DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867
| 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 15000000 0001 | 24.000,00 |
|---|---|---|
| 05 .001 Secretaria Municipal de Administração | 185.000,00 | |
| 2007 Manutenção das atividades administrativas e operacionais da Secretaria Municipal de Administração | 185.000,00 | |
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 15000000 0001 | 5.000,00 |
| 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 15000000 0001 | 100.000,00 |
| 3.3.90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA | 15000000 0001 | 80.000,00 |
| 07 .001 Secretaria Municipal de Finanças | 47.000,00 | |
| 2009 Manutenção das atividades administrativas e operacionais da Secretaria Municipal de Finanças | 47.000,00 | |
| 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 15000000 0001 | 47.000,00 |
| 10 .001 Secretaria Municipal de Infra-Estrutra e Serviço P | 364.200,00 | |
| 2012 Manutenção das atividades administrativas e operacionais da Secretaria Municipal de Infraestrutura | 114.200,00 | |
| 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | 15000000 0001 | 4.000,00 |
| 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 15000000 0001 | 100.000,00 |
| 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 15000000 0001 | 10.200,00 |
| 1072 Construção e implantação do aterro sanitário municipal | 100.000,00 | |
| 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 15000000 0001 | 100.000,00 |
| 2177 Aquisição e Manutenção de Maquinas, veículos e implementos | 150.000,00 | |
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 15000000 0001 | 150.000,00 |
| 11 .001 Secretaria Municipal de Política de Campo e Meio A | 130.000,00 | |
| 2013 Manutenção das atividades administrativas e operacionais da Secretaria Municipal de Políticas do Ca | 130.000,00 | |
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 15000000 0001 | 30.000,00 |
| 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 15000000 0001 | 100.000,00 |
| 16 .001 Secretaria Municipal de Assistência Social | 61.072,00 | |
| 2014 Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social | 61.072,00 | |
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 15000000 0001 | 5.000,00 |
| 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | 15000000 0001 | 6.072,00 |
| 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 15000000 0001 | 50.000,00 |
Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: 73511FDF
SECRETARIA DE GOVERNO DECRETO MUNICIPAL Nº 154/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN
Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro - Caraúbas/RN CEP: 59780000 - CNPJ N.º 08.349.102/0001-29 DECRETO Nº 154, DE 28 de agosto de 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 48.050,00 (quarenta e oito mil e cinquenta reais), para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Caraúbas/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
CONSIDERANDO a autorização concedida pela n° 1.559/2025, no art. 6º, ―I‖, para atender as insuficiências nas dotações orçamentárias até o limite de 20% (vinte por cento);
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes orçamentários para a melhor adequação das ações de Governo; CONSIDERANDO o evidente interesse da administração pública,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, nos termos dos art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 48.050,00 (quarenta e oito mil e cinquenta reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de anulação parcial e/ou total, nos termos do arts.7, 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraúbas/RN, 28 de agosto de 2026
| PAULO GIVAGO BARRETO ALVES | ||
|---|---|---|
| Prefeito Municipal | ||
| Unidade Orçamentária Ação Natureza |
Fonte Região |
Valor |
| Anexo I (Acréscimo) | 48.050,00 | |
| 08 .001 Fundo Municipal de Educação e Desporto | 1.300,00 | |
| 2024 Manutenção das Atividades da Subsecretaria de Esportes e Lazer | 1.300,00 | |
| 3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | 15000000 0001 | 1.300,00 |
| 10 .001 Secretaria Municipal de Infra-Estrutra e Serviço P | 6.000,00 | |
| 2012 Manutenção das atividades administrativas e operacionais da Secretaria Municipal de Infraestrutura | 6.000,00 | |
| 3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | 15000000 0001 | 6.000,00 |
| 13 .001 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo | 40.750,00 | |
| 2011 Manutenção das atividades administrativas, operacionais da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo | 40.750,00 | |
| 3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | 15000000 0001 | 40.750,00 |
| Anexo II (Redução) | 48.050,00 | |
| 02 .001 Secretaria de Governo | 8.050,00 | |
| 2003 Manutenção das atividades administrativas e operacionais da Secretaria Municipal de Governo | 8.050,00 | |
| 3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | 15000000 0001 | 8.050,00 |
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