DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867
Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis , efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração. CLÁUSULA SETIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
Cada contrato firmado com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposições definidas na minuta de contrato ou instrumento equivalente, ou, na omissão deste, pelo prazo de 30 (trinta) dias , a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento
A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, e o objeto esteja previsto no Plano Plurianual. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
Todas as condições de pagamento estão previstas no Termo de Referência, que é parte integrante desta ARP. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA.
As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 5.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
- CLÁUSULA DECIMA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e a proposta da empresa.
As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o Foro da Comarca de CARAUBAS/RN, com exclusão de qualquer outro.
Município de CARAÚBAS/RN , 25 de AGOSTO de 2026 .
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES
Prefeito Municipal
FAGNER GENELHU FERREIRA PENNA
Representante Da Empresa
SÁVIA FERNANDES MEDEIROS CARNEIRO GURGE L
Portaria Seg N° 203/2026-GP Secretaria Municipal de Saúde Fiscal De Contrato
Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: A9979E0B
SECRETARIA DE GOVERNO DECRETO MUNICIPAL Nº 151/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN
Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro - Caraúbas/RN CEP: 59780000 -
CNPJ N.º 08.349.102/0001-29 DECRETO Nº 151, DE 28 de agosto de 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.230.000,00 (dois milhões, duzentos e trinta mil reais), para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Caraúbas/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
CONSIDERANDO a autorização concedida pela n° 1.594/2026, no art. 1º, para atender as insuficiências nas dotações orçamentárias; CONSIDERANDO a necessidade de ajustes orçamentários para a melhor adequação das ações de Governo; CONSIDERANDO o evidente interesse da administração pública,
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