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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 31/08/2026 · pág. 238

DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867

III – Organograma;

IV – Relação dos servidores;

VII – Ações desenvolvidas;

VIII – Resultados e indicadores acompanhados;

IX – Principais avanços e desafios;

Art. 9º - A estrutura instituída por esta Portaria deverá atuar de forma articulada com as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, visando garantir o acompanhamento sistemático da alfabetização e da recomposição das aprendizagens.

Art. 10 . - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 11. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Brejinho/RN, 10 de agosto de 2026

Jeferson Rodolfo Gomes Costa Prefeito Municipal

ANEXO I

RELATÓRIO TÉCNICO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BREJINHO/RN

1. IDENTIFICAÇÃO

Órgão responsável: Secretaria Municipal de Educação de Brejinho/RN. Instrumento instituidor: Portaria nº 141/2026.

Objeto: instituição da Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização.

2. FINALIDADE DA ESTRUTURA

A Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização tem por finalidade planejar, coordenar, implementar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações municipais voltadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens nos anos iniciais do Ensino Fundamental, ampliando a capacidade institucional da Rede Municipal de Ensino.

3. COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA

A estrutura, conforme estabelecido na Portaria, é organizada de forma articulada entre a Secretaria Municipal de Educação, a Coordenação Municipal da Política de Alfabetização/RENALFA, a equipe técnica pedagógica de alfabetização, as equipes gestoras e coordenações pedagógicas das unidades escolares e os professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental.

4. Organograma

  1. Secretaria municipal de educação

5. ATRIBUIÇÕES GERAIS

À Secretaria Municipal de Educação compete dirigir e assegurar as condições institucionais para a execução da Política Municipal de Alfabetização. À Coordenação Municipal compete elaborar, coordenar e acompanhar as ações, articular políticas e programas, acompanhar avaliações e indicadores, apoiar as escolas, promover formação continuada, organizar dados educacionais e elaborar relatórios técnicos.

À equipe técnica pedagógica compete realizar acompanhamento pedagógico das unidades escolares, apoiar gestores e coordenadores, acompanhar as aprendizagens, participar de diagnósticos, colaborar com materiais e orientações pedagógicas, participar de formações e contribuir para o monitoramento das metas e indicadores de alfabetização.

A estrutura atua de forma articulada com gestores escolares, coordenadores pedagógicos e professores dos anos iniciais, respeitando as atribuições dos respectivos cargos e vínculos funcionais.

6. QUANTITATIVO DE CARGOS E SERVIDORES

Para fins de comprovação do quantitativo exigido, deverá ser anexada a relação nominal atualizada dos servidores que integram a estrutura, contendo nome, cargo/função, vínculo, regime de trabalho, carga horária e tempo destinado às atividades de alfabetização.

Nº Servidor Cargo/Função Vínculo Regime de trabalho Carga horária Tempo dedicado à alfabetização
1 MARIA BELCIDES DA SILVA ALMEIDA COORDENADORA
PEDAGÓGICA
EFETIVA 30 H SEMANAIS 30h 20h
2 MÉRCIA MARIA FELICIANO COORDENADORA
PEDAGÓGICA
COMISSIONADA 40H SEMANAIS 40 20h
3 MARIA BERNADES DANTAS LIMA PROFESSORA
DA
SLA
DE
LEITURA

EFETIVA
30H SEMANAIS 30 20h
4 ROSELI APARECIDA PEREIRA DOS
SANTOS

PROFESSORA
DA
SLA
DE
LEITURA

EFETIVA
30H SEMANAIS 30 20h
5 PATRÍCIA GOMES DA SILVEIRA COORDENADORA
PEDAGÓGICA E FORMADORA
DO PRO ALFA

COMISSIONADA
40H SEMANAIS 40 20h

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