DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO o Plano Nacional de Educação e as diretrizes nacionais para a garantia do direito à alfabetização;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a capacidade institucional da Rede Municipal de Ensino de Brejinho/RN, para a formulação, implementação, acompanhamento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar uma estrutura administrativa e pedagógica específica para o desenvolvimento das ações de alfabetização e de recomposição das aprendizagens nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Brejinho/RN, a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, destinada a planejar, coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações municipais voltadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
Art. 2º - A Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização será vinculada à Secretaria Municipal de Educação e terá como finalidade ampliar a capacidade institucional da Rede Municipal de Ensino para a implementação das políticas, programas, projetos e ações de alfabetização.
Art. 3º - A estrutura será composta, preferencialmente, pelos seguintes níveis de atuação:
I – Secretária Municipal de Educação;
II – Coordenação Municipal da Política de Alfabetização - Articulação Municipal da RENALFA
III – Equipe técnica pedagógica de alfabetização;
IV – Gestores escolares e coordenadores pedagógicos das unidades de ensino;
V – Professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental, no âmbito de suas atribuições pedagógicas.
Art. 4º - Compete à Coordenação Municipal da Política de Alfabetização:
I – Elaborar, coordenar e acompanhar as ações da Política Municipal de Alfabetização;
II – Articular as ações municipais às políticas e programas nacionais e estaduais de alfabetização;
III – Acompanhar os resultados das avaliações de aprendizagem e de alfabetização;
IV – Apoiar as unidades escolares no planejamento de ações voltadas à alfabetização;
V – Acompanhar as estratégias de recomposição das aprendizagens dos estudantes dos anos iniciais;
VI – Propor e acompanhar ações de formação continuada dos profissionais da educação;
VII – Promover a articulação entre Secretaria Municipal de Educação, gestores escolares, coordenadores pedagógicos e professores;
VIII – Organizar e analisar dados educacionais relacionados à alfabetização;
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IX – Acompanhar indicadores de aprendizagem dos estudantes;
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X – Elaborar relatórios técnicos sobre a execução das ações de alfabetização;
XI – Apoiar a implementação de práticas pedagógicas voltadas à leitura, escrita, oralidade e desenvolvimento das competências matemáticas; XII – Acompanhar programas e iniciativas relacionados à alfabetização, inclusive aquelas desenvolvidas em regime de colaboração com os governos estadual e federal;
XIII – Participar da elaboração e atualização dos documentos orientadores da política municipal de alfabetização; XIV – Desenvolver outras atividades correlatas determinadas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º - Compete à equipe técnica pedagógica de alfabetização:
I – Apoiar a Coordenação Municipal da Política de Alfabetização;
II – Realizar acompanhamento pedagógico das unidades escolares;
III – Apoiar gestores e coordenadores pedagógicos;
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IV – Acompanhar o desenvolvimento das aprendizagens dos estudantes;
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V – Participar da elaboração de diagnósticos educacionais;
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VI – Colaborar na elaboração de materiais e orientações pedagógicas;
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VII – Participar de formações continuadas;
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VIII – Contribuir para o monitoramento das metas e indicadores de alfabetização;
IX – Colaborar na elaboração dos relatórios técnicos da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 6º - Os servidores designados para atuar na Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização permanecerão vinculados aos seus respectivos cargos de origem, quando for o caso, exercendo as atribuições estabelecidas nesta Portaria sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis.
Art. 7º - A Secretaria Municipal de Educação deverá manter registro atualizado dos servidores que integram a estrutura, contendo:
I – Nome completo;
II – Cargo/função;
III – Vínculo funcional;
IV – Regime de trabalho; V – Carga horária;
VI – Tempo destinado às atividades relacionadas à alfabetização.
Art. 8º - A Secretaria Municipal de Educação elaborará, anualmente, relatório técnico de acompanhamento da Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, contendo, no mínimo:
I – Descrição da estrutura;
II – Composição e atribuições;
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