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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 31/08/2026 · pág. 222

DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867

12.2. O repasse ficará condicionado à regularidade da instituição e ao cumprimento das exigências legais e administrativas pertinentes.

12.3. Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente para as finalidades previstas no projeto aprovado.

12.4. Eventuais alterações substanciais no projeto, no orçamento, nas metas ou na metodologia deverão ser previamente submetidas à apreciação do CMDCA.

12.5. Em caso de não captação no prazo de 2 (dois) anos , contados da data da aprovação da chancela, os recursos arrecadados poderão ser utilizados integralmente pelo CMDCA, mediante apresentação de edital para chamamento de outros projetos a serem apresentados por outras instituições.

13. DO MONITORAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

13.1. A instituição proponente ficará obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, na forma estabelecida no instrumento de repasse e na legislação vigente.

13.2. O CMDCA poderá acompanhar e fiscalizar a execução física e financeira do projeto.

13.3. A instituição deverá manter disponíveis os documentos comprobatórios da execução do projeto e da aplicação dos recursos.

13.4. A utilização irregular dos recursos poderá ensejar a adoção das medidas administrativas, civis e penais cabíveis, sem prejuízo da responsabilização dos envolvidos.

14. DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA

14.1. O CMDCA dará publicidade aos projetos aprovados e chancelados, observada a legislação aplicável.

14.2. A divulgação deverá conter, sempre que possível, informações relativas à instituição proponente, nome do projeto, objetivos, valor autorizado para captação, período de captação e situação da execução.

14.3. A instituição deverá assegurar transparência quanto à utilização dos recursos captados.

15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

15.1. Da decisão que in deferir ou não chancelar o projeto caberá recurso ao Plenário do CMDCA, no prazo de 02 dias úteis, contado da ciência da decisão.

15.2. O recurso deverá ser apresentado por escrito e conter os fundamentos de fato e de direito que justifiquem a revisão da decisão.

15.3. O Plenário do CMDCA apreciará o recurso em reunião especialmente convocada ou na reunião ordinária subsequente, observados os prazos legais.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. A participação neste chamamento implica plena concordância da instituição proponente com as disposições deste Edital.

16.2. O CMDCA poderá, mediante decisão fundamentada, solicitar informações adicionais, promover diligências ou determinar adequações nos projetos apresentados.

16.3. A aprovação e a chancela do projeto não estabelecem, por si só, qualquer vínculo trabalhista, societário ou de outra natureza entre a instituição proponente e o Município de Acari/RN.

16.4. A chancela prevista neste Edital tem exclusivamente a finalidade de autorizar a captação de recursos destinados à execução do projeto aprovado, não constituindo garantia de financiamento.

16.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Acari/RN, observada a legislação vigente. 16.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Acari/RN, ___ de __ de 2026.

WILLIAN DOS SANTOS PONTES

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA

TIMBRE

MODELO DE PROJETO PLANO DE TRABALHO CMDCA 2022 01 –PROJETO BÁSICO

A - Identificação

Nome do Projeto: Instituição Proponente: Endereço: Fone/Fax: e-mail: CNPJ:

Responsável pela Instituição Proponente: Nome: Endereço: Bairro: CEP: Telefone: Fax: E-mail:

Responsável pela Execução: Nome: Endereço: Bairro: CEP: Telefone/Fax: E-mail:

B – Considerações Gerais

Explicitar, de maneira sucinta, o comprometimento e a atuação da instituição com políticas públicas na área da criança e do adolescente. As considerações deverão conter diagnósticos e indicadores sobre a temática a ser abrangida pelo projeto e, especialmente, dados que permitam a análise da situação em âmbito municipal, regional, estadual ou nacional, conforme a abrangência das ações a serem executadas.

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