrafo 7.º, da Constituição Federal, os ajustes decorrentes desta Lei ao Anexo de Programas, Ações e Metas do PPA, de modo a preservar a compatibilidade entre o planejamento plurianual e a execução orçamentária anual, sem alteração dos objetivos e diretrizes de governo nele estabelecidos.
Parágrafo único. As alterações de que trata este artigo não implicam modificação do valor global autorizado pela Lei Orçamentária Anual, uma vez que a suplementação ora autorizada será integralmente compensada pela anulação de dotações de igual valor, na forma prevista nesta Lei.
Art. 1º - Conceder (01) uma diária, no valor unitário de R$ 300,00 (Trezentos Reais), totalizando R$ 300,00 (Trezentos Reais), ao servidor FRANCISCO SALES REGIS BESSA , ocupante do Cargo Secretário Municipal de Saúde, para fazer face as despesas com locomoção e pousada na cidade Natal/RN, conforme a seguir: Objetivo do Deslocamento: Participar do Seminário do Observatório de Politicas Publicas Saúde Mental: Debatendo o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), no dia 28 de agosto de 2026. Local de destino: Natal/RN.
Período do Afastamento: (01) dia.
Art. 2º - O (a) servidor (a) beneficiário (a) de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado a prestação de contas nos termos do art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013.
Capítulo V – Das Disposições Finais
Art. 6.º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a promover, por ato próprio, a atualização dos Quadros de Detalhamento de Despesa, das tabelas de dotações e dos demonstrativos orçamentários vinculados às leis municipais referidas no art. 6.º desta Lei, adotando todas as providências administrativas necessárias, inclusive nos sistemas informatizados de gestão orçamentária e financeira utilizados pelo Município.
Art. 7.º A Secretaria Municipal de Finanças adotará as providências necessárias ao registro contábil, à classificação orçamentária e ao controle da execução do crédito adicional suplementar ora autorizado, observados:
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de agosto de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se.
JACINTO LOPES DE CARVALHO Prefeito Municipal
Publicado por: José Hudson de Almeida Código Identificador: 4A185F54
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO
I – Os preceitos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
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