DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867
CONSIDERANDO o evidente interesse da administração pública,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, nos termos dos art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 2.650.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar, autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, provenientes da arrecadação da Natureza da Receita: 1712521101 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo - Lei nº 7.990/89 - Principal, da Fonte de Recurso: 17200000 - Transferências da União referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP-Lei 9.478/1997.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraúbas/RN, 28 de agosto de 2026
| PAULO GIVAGO BARRETO A Prefeito Municipal |
LVES |
|||
|---|---|---|---|---|
| Unidade Orçamentária | Ação | Natureza | Fonte Região |
Valor |
| Anexo I (Acréscimo) | 2.650.000,00 | |||
| 03 .001 Procuradoria Geral do | Município | 1.150.000,00 | ||
| 2005 Ma | nutenção das atividades administrativas e operacionais da Procuradoria Geral do Município | 1.150.000,00 | ||
| 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 17200000 0001 | 1.150.000,00 | ||
| 10 .001 Secretaria Municipal d | e Infra-Estrutra e S | erviço P | 1.500.000,00 | |
| 2069 Ma | nutenção dos Serviços de iluminaçãopública | 100.000,00 | ||
| 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 17510000 0001 | 100.000,00 | ||
| 2070 Ma | nutenção das Atividades de Limpeza Pública nas Zonas Urbana e Rural | 1.400.000,00 | ||
| 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 17200000 0001 | 1.400.000,00 |
Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: B116CF2A
SECRETARIA DE GOVERNO DECRETO MUNICIPAL Nº 153/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN
Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro - Caraúbas/RN CEP: 59780000 - CNPJ N.º 08.349.102/0001-29 DECRETO Nº 153, DE 28 de agosto de 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 952.272,00 (novecentos e cinquenta e dois mil, duzentos e setenta e dois reais), para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Caraúbas/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
CONSIDERANDO a autorização concedida pela n° 1.596/2026, no art. 1º, para atender as insuficiências nas dotações orçamentárias; CONSIDERANDO a necessidade de ajustes orçamentários para a melhor adequação das ações de Governo; CONSIDERANDO o evidente interesse da administração pública,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, nos termos dos art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 952.272,00 (novecentos e cinquenta e dois mil, duzentos e setenta e dois reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar, autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, provenientes da arrecadação da Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraúbas/RN, 28 de agosto de 2026
| PAULO GIVAGO BARRETO ALVE Prefeito Municipal |
S |
|||
|---|---|---|---|---|
| Unidade Orçamentária | Ação | Natureza | Fonte Região |
Valor |
| Anexo I (Acréscimo) | 952.272,00 | |||
| 02 .001 Secretaria de Governo | 141.000,00 | |||
| 2003 M | anutenção das atividades administrativas e operacionais da Secretaria Municipal de Governo |
141.000,00 | ||
| 3.3.90.14 DIÁRIAS - CIVIL | 15000000 0001 | 20.000,00 | ||
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 15000000 0001 | 10.000,00 | ||
| 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | 15000000 0001 | 11.000,00 | ||
| 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 15000000 0001 | 100.000,00 | ||
| 03 .001 Procuradoria Geral do Mu | nicípio | 24.000,00 | ||
| 2005 M | anutenção das atividades administrativas e operacionais da Procuradoria Geral do Município | 24.000,00 |
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