DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 28 de agosto de 2026.
LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal
Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador: FB5D833C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA DECRETO MUNICIPAL Nº 0286/2026 DE 28 DE AGOSTO DE 2026
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM FAVOR DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO NO VALOR DE R$ 1.100.000,00 (UM MILHÃO E CEM MIL REAIS)
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi, e com fundamento no disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e
CONSIDERANDO a autorização para a abertura de crédito especial concedida pela Lei Municipal nº 2390/2026, de 27 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição nº 3866, de 28 de agosto de 2026,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial, no exercício corrente, em favor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação, no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), nos termos do que dispõem os arts. 40 e 41, inciso II, da Lei nº 4.320/1964, destinado à execução de ações relacionadas ao Ensino em Tempo Integral no âmbito da Rede Municipal de Ensino, conforme especificações orçamentárias a seguir:
2000 – PODER EXECUTIVO
| Unidade Orçamentária | 02.028 | FUNDO DE MANUTENÇÃO E DE | SENVOLVIMENTO D | A EDUCAÇÃO | |
|---|---|---|---|---|---|
| Função | 12 | EDUCAÇÃO | |||
| Subfunção | 361 | Ensino Fundamental | |||
| Programa | 0004 | Educação de Qualidadepara Todos | |||
| Ação | 2.232 | Desenvolvimento do Ensino Integral | |||
| Natureza da Despesa | 4 | Despesas de Capital | |||
| Grupo de Natureza de Despesa | 44 | Investimentos | |||
| Modalidade de Aplicação | 4490 | Aplicações Diretas | |||
| Elemento de Despesa | 449051 | Obras e Instalações | Fonte de Recurso | 15461071 R$ |
750.000,00 |
| Elemento de Despesa | 449052 | Equipamentos e Material Permanente | Fonte de Recurso |
15461071 R$ |
50.000,00 |
| Total do Crédito Adicional Especia | l (R$) | 800.000,00 | |||
| Unidade Orçamentária | 02.028 | FUNDO DE MANUTENÇÃO E DE | SENVOLVIMENTO D | A EDUCAÇÃO | |
| Função | 12 | EDUCAÇÃO | |||
| Subfunção | 361 | Ensino Fundamental | |||
| Programa | 0004 | Educação de Qualidadepara Todos | |||
| Ação | 2051 | Remuneração e Encargos Sociais de Pr | ofissionais da Educação | Básica – Ensino Fundamental | |
| Natureza da Despesa | 3 | Despesas Correntes | |||
| Grupo de Natureza de Despesa | 31 | Encargos e Despesas com Pessoal | |||
| Modalidade de Aplicação | 3190 | Aplicações Diretas | |||
| Elemento de Despesa | 319011 | Vencimentos e Vantagens Fixas – |
Fonte de Recurso |
15461072 R$ |
300.000,00 |
| Pessoal Civil | |||||
| Total do Crédito Adicional Especia | l (R$) | 300.000,00 | |||
| Total Geral do Crédito Adicional E | special (R$) | 1.100.000,00 |
Art. 2º O Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias , nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em conformidade com o que se segue:
2000 – PODER EXECUTIVO
| Unidade Orçamentária | 02.028 | FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO |
|---|---|---|
| Função | 12 | EDUCAÇÃO |
| Subfunção | 361 | Ensino Fundamental |
| Programa | 0004 | Educação de Qualidadepara Todos |
| Ação | 2051 | Remuneração e Encargos Sociais de Profissionais da Educação Básica – Ensino Fundamental |
| Natureza da Despesa | 3 | Despesas Correntes |
| Grupo de Natureza de Despesa | 31 | Encargos e Despesas com Pessoal |
| Modalidade de Aplicação | 3190 | Aplicações Diretas |
| Elemento de Despesa | 319013 | Obrigações Patronais Fonte de Recurso 15401070 R$ 1.100.000,00 |
| Total da Anulação (R$) | 1.100.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, Em Apodi/RN, 28 de agosto de 2026.
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