DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867
O objeto desta Ata é o registro de preços para futuraContratação de Pessoa Jurídica visando o fornecimento de medicamentos psicotrópicos em
atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Caraúbas/RN, conforme especificações do Termo de
Referência e quantidades estabelecidas no anexo (encarte) que é parte integrante desta ata.|
|---|
|A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de
licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de
|
|condições.
CLÁUSULA SEGUNDA- DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
O órgão gerenciador será aPREFEITURA MUNICIPAL DE CARAUBAS/RN.
São participantes os seguintes órgãos:|
|
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARAUBAS/RN;
Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante
prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem e respeitadas as regras estabelecidas na Lei Federal
14.133/2021 e no Lei Municipal 1.392/2023.|
|
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do
|
|fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente
assumidas.|
|
As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos
quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.|
|
Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso,
comunicando o fato ao órgão gerenciador.|
|Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos
l id|
|vaores pratcaos.
CLÁUSULA TERCEIRA- DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços terá vigência de1 (um) ano, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada/renovada por igual período,
|
|desde que comprovada a vantajosidade da ata.
Na hipótese de renovação prevista no Item 3.1, todos os quantitativos licitados serão restabelecidos, assim como todas as demais cláusulas previstas|
|
na Ata de Registro de Preços serão renovadas.
Os quantitativos serão restabelecidos a quantidade inicial licitada, não havendo possibilidade de somatório com o saldo não utilizado no período|
|inicial da Ata.|
|
Na hipótese de prorrogação apenas de prazo prevista no Item 3.1, o quantitativo permanecerá de acordo com o saldo disponível no momento da
prorrogação, apenas para que se possa concluir a aquisição de acordo com a demanda inicial licitada.
CLÁUSULA QUARTA- DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.|
|
Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que|
|
eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:|
|Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis,
que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada
reercussão sobre os reos reistrados|
|p pç g;
Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos
termos da Lei nº 14.133, de 2021.
N d dá id d lidd ídi i|
|o caso o reajustamento, ever ser respetaa a contagem a anuaae e o nce prevstos para a contratação;
|
|No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora
convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.|
|Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item
i li li iii|
|regstrado, sem apcação de penadades admnstratvas.
Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se
aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
|
|Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas
cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa|
|.
Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de
|
|registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o
disosto no art 124 da Lei nº 14133 de 2021|
|p . ., .
Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será|
|facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o
|
|impossibilite de cumprir o compromisso.
|
|Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre|
|
a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou
entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do
i 51 í d õ i Li º 14133 d 2021 lilã liál|
|tem ., sem prejuzo as sançes prevstas na e n ., e , e na egsaço apcve.
Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de
reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item
5.4 e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.|
|,
Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 4.2 e no item 4.2.1, o
órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.|
O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
www.diariomunicipal.com.br/femurn 240