Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 31/08/2026 · pág. 237

DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO o Plano Nacional de Educação e as diretrizes nacionais para a garantia do direito à alfabetização;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a capacidade institucional da Rede Municipal de Ensino de Brejinho/RN, para a formulação, implementação, acompanhamento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar uma estrutura administrativa e pedagógica específica para o desenvolvimento das ações de alfabetização e de recomposição das aprendizagens nos anos iniciais do Ensino Fundamental;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Brejinho/RN, a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, destinada a planejar, coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações municipais voltadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

Art. 2º - A Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização será vinculada à Secretaria Municipal de Educação e terá como finalidade ampliar a capacidade institucional da Rede Municipal de Ensino para a implementação das políticas, programas, projetos e ações de alfabetização.

Art. 3º - A estrutura será composta, preferencialmente, pelos seguintes níveis de atuação:

I – Secretária Municipal de Educação;

II – Coordenação Municipal da Política de Alfabetização - Articulação Municipal da RENALFA

III – Equipe técnica pedagógica de alfabetização;

IV – Gestores escolares e coordenadores pedagógicos das unidades de ensino;

V – Professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental, no âmbito de suas atribuições pedagógicas.

Art. 4º - Compete à Coordenação Municipal da Política de Alfabetização:

I – Elaborar, coordenar e acompanhar as ações da Política Municipal de Alfabetização;

II – Articular as ações municipais às políticas e programas nacionais e estaduais de alfabetização;

III – Acompanhar os resultados das avaliações de aprendizagem e de alfabetização;

IV – Apoiar as unidades escolares no planejamento de ações voltadas à alfabetização;

V – Acompanhar as estratégias de recomposição das aprendizagens dos estudantes dos anos iniciais;

VI – Propor e acompanhar ações de formação continuada dos profissionais da educação;

VII – Promover a articulação entre Secretaria Municipal de Educação, gestores escolares, coordenadores pedagógicos e professores;

VIII – Organizar e analisar dados educacionais relacionados à alfabetização;

XI – Apoiar a implementação de práticas pedagógicas voltadas à leitura, escrita, oralidade e desenvolvimento das competências matemáticas; XII – Acompanhar programas e iniciativas relacionados à alfabetização, inclusive aquelas desenvolvidas em regime de colaboração com os governos estadual e federal;

XIII – Participar da elaboração e atualização dos documentos orientadores da política municipal de alfabetização; XIV – Desenvolver outras atividades correlatas determinadas pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5º - Compete à equipe técnica pedagógica de alfabetização:

I – Apoiar a Coordenação Municipal da Política de Alfabetização;

II – Realizar acompanhamento pedagógico das unidades escolares;

III – Apoiar gestores e coordenadores pedagógicos;

IX – Colaborar na elaboração dos relatórios técnicos da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 6º - Os servidores designados para atuar na Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização permanecerão vinculados aos seus respectivos cargos de origem, quando for o caso, exercendo as atribuições estabelecidas nesta Portaria sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis.

Art. 7º - A Secretaria Municipal de Educação deverá manter registro atualizado dos servidores que integram a estrutura, contendo:

I – Nome completo;

II – Cargo/função;

III – Vínculo funcional;

IV – Regime de trabalho; V – Carga horária;

VI – Tempo destinado às atividades relacionadas à alfabetização.

Art. 8º - A Secretaria Municipal de Educação elaborará, anualmente, relatório técnico de acompanhamento da Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, contendo, no mínimo:

I – Descrição da estrutura;

II – Composição e atribuições;

www.diariomunicipal.com.br/femurn 237